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059 – 20/10/2006 Instalação Nova vara criminal Barra de São Francisco

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 59
Data: 20/10/2006

Instalação Nova vara criminal Barra de São Francisco

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 059/2006

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data, e
CONSIDERANDO:
– os termos do Ofício nº 034/06, de lavra do Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Barra de São Francisco, protocolizado neste Egrégio Tribunal sob o nº 2006.00.596.235;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional na Comarca de Barra de São Francisco;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE :
Art. 1º
. DETERMINAR que, até que ocorra a instalação e funcionamento de uma nova Vara Criminal na Comarca de Barra de São Francisco ou sobrevenha decisão do Tribunal em sentido contrário, o processamento das cartas precatórias criminais se efetive perante o Juizado Especial Criminal daquela Comarca.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 19 de outubro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES