Processo Judicial Eletrônico é implantado em 17 Comarcas do Poder Judiciário Estadual nesta segunda-feira, 20

Fotografia dos braços de uma pessoa utilizando um laptop. Na tela, sobre um fundo branco, está projetado o logotipo do Pje e ao lado dele o texto "Processo Judicial Eletrônico".

A partir da implantação do PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo as exceções legais.

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) terá uma nova expansão no Poder Judiciário do Espírito Santo, nesta segunda-feira (20/6), quando o sistema será implantado no âmbito das competências cíveis em 17 Comarcas do estado. A determinação foi feita pelo presidente do TJES, desembargador Fabio Clem de Oliveira, por meio do Ato Normativo nº 49/2022, publicado no Diário da Justiça.

As Comarcas em que ocorre a ampliação são: Alto Rio Novo, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Fundão, Ibitirama, Itarana, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Marilândia, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, São Domingos do Norte e Vargem Alta.

Já a Comarca de Mucurici, que também integrava a lista, teve a implantação antecipada para o dia 31/05, em razão das fortes chuvas que atingiram a região e afetaram o Fórum. A alteração do cronograma foi feita por meio do Ato Normativo n° 61/2022. Ainda teve antecipada para o dia 10/6 a implantação do PJe para os processos de natureza cível na Comarca de Boa Esperança, conforme o Ato Normativo n° 67/2022.

Nesta segunda-feira, o PJe também passa a operar para a competência Fazenda Pública Federal (competência delegada), conforme o Ato Normativo n° 71/2022, nas Comarcas de Águia Branca, Alfredo Chaves, Anchieta, Barra de São Francisco, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Guaçuí, Muniz Freire, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e Pinheiros.

Assim sendo, nas unidades judiciárias em que é implantado o PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo as exceções legais. Peticionamentos e recursos vinculados a processos em tramitação em outros sistemas judiciais também têm mantidas a forma de procedimento. Ainda fica proibido o peticionamento de matéria diversa da implantação ou em unidade em que o sistema não foi implantado.

Acesso ao Sistema PJe

O acesso ao PJe por advogados será feito diretamente no sistema, com o uso de certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no primeiro acesso. A aquisição do certificado digital e do dispositivo criptográfico portátil caberá ao usuário ou à instituição à qual estiver vinculado.

Para órgão municipal, estadual e federal, e suas entidades da administração indireta, assim como o Ministério Público e a Defensoria do estado, o acesso é feito mediante credenciamento por formulário próprio, disponível no endereço eletrônico a seguir: https://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/

Outros órgãos da administração pública indireta, como autarquias e fundações públicas, deverão informar se a Procuradoria também os representa; caso contrário, o órgão vinculado deverá preencher formulário próprio.

E após o cadastro, o usuário não deve se esquecer de habilitar o recebimento de citações, intimações e notificações eletrônicas pelo sistema nos dois links abaixo, pois no PJe, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, acontecem por meio eletrônico.

1º Grau: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/login.seam

Turma Recursal/Tribunal de Justiça: https://sistemas.tjes.jus.br/pje2g/login.seam

Confira também as unidades em que será implantado o PJe e suas respectivas competência em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/images/ANEXO_IMPLANTA%c3%87%c3%83O_DO_PJE_-_12-05-22.pdf

Macrodesafios:

  • Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional
  • Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária
  • Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e proteção de dados

 

Vitória, 20 de junho de 2022

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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