Ouvidoria e SIC

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Criação e Missão da Ouvidoria Judiciária

A Ouvidoria Judiciária foi criada pela Resolução TJES nº 11/1999 (publicada no DJ de 09/11/1999),  e modificada pela Resolução TJES nº 24/1999 (publicada no DJ de 30/12/1999). Atualmente, a Ouvidoria é regida pela Resolução TJES nº 011/2022 (publicada no DJES de 13/05/2022).

Conforme o art. 2° da referida Resolução, a Ouvidoria Judiciária tem por missão “servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal, pretendendo orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário Estadual, além de gerenciar e acompanhar o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, criado pela Lei nº 12.527/2011″.

Atribuições da Ouvidoria Judiciária (Art. 5° da Resolução n°11/2022):

  • funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito;
  • viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público;
  • promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos;
  • atuar na defesa da ética, da transparência, da eficiência da prestação do serviço público;
  • estimular a conscientização dos usuários sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar na busca de soluções para os problemas apresentados;
  • propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância à legislação pertinente;
  • receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento até a sua efetiva conclusão perante o órgão;
  • promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, atuando no sentido de construir soluções pacíficas, sem prejuízo de outros órgãos competentes; e
  • contribuir para o planejamento e para a formulação de políticas relacionadas ao desenvolvimento das atividades constantes da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, (LGPD).

Não são admitidas pela Ouvidoria Judiciária:

  • Manifestação com intuito de substituir recursos processuais ou outras medidas eventualmente cabíveis, com prejuízos das preferências legais;
  • Manifestação visando à agilização ou interferência na tramitação de processos (judiciais ou administrativos);
  • Pedido de atuação da Ouvidoria em matérias que são de competência do Plenário ou da Corregedoria-Geral da Justiça;
  • Notícia de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e dos órgãos policiais;
  • Reclamação, crítica ou denúncia ANÔNIMA;
  • Consultoria jurídica, tendo em vista que esta é atividade  privativa da advocacia

Canais de acesso

Formulário eletrônico “Fale Conosco

Telefone: 0800 970 2442

Atendimento pessoal: Os interessados poderão se dirigir à Ouvidoria Judiciária, que fica situada no Térreo do prédio da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, localizada na Avenida João Baptista Parra, nº 320, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-375. Pontos de referência: próximo à praça de pedágio da Terceira Ponte; e em frente ao Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão – CIAC.

Manifestação por correspondência: A correspondência deve ser encaminhada ao endereço acima. O FORMULARIO PARA MANIFESTAÇÕES está disponível para impressão. Após preenchê-lo, envie-o via correios. Na impossibilidade de imprimir o formulário, a manifestação deve conter as informações nele presentes.

QR Code do Formulário Fale Conosco: A Ouvidoria Judiciária criou um  Cartaz_(clique aqui para acessar) para divulgar o QR Code do Formulário Fale Conosco, bem como as outras formas de contato com o setor. Os cartazes estão sendo enviados para todos os setores, varas e cartórios que prestam serviço ou atendimento ao público, através dos Ofícios Circulares OUVJUD n°s  02/2021 e 03/2021.

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.


Composição

Desembargador Ouvidor: Arthur José Neiva de Almeida

Desembargadora Ouvidora da Mulher: Rachel Durão Correia de Lima

Servidora: Simone Cohen Persiano