Vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos faz palestra para integrantes do PJES

mulher de pele branca e cabelos castanhos.

O evento aconteceu na manhã desta terça-feira (03/8) em formato remoto.

A vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e procuradora da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), Flávia Cristina Piovesan, falou para integrantes do Poder Judiciário do Espírito Santo sobre o Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos na manhã desta terça-feira (03/8).

A palestra, promovida pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (Emes), aconteceu por meio de videoconferência com transmissão ao vivo em plataforma eletrônica de acesso gratuito, com a mediação do juiz Cassio Jorge Tristão Guedes e da juíza Gisele Souza de Oliveira, coordenadores da Emes.

A convidada destacou a importância do sistema interamericano, especialmente devido aos desafios estruturais que marcam a nossa região, e que foram agravados pela pandemia, como a desigualdade social, além do padrão histórico e estruturante de discriminação, que afeta de maneira desproporcionalmente lesiva afrodescendentes e povos indígenas.

Flávia Piovesan explicou que o sistema interamericano possui como dimensões a centralidade nas vítimas, patrimônio jurídico regional a respeito dos direitos humanos, que deve guiar o trabalho da comissão, assim como o estudo da reparação integral.

“O sistema interamericano se legitima, se justifica, se move em razão da vítima e da sua centralidade, portanto, resguarda a dignidade humana e a prevenção ao sofrimento humano”, ressaltou.

A palestrante também abordou a jurisprudência da Corte Interamericana e casos sensíveis tratados pela Comissão. A vice-presidente ainda lembrou o caso Maria da Penha, que foi levado à Comissão Interamericana em 2002, quando a resposta do sistema interamericano foi a responsabilidade internacional do Estado brasileiro, por violação de direitos previstos na convenção americana, demandando o pagamento de uma compensação financeira à vítima, demandando do Estado o combate à impunidade e o dever de adotar as devidas diligências para investigar, processar e punir o agressor, e a adoção de um marco jurídico adequado.

Vitória, 03 de agosto de 2021

 

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