Presidente do TJES prorroga regime de plantão extraordinário até o dia 14 de junho

Mulher usando laptop.

O Ato Normativo que estende o período de regime diferenciado de trabalho no âmbito do Poder Judiciário foi disponibilizado no Diário da Justiça.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, prorrogou as regras do Regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário Estadual até o dia 14 de junho. O Ato Normativo nº 76/2020, que estende, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, as regras estabelecidas pelos Atos Normativos n° 64/2020, 68/2020 e 71/2020, foi disponibilizado no Diário da Justiça nesta sexta-feira (29).

Dessa forma, continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI). Já os processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual, que tramitam em meio eletrônico, tiveram os prazos processuais retomados desde o dia 4 de maio de 2020, sendo vedada, entretanto, a designação de atos presenciais.

No período de regime diferenciado de trabalho, fica garantida obrigatoriamente, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020. Para saber mais, clique aqui.

Tanto em processos físicos quanto eletrônicos é permitida a realização de atos por meios virtuais. Além disso, as sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4°. da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020.

Serviço:

Para acessar os Canais de Atendimento do Poder Judiciário Estadual durante o plantão extraordinário clique aqui.

Vitória, 29 de maio de 2020

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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