TJES inicia julgamento de agravo contra decisão judicial que autorizou transfusão de sangue

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.

Relator do processo e mais dois desembargadores proferiram voto, mas julgamento foi interrompido por pedido de vista.

O Tribunal Pleno do TJES iniciou, na manhã desta quinta-feira (24/11), o julgamento de um agravo de instrumento interposto por um paciente, que se denomina testemunha de jeová, contra a decisão judicial que autorizou um hospital a realizar uma transfusão de sangue no mesmo, embora tenha sido explicitado que ele discordava da sua realização por motivo de crença religiosa.

O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior proferiu voto, decidindo que:

  1. os pacientes que recusarem transfusão de sangue por motivo de crença religiosa (testemunhas de Jeová), tem direito de receber procedimento alternativo viável e eficiente;
  2. essa escolha exige consentimento formado específico para o procedimento, através de manifestação de vontade válida, inequívoca e informada;
  3. o paciente que optar livre e oficialmente por procedimento alternativo viável e eficiente não pode ser obrigado a tratamento diverso;
  4. os profissionais dos hospitais tem o dever de buscar procedimentos viáveis, eficazes e compatíveis com a liberdade religiosa de cada paciente, como, por exemplo, o PDM.
  5. os profissionais médicos não podem ser genericamente responsabilizados por suas decisões técnicas tomadas nas situações de emergência em que não existam procedimento alternativo para a transfusão, absolutamente necessária, em paciente sob seu cuidado;
  6. o poder público e os hospitais públicos e privados tem o dever de promover políticas para respeitar a convicção religiosa e simultaneamente o direito à vida e à saúde. Para isso, devem procurar oferecer os procedimentos alternativos à transfusão de sangue, como o PDM, sempre que forem viáveis e eficazes.

O voto do desembargador Samuel Meira Brasil foi acompanhado pelos desembargadores Manoel Alves Rabelo e Annibal de Rezende Lima.

Em seguida, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama pediu vista do processo.

O assunto já foi tema de audiência pública que reuniu mais de mil pessoas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, para ouvir especialistas, pacientes e familiares.

Salão do Tribunal Pleno do TJES.

Na sessão desta quinta-feira (24/11), muitas pessoas compareceram ao salão pleno para acompanhar o julgamento, também transmitido pelo canal do TJES no Youtube, e que contou com a manifestação de advogados das partes interessadas e do Ministério Público Estadual.

Vitória, 24 de novembro de 2022

 

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