Acesse a Estrutura Remuneratória do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, compreendendo os cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas e membros da magistratura Estadual (Anexo III “a”, “b” e “c”), na forma da Resolução CNJ nº 102/2009.
a) CARGOS EFETIVOS: Relatório de cargos efetivos e respectivos vencimentos:
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA – ANEXO III “a” – Cargos efetivos |
Ano: 2023 |
Abril/2023 (PDF/ODS) |
Janeiro/2023 (*) (PDF/ODS) |
Ano: 2022 |
Fevereiro/2022 (PDF/ODS) |
Ano: 2021 |
Janeiro/2021 (*) (PDF/ODS) |
Ano: 2020 |
Maio/2020 (PDF/ODS) |
(*) A estrutura remuneratória de servidores não sofreu alterações, razão pela qual foi replicada a estrutura anterior vigente.
b) CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS: Relatório de cargos comissionados e funções gratificadas e respectivos vencimentos.
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA – ANEXO III “b” – Cargos comissionados e funções |
Ano: 2023 |
Abril/2023 (PDF/ODS) |
Janeiro/2023 (*) (PDF/ODS) |
Ano: 2022 |
Fevereiro/2022 (PDF/ODS) |
Dezembro/2022 (PDF/ODS) |
Ano: 2021 |
Janeiro/2021 (*) (PDF/ODS) |
Ano: 2020 |
Janeiro/2020 (*) (PDF/ODS) |
(*) A estrutura remuneratória de cargos comissionados não sofreu alterações, razão pela qual foi replicada a estrutura anterior vigente.
c) MEMBROS DA MAGISTRATURA: Relatório de membros da magistratura e respectivos vencimentos.
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA – ANEXO III “c” – Membros da Magistratura |
Ano: 2023 |
Abril/2023 (PDF/ODS) |
Ano: 2022 |
Janeiro/2022 (*) (PDF/ODS) |
Ano: 2021 |
Janeiro/2021 (*) (PDF/ODS) |
Ano: 2020 |
Janeiro/2020 (*) (PDF/ODS) |
(*) A estrutura remuneratória de magistrados não sofreu alterações, razão pela qual foi replicada a estrutura anterior vigente.
Elaborado por: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – Contato: cpp@tjes.jus.br
Periodicidade da publicação: Anual, sendo replicada a estrutura vigente, quando não houver alteração.
Ressalta-se que os servidores deste Tribunal de Justiça não fazem jus às Gratificações de: Atividade Judiciária (GAJ); Atividade Externa (GAE) e Atividade de Segurança (GAS) e ao Adicional de Qualificação (AQ).