Câmara Cível do TJES mantém decisão que proíbe plantio de eucalipto em Montanha

Agravo de Instrumento foi julgado pela 4ª Câmara Cível em dezembro de 2017.

A 4ª Câmara Cível, em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2017, manteve a decisão do Juízo de Montanha, que proibiu que uma empresa de papel e celulose realize o plantio de eucalipto na cidade.

De acordo com o acórdão, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (10/01), o Ministério Público Estadual apresentou um estudo técnico que aponta que a área onde a empresa pretende implantar a monocultura é considerada de vulnerabilidade natural alta e muito alta para recursos hídricos, o que significaria dizer que tratar-se de área “’incapaz de resistir e⁄ou recuperar-se após sofrer impactos negativos decorrentes da atividade antrópica.’ (pág. 1540), atraindo a incidência dos princípios da precaução e da prevenção.”

Segundo o Relator, o Desembargador substituto Getulio Marcos Pereira Neves, não se pode afirmar que a atividade da empresa agravante gerará o referido dano ambiental, “mesmo porquê a cultura do eucalipto possui mitos e verdades que precisam ser depurados no caso dos autos”, mas deve ser levado em consideração que há uma potencialidade degradante, que ainda não se tem certeza no caso dos autos, mas que exige que se aja com cautela.

“A existência de questões que demandam uma dilação probatória muito mais ampla e baseada em critérios mais concretos, aliada às alegações do MPES que dão conta das falhas no RIMA (Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente) apresentado pela Agravante, somado à realidade de escassez hídrica de nosso Estado, mormente em sua região norte, onde se situa o Município de Montanha, não deixam dúvida quanto a necessidade de manutenção da cautela empreendida pelo Juízo a quo”, concluiu o Relator.

PROCESSO Nº 0001531-67.2016.8.08.0033

Vitória, 10 de janeiro de 2018.

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