Tribunal de Justiça recomenda que recursos de penas pecuniárias sejam destinados à SESA

Ofício do presidente do TJES aos juízes gestores atende a solicitação da PGE e da PGJ Estaduais.

Em atendimento a uma solicitação conjunta da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral da Justiça e, ainda, com base em parecer positivo do supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, recomendou aos juízes gestores de verbas pecuniárias que avaliem a possibilidade de destinar os recursos que estão sob sua gestão para a Secretaria Estadual de Saúde.

Segundo ofício encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) à Supervisão das Varas Criminais e destinado à apreciação do Presidente do Tribunal de Justiça, o Estado é o responsável pelo atendimento dos casos mais graves do novo coronavírus (Covid-19), por meio dos hospitais de referência. Por essa razão, destacam ser importante que os recursos destinados às políticas de prevenção e combate à doença sejam centralizados no âmbito da SESA, a fim de que sejam adquiridos imediatamente “equipamentos, materiais e suprimentos de saúde para auxiliar no diagnóstico e no tratamento da infecção provocada pelo Covid-19, bem como para garantir a segurança dos profissionais que atuam nesta área”.

O supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Fernando Zardini Antonio, destacou em seu despacho que a medida atenderia à Recomendação nº 62/20, do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou aos magistrados “que priorizem a destinação de penas pecuniárias decretadas durante o período do estado de emergência  de saúde pública para aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde necessários à implementação das ações previstas nesta Recomendação” e, ainda, o Ofício Circular nº 05/2020, da Supervisão das Varas Criminais do TJES, reforçando essa destinação recomendada pelo CNJ.

No ofício encaminhado aos juízes, o presidente ressaltou, ainda,  que “a prestação de contas deverá observar as normas pertinentes, podendo ser verificada a possibilidade de ser realizada de forma globalizada pela Secretaria Estadual de Saúde, especificando e totalizando os valores recebidos de cada unidade judiciária e a finalidade em que foram utilizados, diretamente perante os Juízos gestores que tiverem efetuado a transferência de recursos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na forma recomenda pelo Exmº Supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais”.

Vitória, 13 de abril de 2020

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