Supermercado deve indenizar clientes devido a uma abordagem pública por suposto furto

Um corredor de supermercado.

Segundo a juíza, a conduta do estabelecimento ofendeu a honra dos autores, tendo em vista que a abordagem foi presenciada pelos demais clientes.

Um supermercado de Vila Velha foi condenado a pagar R$5 mil em indenização a um menor de idade e a sua mãe. Eles foram abordados publicamente e teriam sido acusados do suposto furto de um pacote de biscoito. A decisão é da 3ª Vara Cível do município.

De acordo com a parte autora, a situação ocorreu quando a mãe e o filho realizavam compras no supermercado. No momento de efetuar o pagamento, eles foram abordados por um vigilante, que teria acusado o menor de idade de furtar um pacote de biscoito.

Segundo os requerentes, a abordagem, que foi realizada diante de outros clientes, teria causado grande desespero e abalo moral, motivo pelo qual eles requereram a indenização.

Em análise do caso, a juíza entendeu que a conduta lesiva do supermercado réu teria ofendido a honra e a moral dos autores, tendo em vista que ela foi realizada publicamente. “É inegável que a parte autora sofreu abalo moral na hipótese, […], sendo a dor moral presumível e inquestionável”, afirmou.

Com base na jurisprudência, a magistrada decidiu por condenar o estabelecimento comercial ao pagamento de R$5 mil em indenização por danos morais. “A reparação não faz desaparecer a dor do ofendido, mas substitui um bem jurídico por outro, que arbitrado razoavelmente, possibilita à vítima a obtenção de satisfação equivalente ao que perdeu, sem que isso represente enriquecimento sem causa”, lembrou a magistrada.

Vitória, 20 de maio de 2020

 

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