Professor universitário deve ser indenizado em R$6 mil após ser ameaçado por pai de aluna

Detalhe de mão de homem segurando um celular cuja tela mostra uma notificação de whastapp.

Em contestação, o pai da estudante afirmou que a situação ocorreu por culpa do autor, que não atendeu suas ligações nem respondeu suas mensagens.

Um professor universitário de Nova Venécia deve receber R$6 mil em indenização por danos morais após receber ameaças do pai de uma aluna. Nos autos, o docente explicou que as ameaças ocorreram em virtude dele ter reprovado a estudante. A decisão é da 2ª Vara Cível de Nova Venécia.

De acordo com o autor, ele reprovou uma aluna do curso de Engenharia porque ela teria plagiado o projeto de pesquisa de conclusão de curso. Após a reprovação, ele teria começado a receber ameaças via WhatsApp, que teriam sido realizadas pelo pai da estudante reprovada, conforme destacou nos autos:

“Olha aqui rapaz, aliás nem sei se você é homem mesmo, ou é uma ratazana, sequer tem coragem e educação de atender ou retornar uma ligação. Se você for macho mesmo, conversa comigo pessoalmente […] Vc é um m…., que conseguiu deixar minha filha em estado deplorável. Só te aviso uma coisa, isso não vai ficar assim não, nem que tenha que acabar com sua raça, seu F…”, teria afirmado o réu.

Em contestação, o requerido não negou ter ameaçado o autor, mas afirmou que as palavras foram proferidas no calor da emoção e que não teria coragem de agredir ou fazer qualquer mal ao requerente. Argumentou ainda que “[…] Por diversas vezes tentou manter contato telefônico amistoso com o autor, a fim de saber o verdadeiro critério utilizado para reprovação de sua filha […], contudo o requerente não atendia suas ligações e nem respondeu suas mensagens, tendo assim o deixado profundamente abalado e extremamente nervoso”, explicou.

Ainda em sua defesa, o réu formulou um pedido de reconvenção, que é uma contra-ação na qual ele pedia que o professor fosse condenado por danos morais. O requerido sustentava que o autor teria divulgado os “prints” das conversas para colegas e para um jornal. “[…] Vem sofrendo consequências diante da propagação do “print” da conversa realizada pelo reconvindo. Relata […] que fora exposto, bem como sua filha que por vergonha deixou de ir as aulas da faculdade”, afirmou.

Em análise do caso, o juiz destacou que o fato do autor não atender e nem responder as mensagens do requerido não lhe permite ofendê-lo, nem fazer ameaças. O magistrado também considerou que o professor não teve conduta ilícita e, portanto, negou o pedido de reconvenção. “O autor procurou a autoridade policial […] a fim de preservar sua integridade física e moral. Logo, em decorrência disso, o fato se espalhou. Inclusive o próprio requerido se manifestou na reportagem de fls. 33, vindo a novamente ofender o autor”, acrescentou.

Em decisão, o magistrado julgou procedente o pedido indenizatório e condenou o requerido ao pagamento de R$6 mil em indenização por danos morais. “[…] Deve prosperar tal pretensão, considerando ser indubitável o sofrimento e medo decorrente da mensagem enviada pelo requerido […] Diante do ato praticado pelo demandado, o autor apresentou Transtorno de estresse Pós-Traumático, conforme se vê nos laudos de fls. 41, 43, 54 e 58, inclusive fazendo uso de medicação”, concluiu.

Vitória, 12 de setembro de 2019.

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