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045 – 18/08/2006 Revoga a Resolução 52/2005.

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 45
Data: 18/08/2006

Revoga a Resolução 52/2005.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 45/2006

EMENTA: : “Revoga a Resolução nº 52/2005”
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, e
CONSIDERANDO que o artigo 66 e inc. X da Lei Complementar nº 234/2002, alterado pela Lei Complementar nº 364/2006 estabelece que “Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria criminal, cumprir as cartas precatórias atinentes à matéria de sua competência …”;
CONSIDERANDO que o artigo 66-A e inc. III da Lei Complementar nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar nº 364/2006 estabelece que “Compete aos Juízes Criminais, especialmente em matéria de execução penal, cumprir as cartas precatórias atinentes à matéria de sua competência..” ;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça baixar Resoluções Complementares ao Código de Organização Judiciária, instituindo regimentos e normas gerais necessárias à sua Execução – Art. 181.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º
REVOGAR a Resolução nº 52/2005, devendo os MMs. Juízes de Direito com competência em matéria criminal do Juízo de Viana observarem as disposições contidas no Art. 66, X e Art. 66-A, III, todos da Lei Complementar nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar nº 364/2006.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça.
Vitória, de agosto de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES