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Súmula 05

Súmula 05
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Data do Julgamento

21/11/2011

Data da Publicação DJ 09/12/2011
Enunciado “Cabe Agravo Regimental contra decisão do Vice-Presidente que nega seguimento a recurso especial em razão de conformidade da decisão recorrida com precedente do Superior Tribunal de Justiça adotado em julgamento sob a sistemática da repetitividade recursal (543-C, § 7º, inciso I, do CPC), sendo incabível o agravo de que trata o art. 544 do CPC.”
Referência Legislativa
  • Art. 543-C, §§ 1º usque 9º, do CPC;
  • Art. 544, do CPC;
  • Lei nº 11.672/2008.
Precedente(s) Questão de Ordem em Agravo de Instrumento nº 760.358, SE, Relator o Ministro Gilmar Mendes; AgRg no RE no AgRg nos EAg 602.830/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/10/2010, DJe 08/02/2011; QO no Ag 1154599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2011, DJe 12/05/2011; QO no Ag 1154599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/02/2011, DJe 12/05/2011.