Processo Criminal sobre a paralisação da PM: testemunhas e réus voltam a prestar depoimentos no Fórum Criminal de Vitória

tribunal do juri do fórum criminal de vitória. o tribunal está vazio. em primeiro plano está a cadeira do reú, ao fundo estão as cadeiras do público.

Audiências de Instrução do “Núcleo dos Policiais“ ocorrem até sexta-feira, com depoimentos de testemunhas e interrogatório dos acusados.

A 4º Vara Criminal de Vitória retoma, nesta quinta-feira, 17/5, as audiências de instrução do processo que está averiguando a responsabilidade de dez policiais militares no movimento de paralisação da Polícia Militar do Espírito Santo, ocorrida em fevereiro de 2017.

As audiências do “Núcleo dos Policiais” irão ocorrer até sexta-feira, dia 18, a partir das 8h, no Salão do Tribunal do Júri, no 4º andar do Fórum Criminal de Vitória. A pauta da audiência de amanhã, sujeita a ajustes, prevê a tomada do depoimento de 21 testemunhas, sendo 10 pela manhã e outras 11 a partir das 13 horas.  O processo é o de número 00168506820178080024.

As audiências serão conduzidas pela juíza titular da 4ª Vara Criminal, Gisele Souza de Oliveira, que também conduziu as audiências relativas ao “Núcleo dos familiares”, realizadas durante os dias 14 e 15 deste mês, com o objetivo de instruir o processo que verifica o envolvimento de 14 mulheres, familiares de policiais, na paralização de 2017. Juntas, as duas etapas irão totalizar quatro dias de audiências, envolvendo 24 réus e cerca de 60 testemunhas.

As audiências de instrução

As audiências de instrução, realizadas durante toda essa semana, fazem parte do ato uno previsto no Código de Processo Penal que se chama audiência de instrução e julgamento. Esse primeiro momento é dedicado à produção das provas, que irão subsidiar a magistrada na análise dos fatos, provas essas necessárias para sua tomada de decisão final neste processo.

Durante a instrução, devem ser ouvidas todas as testemunhas e interrogados todos os réus, para que, de posse de todas as provas, as partes envolvidas possam emitir a peça final chamada “alegações finais”. Assim, somente depois de feitas todas essas considerações, a juíza poderá proferir sua sentença, ou seja, realizar o julgamento.

Dessa forma, o julgamento dos processos relacionados ao “Núcleo dos familiares” não aconteceu durante as audiências dos dias 14 e 15, uma vez que restam ainda, os depoimentos de três testemunhas. A decisão da magistrada será proferida posteriormente.

O julgamento do “Núcleo dos Policiais” também não deve acontecer nos dias 17 e 18, durante as audiências de instrução. Segundo a juíza Gisele Souza de Oliveira, é pouco provável que, diante de um processo com mais de dez volumes e uma grande quantidade de depoimentos, o Ministério Público e a defesa das rés consigam apresentar suas alegações ainda essa semana.

“Só posso sentenciar, ou seja, realizar o julgamento, caso as partes apresentem as alegações finais. Em um processo assim, as partes não tem condições de apresentar essas alegações oralmente, como é previsto de maneira ordinária no código”, explicou a juíza.

Segundo a magistrada, as partes têm o direito de requisitar que a alegação seja realizada por escrito, em razão do grande volume de informações.

“Cada um terá um prazo para apresentar, primeiro fala o Ministério Público, depois as defesas, e só depois que será realizado o julgamento”, concluiu.

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Vitória, 16 de maio de 2018.

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