O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) divulga, nesta página, informações sobre audiências e sessões, gestão de pessoas, gestão orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, dentre outras. O objetivo é dar maior transparência aos atos administrativos e contribuir para o aumento do controle social, estando alicerçado nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, nos requisitos legais estabelecidos nas Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), e nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 83/2009, nº 102/2009 e nº 215/2015.
Caso não localize a informação desejada, é possível ter acesso à informação através do SIC. O pedido pode ser registrado de três formas. Pela via eletrônica, através do formulário “Fale Conosco”. Presencialmente ou via correios, no endereço: Avenida João Baptista Parra, nº 320, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-375. O atendimento pessoal é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Telefone: 0800 970 2442.
O pedido deve obrigatoriamente conter a identificação do requerente (nome completo e CPF/RG/CNPJ) e a especificação da informação requerida, além de e-mail válido para envio da resposta (gratuita). Pedidos feitos presencialmente ou via correios devem conter ainda endereço completo e, de preferência telefone com DDD, caso porventura seja necessário algum esclarecimento ou complementação de informações por parte do manifestante.
Importante destacar que o at. 12 da LAI prevê que o serviço de busca e fornecimento da informação (resposta via e-mail) é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos (resposta por correspondência) pelo órgão ou entidade pública consultada , situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (correios e fotocópia). Entretanto, é isento de ressarcir os custos acima todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.