TJES mantém condenação de motorista que matou três pessoas da mesma família em Viana

Visão geral da 2ª câmara criminal.

2ª Câmara Criminal do TJES julgou embargos de declaração da defesa nesta quarta-feira (19/02), mantendo a condenação em 26 anos e 10 meses de reclusão.

A Segunda Câmara Criminal do TJES, em sessão realizada nesta quarta-feira (19/02), negou o recurso de embargos de declaração propostos pela defesa de Wagner José Dondoni de Oliveira, condenado em 2018 por acidente ocorrido na BR 101, em Viana, no dia 20 de abril de 2008, que matou três pessoas, todas da mesma família. O caso gerou muita repercussão na imprensa.

O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, manteve a condenação de Wagner Dondoni, sendo acompanhado à unanimidade, pelos demais componentes da Câmara, desembargadores Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça e Sérgio Luiz Teixeira Gama.

Na ocasião do acidente, a polícia teria encontrado indícios de que o empresário estaria embrigado, apesar de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. Esses indícios foram confirmados após a realização de exames de sangue, que constatou elevado teor de álcool no acusado. O julgamento, pelo tribunal do júri, foi realizado no dia 06 de novembro de 2018.

No dia 09 de outubro de 2019, ao julgar uma apelação da defesa, a 2ª câmara criminal negou provimento ao recuso e deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Estadual (MPES), aumentando a pena inicial e fixando-a em 26 anos e 10 meses de reclusão. O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores.

Wagner Dondoni atualmente está solto em razão de uma decisão liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou que ele aguardasse em liberdade até o julgamento do mérito do habeas corpus perante aquele órgão julgador.

O relator do processo, desembargador Adalto Dias Tristão, já prestou informações ao STJ, informando que a 2ª Câmara Criminal do TJES julgou o recurso de embargos de declaração, mantendo integralmente a condenação em 26 anos e 10 meses de reclusão e 30 dias-multa.

Vitória, 19 de fevereiro de 2020

 

 

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