Tribunal de Justiça do Espírito Santo planeja mediação de processos de família

O Ato Normativo 23/2017, do Presidente do TJES, Desembargador Annibal Rezende Lima, foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 16.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Desembargador Annibal de Rezende Lima, publicou no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta quinta-feira (16/03), o Ato Normativo 23/2017, que dispõe sobre a atuação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc/TJES) em ações das Varas de Família de Serra, Vitória e Vila Velha.

Os nove primeiros processos passíveis de mediação distribuídos para essas unidades judiciárias, no período de 13 a 16 de março, excluindo os casos previstos no próprio Ato Normativo, serão relacionados em planilha e encaminhados para o e-mail 1cejusctj@tjes.jus.br até o dia 17 de março, impreterivelmente.

Em seguida, o 1º Cejusc providenciará dia, hora e local para realização da sessão de mediação dos processos listados pelos Juízos, indicando os dados à Vara de origem, que ficará responsável pela citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 dias antes da data designada.

A publicação do Ato Normativo 23/2017 leva em consideração a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação do Tribunal de Justiça para utilização pelas Varas de Família do Estado, assim como a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução TJES nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Vitória, 16 de março de 2017

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