Varas da Infância e Juventude recebem casos de Entrega Voluntária e encaminham bebês para adoção

Detalhe de uma mulher segurando sua barriga indicando gravidez.

Juiz Felipe Leitão Gomes aborda o tema no novo episódio de Just Talk – o podcast do TJES.

A Entrega Voluntária de Bebês para Adoção é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente para que mulheres possam entregar seus filhos recém-nascidos ao Poder Judiciário. Este, por sua vez, se encarrega de realizar todos os encaminhamentos para incluir a criança em uma nova família, garantindo seus interesses prioritários.

Durante o Regime de Plantão Extraordinário, estabelecido como forma de prevenção ao contágio pelo coronavírus, mesmo de forma remota, as Varas da Infância e da Juventude estão oferecendo atendimento e ouvindo mulheres que manifestam o interesse de entregar voluntariamente seus filhos recém-nascidos para adoção.

Em Guarapari, a juíza Letícia Nunes Barreto realizou uma audiência por videoconferência, para ouvir uma moradora de rua que já havia sido atendida pela Vara no período de gestação. Após dar a luz, a mulher se dirigiu ao Centro Pop, onde foi atendida por assistentes sociais.

A audiência virtual foi feita pela plataforma disponibilizada pelo CNJ e contou com a participação de promotor de justiça, defensor, assistente social da Vara e psicólogo do município. A genitora participou utilizando computador, e-mail e celular da assistente do Centro Pop. “Durante a chamada, perguntamos tudo que ela precisava, explicamos todo o suporte que ela poderia receber do município para assumir o filho. Mas, ela estava decidida e ratificou com muita precisão a entrega voluntária da criança”, afirmou a juíza.

Passados 10 dias, prazo que a mulher teria para exercer seu direito de arrependimento, a criança foi destituída do poder familiar e vinculada a uma nova família pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA). Os pretendentes, que aguardavam por um filho, não precisaram ir à instituição de acolhimento. Receberam o bebê das mãos de uma servidora da Vara, que tomou todos os cuidados para garantir a saúde e a segurança da criança.

Em Linhares, outro bebê também foi entregue voluntariamente pela mãe. Por ser fruto de abuso sexual, a mulher não desejava criar a criança e nem queria que a família soubesse. A assistente social da maternidade informou sobre o nascimento ao juiz da Vara da Infância Gideon Drescher.

Pela urgência do ato e dificuldades tecnológicas para realizar a audiência de forma virtual, o magistrado realizou a oitiva da mulher de forma presencial, com o mínimo de participantes necessários, mantendo distância, usando máscaras, e tomando todos os devidos cuidados. A mulher ratificou seu desejo. E um casal habilitado recebeu a guarda emergencial da criança.

Em Aracruz, o juiz da Vara da Infância e da Juventude, Felipe Leitão Gomes, também encaminhou um bebê recém-nascido para adoção. A mãe tinha uma boa condição social, mas não se sentia apta para cuidar da criança e já vinha sendo acompanhada pela Vara desde a gestação.

Por e-mail, a equipe do hospital avisou sobre o nascimento e imediatamente o magistrado determinou que o bebê fosse incluído no Sistema Nacional de Adoção. No mesmo dia, foi encontrada uma família para a criança. A vinculação foi tão rápida que o bebê saiu do hospital direto para os braços do primeiro casal habilitado da lista.

O juiz conta esse caso no novo episódio de Just Talk – o podcast do TJES. O magistrado também explica como é feita a acolhida dessas mulheres no Estado, destacando que os motivos não devem ser julgados pelos profissionais envolvidos. E ressalta a importância da Entrega Voluntária ser mais difundida na sociedade, para evitar práticas ilegais que prejudiquem a criança:

“É um tema muito palpitante porque acompanhamos um histórico, principalmente em locais mais humildes, onde é comum que pessoas façam entregas irregulares de crianças logo após o nascimento. Muitas vezes gratuitamente ou em troca de alguma vantagem. E isso gera uma série de problemas no desenvolvimento da criança, além de ser um ato absolutamente ilegal”, disse o magistrado.

E, acrescentou: “Então preciso difundir mais que, se a mãe manifesta o desejo de fazer a entrega voluntária e faz isso dentro da lei, para o Poder Judiciário, ela não está cometendo nenhuma irregularidade, nenhum crime. O que se busca é fazer a acolhida dessa mulher”, destacou o juiz Felipe Gomes Leitão.

Ouça aqui o podcast na íntegra.

Vitória, 18 de maio de 2020

 

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