Servidores do Poder Judiciário estadual iniciam formação teórica do curso de mediação judicial

Grupo de pessoas sentadas em círculos de cadeiras do tipo carteira escolar.

A capacitação contou com mais de 20 alunos. Dentre eles, servidores do Tribunal de Justiça e do Ministério Público Estadual.

20Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo iniciaram, nos dias 19 e 20 deste mês, a parte teórica de formação no curso de mediação judicial, promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (EMES). A capacitação contou com mais de 20 alunos, dentre eles servidores do Tribunal de Justiça. Também estiveram presentes na capacitação alunos e servidores do Ministério Público Estadual, que possui cooperação técnica com a Escola da Magistratura.

A formação teórica teve início na última sexta-feira, (19), e será finalizada no dia 10 de agosto, mês seguinte. A próxima etapa do curso, que é a parte prática, acontecerá no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Cariacica, também em agosto.

Nesta primeira parte, os instrutores Diego El-jaick Raposo, Jaklane de Souza Almeida e Marcia Cristina de Godoys Monteiro prepararam os servidores para atuarem como facilitadores de diálogo nas sessões de Mediação e Conciliação, que acontecem nos CEJUSCs.

Ao final do curso, após concluírem a formação prática, os participantes entram para o Cadastro de Mediadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), quando estarão aptos para atuarem como voluntários nos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania do Poder Judiciário Estadual. As mediações podem ser realizadas tanto na fase processual, como na fase pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da ação.

Atualmente, o TJES possui mais de 130 mediadores judiciais cadastrados, entre servidores e outros profissionais, que reforçam a política de pacificação social e de solução de conflitos de forma consensual entre as partes.

Como funciona

A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. A Mediação pode ser realizada tanto na fase processual, como na fase pré-processual, ou seja, antes do ajuizamento da ação.

Vitória, 23 de julho de 2019

 

 

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