TJES confirma decisão e Estado deve fornecer medicamento a portadora de doença rara

Uma cartela de comprimidos

Fármaco é registrado na Anvisa e único tratamento eficaz para a doença de Rathburn ou hipofosfatasia (hpp), diagnosticada na moradora de Anchieta

A 4ª Câmara Cível do TJES, ao julgar recurso do Estado do Espírito Santo, confirmou a decisão do juiz Marcelo Mattar Coutinho, da 1ª Vara de Anchieta, que deferiu uma tutela de urgência e determinou que seja fornecido a uma moradora da cidade, portadora de hipofosfatasia (HPP), o medicamento Strensig (alta asfotase). O relator do processo é o desembargador substituto Marcelo Pimentel.

Hipofosfatasia ou doença de Rathburn é uma moléstia rara e grave, que, se não for tratada, pode provocar enfraquecimento dos ossos, fraqueza muscular e problemas renais e respiratórios, inclusive com risco de morte. No caso dos autos, a requerente foi diagnosticada por médico endocrinologista do Hospital das Clínicas – Ufes.

“O laudo médico colacionado aos autos é muito claro acerca da imprescindibilidade e necessidade da medicação. A doença acometida pela autora, além de rara, é gravíssima. De acordo com o laudo se não for tratada, pode provocar enfraquecimento dos ossos, com aparecimento de faturas em diversas regiões, levar a dor debilitante crônica, fraqueza muscular, bem como complicações renais e respiratórias com risco de vida.”, diz a decisão do juiz de primeiro grau.

“O fundado receio de dano irreparável desponta da própria natureza do pedido e não há que se falar em perigo de irreversibilidade da medida pois o bem protegido, a saúde, é infinitamente superior ao bem que pode ser lesado, que é apenas econômico”, destacou ainda o magistrado.

Segundo os autos, a Anvisa aprovou, em 17/07/2017, o registro do medicamento, que é composto pela enzima de reposição (alta-asfotase),“sendo este o único tratamento, até então, capaz de reduzir os níveis de substrato da enzima defeituosa que ocasiona a inibição da mineralização dos ossos”, diz a decisão de primeiro grau.

De acordo com laudo médico anexado aos autos, o medicamento é imprescindível, pois não existem outras drogas dentro do sistema único de saúde (sus) brasileiro e em outros países que desempenhem essa ação.

“Verifica-se que os requisitos estabelecidos no julgamento do REsp 1657156/RJ estão atendidos, já que a Agravada possui hipossuficiência financeira, o fármaco é aprovado pela ANVISA, além da declaração do médico especialista de que os fármacos fornecidos pelo SUS não são adequados para o tratamento pretendido.”, diz a decisão da 4ª Câmara Cível do TJES.

Processo nº 0002347-68.2018.8.08.0004

Vitória, 13 de agosto de 2018.

 

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