Proprietário de terreno agrícola que teve suas plantações removidas deve ser indenizado

Copa de várias árvores de eucalipto do ponto de vista de baixo para cima.

O autor recebeu uma ligação informando que haviam pessoas cortando os eucaliptos de sua área.

O coproprietário de um terreno de 250.000 m², que fica em Santa Teresa, deve ser indenizado após ter tido plantações removidas de sua área. O autor relata que recebeu uma ligação informando que haviam pessoas cortando os eucaliptos de sua área e, ao chegar no local, constatou que o corte estava sendo realizado por ordem do segundo requerido. Assim, relatou os fatos para a polícia, a qual chegou ao terreno e encontrou um caminhão para carregamento da madeira extraída.

O segundo requerido contou aos policiais que havia adquirido, do primeiro requerido, a área onde estava cortando os eucaliptos, por conta de uma dívida com seu ex-sócio. E que o segundo requerido havia feito a medição da área.

Por isso, o autor afirma ter tido seu patrimônio violado, sendo este explorado de forma indevida, com a retirada de madeira e a construção de um platô, sem qualquer permissão.

O comprador do terreno se defendeu, alegando culpa exclusiva do primeiro requerido, que teria vendido a área errada, imperando a ausência de sua responsabilidade. Havendo, inclusive, conversa entre as partes onde ele reconhece a venda da área errada. Porém, o juiz da Vara Única de Santa Teresa afirmou que não se pode afastar a responsabilidade do comprador, tendo, no presente caso, a responsabilidade solidária. Pois tal venda desencadeou os demais fatos e o segundo requerido continuou a conduta ilícita mesmo após ter tido ciência dos fatos por meio do requerente.

Dessa forma, julgou procedente o pedido, condenando os requeridos ao pagamento, solidariamente, do valor de R$ 20.680,00. Além de R$ 10.000,00 referente aos danos morais

Processo nº 0002498-72.2017.8.08.0044

Vitória, 14 de outubro de 2021

 

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