TJES não conhece habeas corpus de Wilson Japonês

PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL 130

O ex-prefeito questionou a medida cautelar que determinou o sequestro dos seus bens.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) não conheceu à unanimidade, na tarde desta quarta-feira, 22, o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Nova Venécia Wilson Luiz Venturim, o Japonês. O habeas corpus foi interposto contra a cautelar que determinou o sequestro dos bens do político.

O relator do processo, desembargador Sérgio Bizzotto, destacou em seu voto que a liberdade de Japonês não está em jogo e que, por isso, o habeas corpus não poderia ser conhecido. “Não havendo, sequer em tese, ameaça à liberdade de ir e vir, não merece ser conhecido o presente habeas corpus”, decidiu o relator, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara.

Sobre o sequestro dos bens do político, Bizzotto frisou em seu voto que “muito embora se trate de medida cautelar, o sequestro de bens, por óbvio, recai unicamente sobre o patrimônio do agente e tem como finalidade garantir o ressarcimento da vítima, ou, como no caso destes autos, do erário”.

O sequestro de bens foi decretado no bojo de uma ação penal a que responde Wilson Japonês. Em tal ação, o político é acusado de, enquanto prefeito de Nova Venécia, efetuar gastos com o calçamento e obra sanitária nas ruas em que sua própria casa estaria localizada.

Vitória, 22 de janeiro de 2014

 

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