Supervisão das Varas da Infância e da Juventude inicia cumprimento de decisão liminar do STF

fotografia em preto-e-branco de um corredor onde se vê duas silhuetas. Um rosto infantil de perfil em primeiro plano. Uma forma humana em segundo plano se movimentando pelo corredor.

A pedido da Defensoria Pública Estadual, o STF determinou que a taxa de ocupação de adolescentes da Uninorte Linhares passe para 119% da capacidade.

A Supervisão e Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que teve início nessa terça-feira (04), o cumprimento da Decisão Liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator do HC 143.988 (Agravo Regimental no Habeas Corpus) nos autos do Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo devido à situação de superlotação da Unidade de Internação Regional Norte (UNINORTE) em Linhares, entre outras questões. Ao reanalisar o HC, o ministro Fachin decidiu, entre outras medidas, a delimitação da taxa de ocupação de adolescentes na Uninorte em 119% da capacidade.

Antes do início do cumprimento da decisão do STF, o magistrado responsável pela execução das medidas na Uninorte, requisitou informações ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo (Iases) sobre a capacidade instalada das unidades no Espírito Santo, sendo informado que o número de adolescentes internados no estado supera a capacidade das unidades. Diante dessa informação por parte do Iases, que inviabilizou a transferência dos adolescentes para outra unidade, não restou alternativa ao magistrado senão a adoção das medidas de progressão ou extinção de medida socioeducativa.

Dessa forma, 61 adolescentes das unidades de Linhares foram liberados nessa terça-feira (04/09), após análise dos relatórios do Iases sobre os adolescentes com possibilidade ter progressão ou extinção de medida socioeducativa. Até o dia 21 de setembro, que é o prazo previsto na decisão do STF, a unidade de internação deve ter sua ocupação reduzida para 119% da capacidade.

Ainda segundo a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, “o percentual de 119% é extraído da taxa média de ocupação dos internos de 16 estados, aferido pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) em 2013. Por ora, por ausência de outros parâmetros, compreendo razoável o índice informado na exordial como a fixação de limite de internos que cumprem a medida socioeducativa de internação na Uninorte de Linhares/ES”.

A Supervisão e a Coordenadoria das Varas da Infância e da Juventude do TJES, sensível a essas questões, tem realizado reuniões com os juízes da área de execução das Varas da infância e da Juventude das regiões Norte e Sul, e da Grande Vitória, no sentido de discutir critérios para a progressão de medidas, com o objetivo de levar a determinação contida na decisão do ministro do STF para todo o estado, adequando a taxa de 119% de ocupação também para as outras unidades do Espírito Santo.

Atualmente, a Unidade de Internação de Linhares é a única da região norte e atende 31 municípios. Em segunda instância, a Segunda Câmara Cível do TJES (Processo nº 0007537-07.2013.8.08.0030), em 2017, conheceu e deu provimento ao recurso do Iases e do Estado do Espírito Santo julgando improcedente a sentença de primeira instância que havia determinado a construção de unidades em Linhares a pedido do Ministério Público.

Em seu voto, o desembargador entendeu que não havia nesse processo, “quaisquer provas ou estudos no sentido de que, de fato, a construção de outras unidades de internação definitiva e provisória de menores, especificamente no município de Linhares, atenderia melhor às necessidades atuais da Região Norte, deixando de priorizar a expansão da rede de atendimento a outros Municípios, tal como pretende o aludido ‘Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo’”. Não houve recurso contra essa decisão.

Já agora em 2018, em outro processo (0014247-67.2008.8.08.0014), a 4ª Câmara Cível do TJES manteve a sentença de primeira instância que impôs a implementação de uma unidade especializada para cumprimento das medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação no município de Colatina, a fim de tornar efetiva a política de “Regras Mínimas para os Jovens Privados de Liberdade”, conforme aprovação das Nações Unidas ainda em 1990. Nesse processo não foram admitidos recursos especial e extraordinário, cabendo agora ao Ministério Público estadual executar a sentença, a fim de que o estado promova a construção, no prazo de 12 meses, desta unidade, que atenderá toda a região norte.

Vitória, 05 de setembro de 2018.

 

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