Processos de Prefeitos de Santa Maria de Jetibá e Itapemirim são julgados pela 2ª Câmara Criminal

O relator dos dois processos é o Presidente da 2ª Câmara Criminal do TJES, Desembargador Adalto Dias Tristão.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou nesta quarta-feira (06/12) ações envolvendo os atuais Prefeitos dos Municípios de Santa Maria de Jetibá e Itapemirim. O relator em ambos os casos é o Desembargador Adalto Dias Tristão.

No caso do Prefeito de Santa Maria de Jetibá, Hilário Roepke, foi acolhida a preliminar de Extinção da punibilidade, em virtude da prescrição de crimes supostamente cometidos. No mérito, foi recebida a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) apenas em relação ao crime de peculato.

Já no processo do político Luciano Paiva, foi ratificado novo afastamento do cargo de Prefeito de Itapemirim pelo prazo de 90 dias. Anteriormente, o relator do processo, Desembargador Adalto Dias Tristão, já havia decidido monocraticamente pelo afastamento de Paiva.

Santa Maria de Jetibá

Segundo os autos da ação penal nº 0011352-63.2017.8.08.0000, o MPES ofereceu denúncia contra o atual prefeito do munícipio da região serrana por supostos crimes de fraude em licitação, peculato e organização criminosa. A denúncia diz respeito a fatos ocorridos quando o político esteve à frente do executivo municipal entre 2004 e 2012.

Em virtude do tempo que os supostos crimes ocorreram, a defesa do político suscitou uma preliminar pela extinção da punibilidade dos crimes de fraude à licitação e organização criminosa.

O relator do processo acolheu a preliminar por conta da prescrição dos crimes e foi acompanhado à unanimidade dos votos por seus colegas do órgão colegial. No entanto, foi acolhida a denúncia do MPES em relação ao crime de peculato.

De acordo com a denúncia, o denunciado teria fraudado, prejudicando o erário, “o caráter competitivo de procedimento licitatório instaurado para a contratação de empresa de assessoria contábil”. Além disso, teria se apropriado de dinheiro público do qual tinha a posse em razão do cargo.

Para o Desembargador Adalto Dias Tristão, os documentos e depoimentos de testemunha juntados aos autos demonstram irregularidades em negócios jurídicos públicos firmados pelo município de Santa Maria de Jetibá.

“Nesse aspecto, ainda que extinta a punibilidade em relação aos crimes de fraude à licitação e organização criminosa, tais delitos permitiram a obtenção de vantagem indevida pelos denunciados às custas da Fazenda Pública e a apropriação de dinheiro público, do qual tinha posse o Prefeito em razão do cargo, restando caracterizado o crime de Peculato mediante evidente fraude no procedimento licitatório, conforme satisfatoriamente descrito na inicial”, destacou o magistrado recebendo a denúncia do MPES.

Itapemirim

A decisão unânime da 2ª Câmara Criminal foi de referendar o novo afastamento do Prefeito Luciano Paiva, decidido monocraticamente pelo Desembargador Adalto Dias Tristão, no final de novembro.

A ação penal nº 0030562-71.2015.8.08.0000 apura denúncia do Ministério Público Estadual, segundo a qual o político teria cometido crimes na contratação de obras e serviços de engenharia e na contratação de projetos arquitetônicos e urbanísticos para Itapemirim. Além disso, segundo o MPES, existem indícios de lavagem de dinheiro.

Segundo o relator, “a medida se justifica pelos fortes indícios de que o retorno do Prefeito ao cargo poderá invocar novamente a situação ilícita indicada nos autos, pois o grupo investigado, possivelmente, manteve por longo período o cometimento de ilícitos administrativos e penais na Comarca”, destacou.

O político está afastado do cargo de Prefeito desde o mês de abril deste ano, porque é réu em outra ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha, e já havia sido afastado, por 90 dias, nesse outro processo, em decisão do TJES, que foi referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Vitória, 06 de dezembro de 2017.

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