Servidores do PJES devem participar de curso de nivelamento até o dia 15/08

homem faz anotações em um caderno em seu colo enquanto olha para um laptop

Em seguida, o certificado deve ser enviado pelo SEI, por meio de processo único criado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Os servidores efetivos, comissionados sem vínculo e cedidos/requisitados das unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJES) devem participar, até o dia 15 de agosto deste ano, no horário do expediente, do Curso EAD Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário, conforme disponibilizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud).

Após a conclusão do curso e mediante o recebimento do certificado emitido pelo CEAJud, os servidores deverão encaminhar cópia do documento à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), por meio do processo de número 70040635220208080000, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), para anotação em ficha funcional. Os servidores que já participaram da capacitação no ano de 2019, deverão apenas encaminhar cópia do certificado à SGP pelo SEI. Portanto, todos os certificados deverão ser incluídos neste mesmo processo, a fim de facilitar o controle e registro.

O Ato Normativo nº 84/2020, que institui a obrigatoriedade, para servidores do PJES, de participação no Curso, foi assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e disponibilizado no Diário da Justiça.

As inscrições para o curso devem ser realizadas por meio do site do CEAJud, no endereço eletrônico a seguir: http://www.cnj.jus.br/eadcnj. Após o acesso ao site, no painel Nivelamento de Servidores, o usuário deve clicar em inscrições e realizar o cadastro.

Além de impulsionar a prestação jurisdicional com a oferta de um serviço público de qualidade, visto que o curso contempla temas de grande interesse institucional, como gestão cartorária e utilização das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), a participação de servidores na capacitação servirá para uma avaliação positiva do TJES no Prêmio CNJ de Qualidade, conforme estabelecido no inciso VIII, do art.5º da Portaria nº 88, de 08 de junho de 2020.

Vitória, 29 de julho de 2020

 

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

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