Tribunal de Justiça do Espírito Santo participa da XVI Semana Nacional de Conciliação que acontece em novembro

arte gráfica digital para a décima sexta semana nacional da conciliação.

Campanha de 2021 será voltada a sensibilização da advocacia e incentivo à inclusão de processos em fase de execução.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) participa, de 08 a 12 de novembro, da XVI Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A campanha acontece em todo o território nacional, com o objetivo de estimular o uso dos meios consensuais de solução de litígios.

Em ofício encaminhado ao TJES, o CNJ informa que, para a preparação das audiências presenciais, devem ser observadas as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 322/2020, a qual estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela Covid-19.

A respeito da forma de coleta das informações referentes às sessões realizadas na Semana da Conciliação, o CNJ destaca que, a partir desta edição, os dados serão recebidos exclusivamente via DataJud – Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário, até 10 dias após o término da XVI Semana Nacional da Conciliação.

Os dados serão analisados e mensurados por meio de fórmulas constantes no anexo do regulamento da 12º Edição do Prêmio Conciliar é Legal; sendo que a parametrização ou glossário do art. 14 da norma foi disponibilizado no Portal da Conciliação.

Quanto à premiação, receberão menção honrosa os tribunais que realizarem o maior número de acordos na XVI Semana Nacional de Conciliação, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas de processo passíveis de acordo no período de novembro de 2020 a outubro de 2021. A campanha de 2021 traz o conceito “Conciliação: mais tempo para você” e, segundo o CNJ, com uma inovação ao veicular material voltado para a sensibilização da advocacia, além de uma campanha para incentivar a inclusão de processos em fase executória, “considerando constituírem os processos de execução, ou em fase de cumprimento de sentença, o principal gargalo da Justiça brasileira, pois representam 54% a mais que o acervo de processos na fase de conhecimento.

Vitória, 28 de setembro de 2021

 

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Texto: Maira Ferreira (com informações do Conselho Nacional de Justiça)  |  mpferreira@tjes.jus.br

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