Poder Judiciário do Espírito Santo institui Plano de Contingenciamento de Despesas

Foto da fachada do TJES.

As medidas levam em consideração os efeitos financeiros causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

​O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) instituiu um Plano de Contingenciamento de Despesas, no âmbito do Poder Judiciário Estadual (PJES), com o objetivo de promover ações que reduzam gastos públicos e resultem em economia para a Instituição. O Ato Normativo nº 69/2020, que dispõe sobre medidas de contingenciamento de despesas no PJES, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nesta sexta-feira, 08.

​As medidas de gestão e racionalização dos gastos públicos, previstas no Ato, que visam aprimorar a eficiência da despesa pública e integrar processos, priorizando qualidade, economia e inovação, serão coordenadas pelo secretário-geral do TJES, a quem caberá, com o apoio dos secretários e assessores das unidades administrativas, propor e elaborar medidas para o aperfeiçoamento das ações de melhoria no controle dos gastos públicos. Além de analisar as oportunidades de economia e otimização dos recursos em processos administrativos em andamento, entre outras atribuições. As medidas de contingenciamento de despesas relacionadas a renegociações, revisões e supressões contratuais, bem como as propostas de sobrestamento de projetos somente serão implantadas após avaliação e decisão da Presidência do Tribunal de Justiça.

​Entre as medidas de contingenciamento a serem propostas, estão: racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia (fixa e móvel) e uso dos materiais de almoxarifado, otimização do uso dos Correios, suspensão do início de novas obras e reformas, além de novos contratos de locação de imóveis; suspensão da concessão de passagens aéreas e diárias, exceto nos casos previstos no próprio Ato, assim como sobrestamento de novos investimentos e projetos, com exceção daqueles estruturantes do PJES.

​Os diretores dos Fóruns e os responsáveis pelas demais unidades administrativas e judiciárias deverão incentivar ações visando à redução do consumo de: energia elétrica, água, correios e materiais de almoxarifado, adotando medidas, como desligar as luminárias internas quando a luz natural for suficiente, desligar os aparelhos de ar condicionado, quando o ambiente não estiver sendo utilizado; desligar os computadores e impressoras nos intervalos intrajornada, utilizar as impressoras em modo econômico e evitar a impressão de e-mail, matérias, artigos ou jurisprudência da internet, salvo se essencial para a instrução dos processos. Assim como, demais medidas a serem eventualmente encaminhadas pelas unidades administrativas ou judiciais do PJES, inclusive pelo Núcleo Socioambiental. A meta é reduzir em pelo menos 25% o consumo desses itens em relação ao ano anterior.

​Os secretários e assessores responsáveis por unidades administrativas e gestão de contratações públicas também deverão revisar e renegociar todos os contratos e instrumentos jurídicos que envolvam o gasto de recursos financeiros, avaliando as condições atualmente ajustadas, com o objetivo de reduzir o quantitativo e preços de itens adquiridos, além dos custos de fornecimento, sem que haja prejuízos à eficiência, segurança e continuidade dos serviços do Poder Judiciário.

​Cada secretário ou assessor, em conjunto com os gestores e respectivos fiscais de contrato, poderá providenciar, unilateralmente, as supressões possíveis nas obras, serviços ou compras em até 25% do valor inicial atualizado do contrato, ou acima de 25%, por acordo das partes, observando a conveniência e oportunidade e o interesse público.

​Quanto às medidas de contingenciamento nos contratos de locação de imóvel, caberá à Secretaria de Engenharia, Gestão Predial e Manutenção de Equipamentos adotar providências com o objetivo de renegociar com os locadores de imóveis utilizados pelo PJES, tendo como meta a redução de, no mínimo, 30% do valor da locação.

​As medidas levam em consideração, entre outras questões, os efeitos causados pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), cujo cenário projeta retração ainda maior na economia, com reflexos negativos na arrecadação de impostos e taxas, impactando os orçamentos públicos e, por consequência, o orçamento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Vitória, 08 de maio de 2020

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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