TJES regulamenta programa de Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário estadual

Homem vestido de terno escreve em uma folha de papel. Seu rosto está fora do enquadramento.

O Programa é destinado a pessoas formadas em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 anos.

O Programa de Residência Jurídica, que consiste no treinamento em serviço, o qual abrange ensino, pesquisa e extensão, além do auxílio prático à magistratura e serventuários do Poder Judiciário, foi regulamento pelo Tribunal de Justiça (TJES), por meio do Ato Normativo nº 48/2022, disponibilizado no Diário da Justiça no dia 11/5.

A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinado a pessoas formadas em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 anos.

Segundo a publicação, a Residência Jurídica será desenvolvida nos gabinetes de juízas e juízes, nas secretarias judiciais, no núcleo permanente de métodos consensuais de solução de conflitos (Nupemec) e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). E o programa será coordenado e administrado pela Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes).

A residência jurídica veda a participação de quem integre concomitantemente programa semelhante de outro órgão público, bem como de profissionais que possuam vínculo como advogada ou advogado. Também não será possível atuar em unidade judiciária ou administrativa em que seja cônjuge, companheiro ou companheira, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de algum integrante do Poder Judiciário, investido em cargo de direção ou de assessoramento.

O processo seletivo habilitará as alunas e alunos residentes por Região, Comarca ou Vara na qual as atividades da residência serão prestadas, vedada sua transferência para unidades distintas. As vagas e o cadastro de reserva para o programa de residência jurídica estão distribuídas de acordo com o quadro constante do anexo I, da Resolução nº 48/2022, que pode ser conferido no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/images/ANEXO_-_RESIDENTE_JUR%c3%8dDICO_-_CLIQUE_AQUI.pdf

A participação no Programa terá duração máxima de 36 meses e não criará vínculo de trabalho ou emprego com a administração pública. A carga a ser cumprida será de 30 horas semanais, sendo 06 horas diárias. E a bolsa mensal a ser recebida será de R$ 1.600,00.

Acesse o Ato Normativo nº 48/2022, que regulamenta o Programa de Residência Jurídica, em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1328545

Veja também a íntegra da Resolução nº 003/2022 no link: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1304391

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Vitória, 20 de maio de 2022

 

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