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Súmula 06

Súmula 06
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Data do Julgamento

21/11/2011

Data da Publicação DJ 09/12/2011
Enunciado “Pendente a admissibilidade dos excepcionais na origem [RE e REsp.], pode o Vice-Presidente, excepcionalmente, deferir medida cautelar incidental unicamente para dar efeito suspensivo aos excepcionais, por decisão impugnável perante os tribunais de superposição, porquanto inaplicável o procedimento cautelar previsto nos artigos 796 e seguintes, do CPC.”
Referência Legislativa
  • Art. 21, inciso IV e V, do RISTF;
  • Art. 34, V e 288, do RISTJ;
  • Art. 796 e seguintes do CPC.
Precedente(s) ENUNCIADO n° 02 e 09 do Colégio Permanente de Vice-Presidentes de Tribunais de Justiça; AgRg na MC 16.520/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.4.2010; MC 15.859/RJ, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 10.12.2009; AgRg na MC 14.623/MT, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16.10.2008, DJe 28.10.2008 e AgRg no AgRg na MC 12.383/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 17.5.2007, DJ 4.6.2007. […]”.; MC 15.686/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 16/05/2011; AgRg na MC 17887/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 17/05/2011, DJe 20/05/2011; Pet 1440 AgR, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 07/04/1998, DJ 29-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01912-01 PP-00095; Pet 1886 AgR-QO, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 14/03/2006, DJ 31-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02227-01 PP-00032; AC 1549 MC-QO, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 13/02/2007, DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02273-01 PP-00063 RTJ VOL-00202-01 PP-00063.