Voltar para Resoluções – 2004

036 – 18/11/2004 Instalação 4ª Vara Faz. Púb. Est. Mun. Reg. Pub. Meio Amb. São Mateus

Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 36
Data: 18/11/2004

Instalação 4ª Vara Faz. Púb. Est. Mun. Reg. Pub. Meio Amb. São Mateus

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 36 /04

O Exmº Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO:
– a previsão legal da 4ª Vara, com competência em matéria da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente da Comarca de São Mateus, conforme o art. 39, II, “j” da Lei Complementar nº 234, de 19.04.02;
– a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional, e havendo a oportunidade e conveniência de instalação da 4ª Vara na Comarca de São Mateus;
– que o art. 181 da Lei Complementar nº 234/02 comete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais necessárias à execução da referida lei.
RESOLVE :
Art. 1º
. AUTORIZAR a instalação da 4ª Vara, com competência em matéria da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente na Comarca de São Mateus, de 3ª Entrância.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 11 de novembro de 2004.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE