Processo Judicial Eletrônico é implantado em 09 unidades judiciárias do Sul do Estado

a mão de uma pessoa teclando em um laptop

Os Atos Normativos que determinam a implantação do sistema foram publicados no Diário da Justiça nesta quarta-feira, 23.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Desembargador Annibal de Rezende Lima, determinou a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Comarcas de Anchieta, Atílio Vivacqua, Conceição do Castelo, Mimoso do Sul, Muqui e Presidente Kennedy, para os processos de competência do Juizado Especial Cível e da Execução Fiscal. E nas Comarcas de Itapemirim, Marataízes e Guarapari no âmbito do Juizado Especial Cível. Os Atos Normativos de nº 99 a 107/2017, que tratam do funcionamento do PJe nessas unidades judiciárias, foram publicados no Diário da Justiça (e-diario) nesta quarta-feira (23/08).

A partir da implantação do sistema, os processos serão ajuizados de forma eletrônica, ficando afastada a realização de peticionamentos e atos judiciais por outro meio. Entretanto, peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos já em tramitação em outros sistemas judiciais não serão ajuizados no PJe, sendo mantida a forma atual de procedimento.

Até o momento, mais de 30 mil processos foram protocolados no sistema e 50 unidades judiciárias já estão operando com o PJe no Espírito Santo. Segundo o novo cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico, disponível no e-diario do dia 04/08, a expectativa é que 96 unidades judiciárias estejam operando com o sistema até o fim do ano.

O PJe é um sistema gratuito disponibilizado gratuitamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todos os Tribunais. O objetivo do Processo Judicial Eletrônico é reduzir o tempo para se chegar à decisão judicial, com a extinção de atividades desnecessárias no meio eletrônico, como juntadas de petições, carga processual, vista e juntadas de decisões, entre outras. O sistema também elimina a necessidade de contagem e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle, como as corregedorias e os conselhos, e permite, ainda, a execução de tarefas de forma paralela ou simultânea por várias pessoas.


Serviço


Vitória, 23 de agosto de 2017

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