Em razão da relevância e complexidade da matéria, o decano da corte decidiu solicitar informações das autoridades coatoras antes de analisar o pedido liminar proposto.
O desembargador Adalto Dias Tristão recebeu um mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por empresários do ramo de academia, questionando ato do governador do Estado, que limitou o funcionamento do serviço.
De acordo com os impetrantes, o último decreto publicado pelo chefe do executivo estadual torna inviável o funcionamento de academias com espaço físico maior do que 75 m². Além disso, eles ressaltam que a severidade das restrições determinadas devido à pandemia inviabiliza o exercício das atividades empresariais e esbarra em dois princípios, que são a segurança e saúde públicas e a livre iniciativa.
Segundo os empresários, os atos administrativos são anti-isonômicos, uma vez que criam uma desvantagem para as academias que possuem um espaço físico com dimensões acima de 75 m², privilegiando as de pequeno porte.
Em razão da relevância e complexidade da matéria, o decano da corte decidiu solicitar informações das autoridades coatoras, o governador do Estado e o secretário estadual de saúde, antes de analisar o pedido liminar proposto.
Após o cumprimento da solicitação, o desembargador Adalto Dias Tristão realizará a análise do pedido liminar do mandado de segurança impetrado.
Vitória, 29 de maio de 2020
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Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
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