O Ato Normativo nº 25/2021, assinado pelo presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, foi disponibilizado no Diário da Justiça.
O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, determinou o retorno temporário ao Regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário Estadual, no período de 26/3 a 04/4, como medida de prevenção à disseminação de Covid-19.
O Ato Normativo nº 25/2021, publicado no Diário da Justiça nesta sexta-feira (26/3), dispõe sobre o retorno ao regime diferenciado de trabalho, conforme o previsto nos Atos Normativos nº 64/2020 (DJe de 23/03/2020) e nº 68/2020 (DJe de 28/04/2020).
Dessa forma, estão mantidos os prazos dos processos eletrônicos e suspensos os prazos dos processos físicos. Porém, fica garantida obrigatoriamente, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020, conforme listagem abaixo.
Também nos processos físicos podem ser tratadas quaisquer outras matérias, desde que o trabalho seja feito de forma remota. E, tanto em processos físicos quanto eletrônicos é permitida a realização de atos por meios virtuais.
Além disso, as sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais podem ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4°. da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020.
Progressão à primeira fase
A partir do dia 05 de abril, o Ato Normativo nº 25/2021 prevê que o Poder Judiciário do Espírito Santo progrida à primeira fase do Ato Normativo nº 88/2020, quando os prazos dos processos físicos continuarão suspensos, e serão realizadas apenas atividades internas de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários do Poder Judiciário. Já os prazos processuais dos processos eletrônicos continuam mantidos.
Nessa fase não haverá atendimento ao público, exceto por meio eletrônico e os julgamentos continuarão a ser realizados de maneira virtual.
Os contatos utilizados são os mesmos já disponibilizados normalmente pelas unidades administrativas e judiciárias na página do Tribunal de Justiça e no link: https://www.tjes.jus.br/consultas/telefones-enderecos/
Matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020:
I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ nº 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução
Vitória, 26 de março de 2021
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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br
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