Tribunal de Justiça do Espírito Santo retoma prazos e restabelece expediente normal de trabalho

Palácio Renato de Mattos, sede do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Terceira e última fase de retorno ao trabalho presencial, prevista no ato normativo 88/2020, do presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, teve início nesta segunda-feira.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo retomou os prazos processuais e o procedimento ordinário de protocolo e restabeleceu o horário de expediente, de 12h às 19h, dando início, nesta segunda-feira (28/9), à terceira e última fase de retorno ao trabalho presencial, prevista no ato normativo 88/2020, do presidente do TJES, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.

Desde o início da segunda fase, no dia 24 de agosto, já era possível efetuar o protocolo de documentos e o atendimento de membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e privados e estagiários de direito, mediante agendamento,.

Nessa nova etapa, que tem início nesta segunda e termina quando acabar o estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia da COVID19, ainda serão mantidas algumas disposições das fases inicial e intermediária, mas novas situações passaram a ser permitidas, tais como, o acesso de todo jurisdicionado às dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, preferencialmente, de forma agendada. Em caso de não agendamento, será respeitado o número máximo de pessoas em cada instalação.

Ainda segundo o ato do presidente do TJES, as audiências presenciais também podem ser retomadas nesse momento, desde que observadas as medidas de segurança e as normas técnicas de biossegurança, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.

O Poder Judiciário estadual adotou medidas de segurança, como a obrigatoriedade do uso de máscaras para ingresso e permanência, higienização das mãos e manter distância de pelo menos 1,5 de outras pessoas.

Além disso, a temperatura corporal está sendo medida na entrada das unidades judiciárias, não sendo permitido o ingresso de quem estiver com temperatura igual ou superior a 37.5 e/ou sintomas gripais visíveis.

O ato dispõe, ainda, que havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá voltar a adotar integralmente o Regime de Plantão Extraordinário.

Leia o ato normativo 88/2020 na íntegra, no link: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?view=content&id=993922

Vitória, 28 de setembro de 2020

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br