Resolução publicada pelo CNJ nesta semana traz orientações sobre cálculo de redução da pena para presos que praticam atividades educativas sociais.
Na última segunda-feira, dia 10 de maio, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 391, que traz novas diretrizes para o cálculo da remição de pena pelo estudo. Para a redução do tempo de condenação, são consideradas 3 modalidades: a educação regular, as práticas sociais educativas não escolares, e a leitura.
No episódio #39 do Podcast Just Talk, a juíza Patrícia Faroni, da Vara de Execuções Penais de Vila Velha, explica cada uma dessas modalidades e ressalta a importância da educação, assim como o trabalho, para o retorno das pessoas à sociedade.
“Não há o que negar que a educação é uma importante ferramenta de integração social. É um direito fundamental previsto na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais. Permite que os reeducandos possam ter um futuro melhor ao recuperarem sua liberdade, se preparem para o mercado de trabalho. Além disso, eles podem ingressar no ensino superior, aumentando ainda mais seu conhecimento e possibilidade de mudança de vida.
Algumas atividades desenvolvidas pelos grupos de estudos, principalmente as realizadas por projetos de leitura, ainda trabalham a autoestima e o interior dos apenados, possibilitando que eles se compreendam, se aceitem e saiam do encarceramento melhores do que entraram. A educação ainda é o melhor caminho para o desenvolvimento pessoal e social de qualquer um de nós. Prepara a pessoa para avaliar soluções, tomar decisões corretas”, finaliza a juíza.
Ouça o episódio na íntegra: https://anchor.fm/tjesoficial/episodes/Just-Talk-39-Remio-Pela-Educao-e10t182
Leia a transcrição: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/just_talk_ep39.pdf
Vitória, 14 de maio de 2021
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tais Valle | tsvalle@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br