Tribunal Pleno conclui votação de Adin sobre lei que aprovou Plano Diretor Urbano de Vitória

Foto panorâmica do salão pleno do tribunal de justiça onde se vê 30 assentos e ao fundo baneidras dos estados e dois quadros bem coloridos.

Por maioria de votos, os desembargadores do TJES decidiram pelo deferimento da medida proposta pela prefeitura do município.

Na 22° sessão ordinária de 2019, realizada nesta quinta-feira, 18/7, o pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou mais de 20 processos presentes na pauta judiciária. Dentre eles, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura de Vitória em face de emendas parlamentares, criadas pela Câmara Municipal. Na ação, a parte autora alegou a inconstitucionalidade dos atos normativos modificados pela Câmara, que alteraram a lei municipal n°9271/2018, relativa ao Plano Diretor Urbano (PDU) da municipalidade.

A Prefeitura, ora requerente, sustentou que durante o processo de criação de diretrizes e objetivos do PDU, houve participação social, além de revisão e aprovação por parte dos Conselhos Municipais do Plano Diretor Urbano de Vitória (CMPDU) e de Defesa do Meio ambiente (CONDEMA). Contudo, a parte autora afirma que, mesmo com a aprovação, o texto final foi alterado pela Câmara, que criou emendas modificativas de maneira irregular, padecendo de vício de inconstitucionalidade quanto à participação popular, existência de estudo técnico e princípios que tratam sobre um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O desembargador Annibal de Rezende Lima, relator do processo, deferiu o pedido liminar proposto pela Prefeitura de Vitória.

Na fundamentação do voto, o magistrado analisou que houve falta de representatividade popular nas audiências públicas realizadas pelo órgão legislativo. Além disso, não foram demonstrados nos documentos juntados ao conjunto probatório a existência de estudos técnicos para análise do impacto ambiental e social a partir das mudanças acrescidas pela Câmara no projeto de lei, que foram: emenda modificativa nº 333/2017: alteração da área de proteção permanente da Ilha do Crisógono (Ilha de Santa Cruz); emenda modificativa nº 368/2017: alteração da área de proteção permanente situada no bairro Fradinhos e emenda modificativa nº 33/2017: alteração da Zona do Parque Tecnológico (ZPT).

Homem levemente calvo com cabelos grisalhos, usando óculos de grau e vestindo toga de desembargador com as mãos entrelaçadas lê algo.

“Com efeito, os relatórios técnicos apresentados pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Desenvolvimento da Cidade revelam, ao menos nesta fase incipiente do processo, que as Emendas Modificativas nºs. 333/2017, 343/2007 e 368/2017, que alteraram a Lei Municipal nº 9.271/2018, do Município de Vitória, são incompatíveis, no âmbito da execução da política urbana, com a integridade do meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, tal como disposto no art. 225, caput, da Constituição Federal, e com a expansão ordenada e segura da ocupação urbana”, ressaltou o relator.

“No caso, entendo ser a hipótese de conferir efeitos retroativos à presente medida liminar, permitindo que os efeitos da suspensão alcancem a data do início da vigência da Lei Municipal nº 9.271/2018, do Município de Vitória”, destacou o relator, que encontrou caracterizados os vícios no texto parlamentar que alterou a lei municipal sobre o PDU de Vitória.

Após o voto de relatoria, os desembargadores decidiram, por maioria, pelo deferimento da medida proposta pela Prefeitura do município em face dos atos normativos criados pelo órgão legislativo municipal de Vitória, para julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade.

Vitória, 18 de julho de 2019

 

 

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