Vítima de ofensa deve ser indenizada em R$ 2 mil por ex-cunhado

O réu teria ofendido a mulher na frente de toda a vizinhança e destruído o jardim mantido por ela.

Um morador de Colatina foi condenado pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível do município a indenizar em R$ 2 mil por danos morais uma mulher a quem teria ofendido, na comunidade onde residiam.

Segundo as informações do processo, a mulher alegou que após se divorciar do marido, irmão do autor das ofensas, passou a ser alvo de xingamentos e ofensas por parte do réu e de outros familiares. Ela explicou que eles tinham o objetivo de fazê-la sair do imóvel em que vive.

Ainda segundo as informações dos autos, a mulher contou que o réu destruiu um quintal de plantas que era mantido por ela e também ofendeu sua honra com insultos na frente de outras pessoas da vizinhança, intensificando o seu constrangimento.

Em contestação, o homem negou ter praticado qualquer ato ofensivo aos direitos da personalidade da mulher e ressaltou, ainda, que ela era a principal causadora das desavenças entre eles.

Diante do exposto, o magistrado responsável julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. Na decisão, ele reiterou que o conjunto de provas apresentadas e o depoimento de testemunha foram suficientes para comprovar os fatos narrados.

Vitória, 12 de julho de 2018.

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Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br

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