Status de matéria enviada ao e-diario precisa ser trocado

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Diário da Justiça Eletrônico entra no ar à 00h de segunda e  já recebe matérias.

exemplo ediario copiarA Coordenação de Gestão de Informação Documental, responsável pelo controle de conteúdo do Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) alerta os usuários para a necessidade de trocar o “status” do arquivo enviado de “rascunho” para “liberado para aprovação”. Este procedimento é imprescindível para que a matéria enviada seja liberada para publicação pelo sistema.

O Diário da Justiça publicado no Portal do TJES nesta sexta-feira (23) é o último da história. Desde as 13 horas desta quinta-feira (22), as publicações legais de todo o Poder Judiciário já estão sendo encaminhadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario), que entra no ar à 00h00 desta segunda-feira (26), conforme determina a Resolução 034/2013, da Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A Secretaria de Tecnologia da Informação montou um esquema especial de atendimento aos servidores para tirar dúvidas sobre o encaminhamento eletrônico das matérias para publicação, em conformidade com a Ordem de Serviço 04/2013, publicada na quarta-feira (21) pela Secretaria Geral no Diário da Justiça, com a regulamentação do novo sistema.

A Ordem de Serviço traz também o manual de operação, que deverá ser consultado, treinado e usado por todos os servidores que, nas diferentes unidades judiciárias, ficarem com a responsabilidade de efetuarem as transmissões.

De acordo com o Artigo 3º, da Resolução 034/2013, “o Diário da Justiça Eletrônico será publicado de segunda a sexta-feira, à zero hora, exceto feriados nacionais, forenses e nos dias em que não houver expediente, no endereço www.tjes.jus.br”.

Ordem de Serviço nº 04/2013

Ordem de Serviço sobre o Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme Resolução nº 034/2013, de 25 de julho de 2013.

Considerando o disposto na Resolução nº 034/2013, publicada no Diário da Justiça de26/07/2013, que institui o Diário da Justiça Eletrônico – e-diário;

Considerando a Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006 do Governo Federal, que dispõe sobre a informatização do processo Judicial;

Considerando que compete à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça baixar os atos necessários ao funcionamento e controle do disposto na Resolução nº 034/2013;

Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento em relação ao sistema e-diário;

Resolve baixar a presente ordem de serviço, determinando:

Art. 1º Fica instituído o Diário da Justiça Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do

Espírito Santo a partir da data de 26 de agosto de 2013, como instrumento de publicação de atos judiciais, administrativos e de comunicações em geral, nos termos da Resolução nº 034/2013.

Art. 2º Somente serão aceitas matérias encaminhadas para publicação no Diário da Justiça por meio eletrônico:

I – tratando-se de publicações oriundas de processos físicos, e-procees e projudi, serão realizadas diretamente no sistema e-diário, conforme discriminado no manual;

II – tratando-se de publicações oriundas do e-JUD2 e demais processos eletrônicos, serão realizadas por meio dos respectivos sistemas, automaticamente;

III – É obrigatória a utilização dos padrões de formatação contidos no sistema informatizado, quais sejam:

a) tipo de letra garamond;

b) tamanho de letra 10.

§ 1º As matérias administrativas e as provenientes de órgãos externos ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo serão encaminhadas à Seção de Edição e Publicação, ficando sob a responsabilidade do Coordenador de Gestão da Informação Documental, a quem caberá aferir a autenticidade e proceder à inserção no e-diário.

§ 2º Os documentos encaminhados na forma do parágrafo anterior, até as 17h00min, serão consolidados e publicados no e-diário do primeiro dia útil subsequente.

§ 3º O Diário da Justiça Eletrônico será veiculado no portal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sendo proibida a modificação ou supressão posterior.

§ 4º Eventuais retificações de documentos deverão constar de nova publicação.

Art. 3º Cumpre à Seção de Edição e Publicação, sob a supervisão da Coordenadoria de Gestão da Informação Documental, a administração do sistema e-diário.

Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça zelar pelo pleno funcionamento do sistema informatizado e pela manutenção permanente de cópia de segurança, para fins de arquivamento de todos os Diários da Justiça Eletrônicos que forem veiculados.

Art. 5º Os responsáveis pela inserção de matéria que tenha sido aprovada e veiculada no Diário da Justiça Eletrônico ficam sujeitos, em caso de falha intencional ou falsidade, às sanções de natureza administrativa e/ou disciplinar aplicáveis, cíveis e criminais.

Art. 6º Fica criado o manual de rotinas de utilização do e-diário, que segue em anexo, que será disponibilidade no portal do TJES.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão da Informação Documental, juntamente com a Secretaria da Tecnologia da Informação.

Art. 8º Esta ordem de serviço entra em vigor na data da publicação.

 

Vitória, em 19 de agosto de 2013.

 

José de Magalhães Netto
Secretaria Geral do Tribunal de Justiça

 

 

Assessoria de Comunicação do TJES
23 de agosto de 2013