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	<title>Hudson Ferreira &#8211; CGJ-ES</title>
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	<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria</link>
	<description>Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo</description>
	<lastBuildDate>Wed, 17 Mar 2021 19:52:54 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
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		<title>CIRCULAR GERAL DE VACÂNCIAS CMFE N.º 014/2021 &#8211; DISP. 17/03/2021</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2021/03/17/circular-geral-de-vacancias-cmfe-n-o-014-2021-disp-17-03-2021/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hudson Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Mar 2021 19:52:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Circular]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Poder Judiciário Corregedoria Geral da Justiça CIRCULAR GERAL DE VACÂNCIAS CMFE N.º 014/2021 (Proc. CGJES n.º 201200854601) O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com circunscrição em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="center">ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</p>
<p align="center">Poder Judiciário</p>
<p align="center">Corregedoria Geral da Justiça</p>
<p style="text-align: center;" align="justify"><strong><span lang="pt-BR">CIRCULAR GERAL DE VACÂNCIAS </span><span lang="pt-BR">CMFE</span><span lang="pt-BR"> N.º </span><span lang="pt-BR">014/2021</span></strong></p>
<p style="text-align: center;" align="justify">(<i>Proc. CGJES n.º </i><i>201200854601</i>)</p>
<p align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><span lang="pt-BR">O Desembargador </span><span lang="pt-BR">NEY BATISTA COUTINHO</span>, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>CONSIDERANDO</strong> que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro extrajudicial, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei 9.835/94 (LNR);</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong><span lang="pt-BR">CONSIDERANDO </span></strong><strong><span lang="pt-BR">o disposto no</span></strong><strong><span lang="pt-BR">s </span></strong><strong><span lang="pt-BR">§ 3º do art. 11 da Resolução 80, </span></strong><strong><span lang="pt-BR">§ </span></strong><strong><span lang="pt-BR">2</span></strong><strong><span lang="pt-BR">º do art. 2º da Resolução n.º 81, </span></strong><strong><span lang="pt-BR">ambas </span></strong><strong><span lang="pt-BR">do Conselho Nacional de Justiça; </span></strong><span lang="pt-BR">bem como </span><span lang="pt-BR">na Ordem de Serviço n.º </span><span lang="pt-BR">001</span><span lang="pt-BR">/2014 </span><span lang="pt-BR">da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>TORNAR PÚBLICA</strong> a Relação Geral de Vacância das Delegações para a Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo e que se encontram aptas a serem oferecidas em concurso público, respeitado o critério de ingresso na relação (provimento ou remoção), conforme Anexo I que acompanha a presente Circular, <strong>atualizado até </strong><strong>03/03</strong><strong>/2021.</strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">A relação geral de vacâncias será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-Diário) pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, e poderá ser impugnada no prazo de 15 (quinze) dias contados do encerramento da divulgação.</p>
<p align="center"><span lang="pt-BR"><strong>Publique-se. </strong></span><span lang="pt-BR"><strong>Cumpra-se.</strong></span></p>
<p align="center"><span lang="pt-BR">Vitória, </span><span lang="pt-BR">03 de março </span><span lang="pt-BR">de 20</span><span lang="pt-BR">2</span><span lang="pt-BR">1</span><span lang="pt-BR">.</span></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Desembargador NEY BATISTA COUTINHO</strong></p>
<p align="center"><strong>CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><em><strong><a href="https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/images/RGV_014_VERSAO_2021_2_23_2_-_PUBLICADA_EM_17-03-2020_copia_copia.pdf">Para visualizar o anexo, clique aqui</a>:</strong></em></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Corregedoria Geral da Justiça republica novo Código de Normas</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/02/14/corregedoria-geral-da-justica-republica-novo-codigo-de-normas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hudson Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Feb 2020 12:00:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=29292</guid>

					<description><![CDATA[ O novo regulamento foi disponibilizado por meio do provimento nº 03/2020. A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES) disponibilizou no Diário da Justiça de hoje (19/02/2020) o provimento nº 03/2020, que república o novo Código de Normas. O novo regulamento, que entrará em vigor no dia 1º de julho, foi disponibilizado por meio [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p><i> O novo regulamento foi disponibilizado por meio do provimento nº 03/2020.</i></p></blockquote>
<p>A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES) disponibilizou no Diário da Justiça de hoje (19/02/2020) o <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/02/20/provimento-no-03-2019-disp-19-02-2020-republicacao/">provimento nº 03/2020</a>, que república o novo Código de Normas. O novo regulamento, que entrará em vigor no dia 1º de julho, foi disponibilizado por meio do provimento nº 20/2017, com as alterações propostas pelas Comissões Revisoras instituídas pela <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2018/02/01/portaria-cgjes-no-012018-disp-01022018/">portaria CGJ/ES 01/2018</a>, alterada pela <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2018/12/07/portaria-no-14-2018-disp-07-12-2018/">portaria CGJ/ES 14/2018</a>, bem como pela portaria <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/01/20/portaria-no-01-2020-disp-20-01-2020/">CGJ/ES 01/2020</a>.</p>
<p>O Código de Normas é composto por dois tomos, sendo um de Foro Judicial, com aplicação para os serviços dos foros judiciais de primeiro grau e outro, de Foro Extrajudicial, com aplicação para os serviços extrajudiciais. Ambos estão disponíveis em dois arquivos digitais no sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça, em formato PDF.</p>
<p><a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/02/20/provimento-no-03-2019-disp-19-02-2020-republicacao/">Íntegra do Provimento CGJ/ES nº 03/2020</a><a href="https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/933157?view=content">.</a></p>
<p>E-mail para sugestões ao novo Código de Normas: <a href="mailto:codigodenormas@tjes.jus.br">codigodenormas@tjes.jus.br</a>.</p>
<p>Vitória, 19 de fevereiro de 2020.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Divulgada a tabela atualizada de Custas e Emolumentos do Estado</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/12/19/divulgada-a-tabela-atualizada-de-custas-e-emolumentos-do-estado-do-espirito-santo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hudson Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Dec 2019 21:09:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=28706</guid>

					<description><![CDATA[ As tabelas foram divulgadas por meio do ato n° 59/2019 e disponibilizadas no Diário de Justiça do dia 18 de dezembro. A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES) divulgou, na última quarta-feira (18), a atualização das Tabelas de Custas e Emolumentos do Estado.  A divulgação das novas taxas foi realizada por meio do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><em> As tabelas foram divulgadas por meio do ato n° 59/2019 e disponibilizadas no Diário de Justiça do dia 18 de dezembro.</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES) divulgou, na última quarta-feira (18), a atualização das Tabelas de Custas e Emolumentos do Estado.  A divulgação das novas taxas foi realizada por meio do ato n° 59/2019 e disponibilizada no Diário de Justiça do dia 18 de dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">A tabela de emolumentos do Estado do Espírito Santo é determinada pela lei Estadual n° 4.847, de 30 de dezembro de 1993, tendo as custas judiciais sofrido alterações pela Lei n° 9.974/2013.</p>
<p style="text-align: justify;">Os emolumentos referem-se aos valores de serviços notariais e registros cartorários prestados pelo Estado, enquanto as custas dizem respeito às despesas processuais dos atos de movimentação do processo judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Acesse as tabelas <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/12/18/ato-no-059-2019-disp-18-12-2019/" target="_blank" rel="noopener">clicando aqui</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Des. Ney Batista Coutinho é o novo corregedor geral</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/12/19/des-ney-batista-coutinho-e-o-novo-corregedor-geral-da-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hudson Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Dec 2019 20:53:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=28684</guid>

					<description><![CDATA[ O desembargador tomou posse em Sessão Solene realizada na última quinta-feira (12). Ney Batista Coutinho tomou posse no cargo de Corregedor Geral de Justiça do Espírito Santo em Sessão Solene realizada na última quinta-feira (12), no Salão do Tribunal Pleno do Palácio Renato de Mattos. O desembargador assumiu o cargo após o então corregedor, desembargador [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><em> O desembargador tomou posse em Sessão Solene realizada na última quinta-feira (12).</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Ney Batista Coutinho tomou posse no cargo de Corregedor Geral de Justiça do Espírito Santo em Sessão Solene realizada na última quinta-feira (12), no Salão do Tribunal Pleno do Palácio Renato de Mattos. O desembargador assumiu o cargo após o então corregedor, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, tomar posse da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TER-ES) no dia 11 de dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante a cerimônia também foram empossados o vice-corregedor, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho; o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa; e o vice-presidente do TJES, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-28692 size-full aligncenter" src="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-1-505.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-1-505.jpg 1024w, https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-1-505-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></p>
<p style="text-align: justify;">Ney Batista Coutinho e Telêmaco Antunes de Abreu Filho farão parte também do Conselho da Magistratura e compõem a nova mesa diretora que conduzirá o Tribunal de Justiça Estadual no Biênio de 2020/2021.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante esse período, compete ao novo corregedor geral da Justiça o exercício da orientação, apoio e fiscalização da atividade judicial e extrajudicial, visando à rapidez e eficiência da prestação jurisdicional.</p>
<p style="text-align: justify;"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-28690 size-full" src="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-732.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-732.jpg 1024w, https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-732-300x200.jpg 300w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></p>
<ul style="text-align: justify;">
<li><strong>Currículo do desembargador Ney Batista Coutinho</strong></li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">O novo corregedor geral da Justiça do Espírito Santo, desembargador Ney Batista Coutinho, nasceu em Salinas-MG, em 1947, filho de Corino Batista Coutinho e Geralda Coutinho e é casado com Nelcina Athayde Coutinho.</p>
<p style="text-align: justify;">Graduou-se em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros, em 1974. É especialista em Direito e Processo Civil pela Universidade Gama Filho.</p>
<p style="text-align: justify;">O Desembargador Ney Batista Coutinho Iniciou a sua vida funcional como escriturário da Prefeitura de Salinas, em 1965. Foi advogado na mesma cidade, no período de 1974 a 1982.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1982, foi empossado juiz substituto, sendo designado juiz adjunto da 4ª Vara de Vitória. Ainda como juiz substituto, atuou nas Comarcas de São Mateus, Cachoeiro de Itapemirim e Santa Teresa. Em 1983, foi promovido por merecimento a juiz de Direito da Comarca de Mantenópolis e, em 1994, a juiz de Direito de Entrância Especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Atuou como juiz eleitoral em Mantenópolis, Alfredo Chaves, São Mateus, Linhares, Mucurici, Pedro Canário, Domingos Martins, Cariacica e em Vitória.</p>
<p style="text-align: justify;">O magistrado tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo no dia 18 de outubro de 2007. Atuou como supervisor dos Juizados Especiais do TJES de 2014 a 2017.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, integra a 1ª Câmara Criminal e as Câmaras Criminais Reunidas do TJES.  De 2018 a 2019 foi o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-28693 size-medium aligncenter" style="color: #005580; font-size: 14px;" src="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-2-84-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-2-84-300x200.jpg 300w, https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-2-84.jpg 1024w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p><a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-1-361.jpg"><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-28691 size-medium aligncenter" src="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-1-361-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-1-361-300x200.jpg 300w, https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-1-361.jpg 1024w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></a></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="alignnone wp-image-28689 size-medium aligncenter" src="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-722-300x200.jpg" alt="" width="300" height="200" srcset="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-722-300x200.jpg 300w, https://www.tjes.jus.br/corregedoria/wp-content/uploads/2019/12/12_12_19_Posse_Mesa_Diretora_Biênio_20_21-722.jpg 1024w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p style="text-align: justify;">
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CGJ instala a primeira Correição Geral Ordinária nas unidades do juízo de Vitória</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/09/30/corregedoria-geral-da-justica-instala-a-primeira-correicao-geral-ordinaria-nas-unidades-do-juizo-de-vitoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hudson Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Sep 2019 17:46:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=27895</guid>

					<description><![CDATA[Nesta sexta-feira (27/09), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, deu início a uma correição geral ordinária inédita a ser realizada no Juízo de Vitória, Comarca da Capital. A sessão solene de instalação da correição aconteceu no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum Criminal, na Cidade Alta, com a presença do presidente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nesta sexta-feira (27/09), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, deu início a uma correição geral ordinária inédita a ser realizada no Juízo de Vitória, Comarca da Capital. A sessão solene de instalação da correição aconteceu no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum Criminal, na Cidade Alta, com a presença do presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, do presidente da Amages, Daniel Peçanha Moreira e dos juízes corregedores Adriano Correa de Mello, Ednalva da Penha Binda, Patrícia Faroni e Rodrigo Ferreira Miranda. O momento foi prestigiado por diversos magistrados da capital.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-117687 aligncenter" src="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instala%C3%A7%C3%A3o_Correi%C3%A7%C3%A3o_Vit%C3%B3ria_Marcelo_Loureiro_787.jpg" sizes="(max-width: 787px) 100vw, 787px" srcset="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instalação_Correição_Vitória_Marcelo_Loureiro_787.jpg 787w, https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instalação_Correição_Vitória_Marcelo_Loureiro_787-300x200.jpg 300w" alt="" width="787" height="525" /></p>
<p style="text-align: justify;">Quem abriu o evento e recebeu a equipe da corregedoria foi o diretor do Fórum, juiz Marcelo Menezes Loureiro: “Agradeço a presença de todos e destaco a importância do trabalho de correição ordinária realizado em todo o estado, no sentido de reorganizar os serviços e aprimorar os mecanismos de gestão, sempre com o intuito de entregar uma atividade jurisdicional mais rápida e eficiente.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-117688 aligncenter" src="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instala%C3%A7%C3%A3o_Correi%C3%A7%C3%A3o_Vit%C3%B3ria_Samuel_Meira_787.jpg" sizes="(max-width: 787px) 100vw, 787px" srcset="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instalação_Correição_Vitória_Samuel_Meira_787.jpg 787w, https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instalação_Correição_Vitória_Samuel_Meira_787-300x200.jpg 300w" alt="" width="787" height="525" /></p>
<p style="text-align: justify;">Emocionado, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, declarou que naquele mesmo local, quando ainda era o antigo salão do Pleno do TJES, realizou a prova oral no concurso da magistratura e tomou posse como desembargador, prestando o compromisso de fidelidade ao Poder Judiciário. E agora instala pela primeira vez na história, uma correição ordinária no Fórum de Vitória:</p>
<p style="text-align: justify;">“Começo a olhar para esse fenômeno com outra visão. Vitória merece essa correição. Já houve um levantamento prévio de dados por meio de sistema de informática e agora teremos oportunidade de verificar se eles se confirmam ou não. Vamos ouvir a todos com o intuito de ajudar e dar apoio ao trabalho dos servidores e dos juízes. Juízes que se dedicam com amor à profissão. Uma magistratura forte é a solução para o exercício da cidadania”, concluiu.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-117699 aligncenter" src="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/27_09_2019_Instala%C3%A7%C3%A3o_Correi%C3%A7%C3%A3o_Vit%C3%B3ria-56_Adriano.jpg" sizes="(max-width: 787px) 100vw, 787px" srcset="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/27_09_2019_Instalação_Correição_Vitória-56_Adriano.jpg 787w, https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/27_09_2019_Instalação_Correição_Vitória-56_Adriano-300x200.jpg 300w" alt="" width="787" height="525" /></p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o Juiz Corregedor Adriano Correa de Mello, todas as 54 unidades judiciárias já começam, a partir de hoje, a receber a visita da equipe da corregedoria: “A correição presencial é muito mais saudável, porque permite um diálogo com os magistrados, servidores e estagiários. Podemos verificar, in loco, as dificuldades estruturais e de recursos humanos que são enfrentadas. Além de observarmos o dia a dia da unidade judiciária, ajudando na rotina, no fluxo, na orientação do trabalho.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-117689 aligncenter" src="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instala%C3%A7%C3%A3o_Correi%C3%A7%C3%A3o_Vit%C3%B3ria_Mariane_Judice_787.jpg" sizes="(max-width: 787px) 100vw, 787px" srcset="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instalação_Correição_Vitória_Mariane_Judice_787.jpg 787w, https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instalação_Correição_Vitória_Mariane_Judice_787-300x200.jpg 300w" alt="" width="787" height="525" /></p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da Amages, Daniel Peçanha Moreira, agradeceu à Corregedoria por sempre estar de portas abertas ao diálogo e passou a palavra para a juíza Marianne Júdice de Mattos: “Esta será uma ótima oportunidade para corrigir atos. Nossos magistrados são verdadeiros heróis, tendo em vista as dificuldades que enfrentam. Será ótimo para mostrarem seu trabalho e certamente a correição será um sucesso”.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-117690 aligncenter" src="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instala%C3%A7%C3%A3o_Correi%C3%A7%C3%A3o_Vit%C3%B3ria_S%C3%A9rgio_Gama_787.jpg" sizes="(max-width: 787px) 100vw, 787px" srcset="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instalação_Correição_Vitória_Sérgio_Gama_787.jpg 787w, https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/Instalação_Correição_Vitória_Sérgio_Gama_787-300x200.jpg 300w" alt="" width="787" height="525" /></p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do TJES, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, reforçou que o objetivo da correição não é apenas para detectar algo de errado existente: “É um trabalho rotineiro que ajuda a identificar as deficiências que precisam ser sanadas, reparadas. Com a grande finalidade de aprimorar a prestação jurisdicional à sociedade”.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-117701 aligncenter" src="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/27_09_2019_Instala%C3%A7%C3%A3o_Correi%C3%A7%C3%A3o_Vit%C3%B3ria-8_Plateia.jpg" sizes="(max-width: 787px) 100vw, 787px" srcset="https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/27_09_2019_Instalação_Correição_Vitória-8_Plateia.jpg 787w, https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/27_09_2019_Instalação_Correição_Vitória-8_Plateia-300x200.jpg 300w" alt="" width="787" height="525" /></p>
<p>Vitória, 27 de setembro de 2019.</p>
<p><strong>Informações à Imprensa</strong></p>
<p>Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES<br />
Texto: Tais Valle | <a href="mailto:tsvalle@tjes.jus.br">tsvalle@tjes.jus.br</a></p>
<p>Andréa Resende<br />
Assessora de Comunicação do TJES</p>
<p><a href="mailto:imprensa@tjes.jus.br">imprensa@tjes.jus.br</a><br />
www.tjes.jus.br</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PROVIMENTO Nº 34/2019 &#8211; DISP. 19/09/2019</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/09/23/provimento-no-34-2019-disp-19-09-2019/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hudson Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2019 16:08:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Provimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 34/2019 Institui o Programa de Pesquisa e a respectiva equipe para o desenvolvimento de inovações tecnológicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo voltado para o auxílio e a orientação ao magistrado de 1º grau na gestão das unidades judiciárias. O Desembargador [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PODER JUDICIÁRIO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PROVIMENTO Nº 34/2019</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Institui o Programa de Pesquisa e a respectiva equipe para o desenvolvimento de inovações tecnológicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo voltado para o auxílio e a orientação ao magistrado de 1º grau na gestão das unidades judiciárias.</em></p>
<p style="text-align: justify;">O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e Coordenador Executivo do Centro de Inteligência Artificial – CORE &#8211; AI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/05/17/provimento-no-21-2019-disp-15-05-2019/" target="_blank" rel="noopener">Provimento nº 21/2019</a>, que institui o Centro de Inteligência Artificial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que o Centro de Inteligência Artificial da Corregedoria – CorE-AI adota como principal objetivo coordenar pesquisas, desenvolver projetos e atuar na incorporação de inovações tecnológicas no âmbito do Poder Judiciário;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de desenvolvimento de ferramentas inteligentes que possam auxiliar o trabalho de gestão dos magistrados, sobretudo em relação ao planejamento e identificação de prioridade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que incorporação progressiva de inovações tecnológicas deverá observar também peculiaridades locais e do próprio Poder Judiciário estadual;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>RESOLVE</strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1º. Instituir no âmbito do Centro de Inteligência Artificial da Corregedoria Estadual (CorE-AI) programa de pesquisa voltado para o desenvolvimento de solução em tecnologia da informação voltada para o auxílio e a orientação ao magistrado de 1º grau na gestão das unidades judiciárias.</p>
<p style="text-align: justify;">§1ª. A equipe de pesquisa será formada pelos seguintes membros:</p>
<p style="text-align: justify;">I. Samuel Meira Brasil Jr, Desembargador gestor do projeto, Mestre em Ciência da Computação e Doutor em Direito;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Adriano Corrêa de Mello, Juiz de Direito, mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais;</p>
<p style="text-align: justify;">III. Juliana Justo Botelho Castello, Doutora em Direito;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. Zileimar Luce Cordeiro Gomes, Analista Judiciária, especialista em Análise de Sistemas;</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2ª. Os desenvolvedores e demais membros da equipe de pesquisa serão nomeados por ato próprio do centro de pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 2º. O projeto deverá ser desenvolvido a partir de soluções tecnológicas já existentes no Poder Judiciário, especialmente dos módulos de inspeção judicial e correição virtual, bem como de acordo com as seguintes premissas:</p>
<p style="text-align: justify;">I- Apresentar soluções inteligentes para a gestão das unidades judiciárias, otimizando a atuação do magistrado;</p>
<p style="text-align: justify;">II – Melhorar administração do tempo e auxiliar o juiz na identificação de prioridades na sua função judicante;</p>
<p style="text-align: justify;">III- Identificação e respeito às dificuldades locais experimentadas pelo magistrado e pelo Poder Judiciário Estadual;</p>
<p style="text-align: justify;">II- Integração e operabilidade com sistemas adotados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;</p>
<p style="text-align: justify;">III- Adoção de medidas rigorosas de segurança da informação.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 3º. A execução do projeto ocorrerá por meio de recursos próprios ou através de acordos técnicos com instituições de pesquisas e inovações de notório reconhecimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 4º. Serão, preferencialmente, adotados softwares livres para o desenvolvimento, resguardando ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo a licença de uso proprietário dos sistemas a serem desenvolvidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 5º. O projeto terá prazo de execução previsto para 12 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 6º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Publique-se</strong>. Cumpra-se.</p>
<p style="text-align: justify;">Vitória/ES, 19 de setembro de 2019.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR<br />
Corregedor Geral da Justiça</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PROVIMENTO Nº 33/2019 &#8211; DISP. 12/09/2019</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/09/23/provimento-no-33-2019-disp-12-09-2019/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hudson Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2019 16:02:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Provimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 33/2019 Institui o Programa de Pesquisa e a respectiva equipe para o desenvolvimento de inovações tecnológicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo voltado para a resolução de conflitos privados em ambiente virtual ou para a aceleração do processo por meio da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PODER JUDICIÁRIO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PROVIMENTO Nº 33/2019</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Institui o Programa de Pesquisa e a respectiva equipe para o desenvolvimento de inovações tecnológicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo voltado para a resolução de conflitos privados em ambiente virtual ou para a aceleração do processo por meio da criação de fast tracks em negócios processuais</em></p>
<p style="text-align: justify;">O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo e Coordenador Executivo do Centro de Inteligência Artificial – CORE &#8211; AI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/05/17/provimento-no-21-2019-disp-15-05-2019/" target="_blank" rel="noopener">Provimento nº 21/2019</a>, que institui o Centro de Inteligência Artificial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que o Centro de Inteligência Artificial da Corregedoria – CorE-AI adota como principal objetivo coordenar pesquisas, desenvolver projetos e atuar na incorporação de inovações tecnológicas no âmbito do Poder Judiciário;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de desenvolvimento de novos métodos alternativos e soluções tecnológicas para a resolução ou aceleração de procedimentos de disputa em ambiente virtual;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que incorporação progressiva de inovações tecnológicas deverá observar também peculiaridades locais e do próprio Poder Judiciário estadual;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>RESOLVE</strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1º. Instituir no âmbito do Centro da Corregedoria Estadual de Inteligência Artificial (CorE-AI) programa de pesquisa voltado para o desenvolvimento de inovações tecnológicas para a resolução de conflitos privados em ambiente virtual ou para a aceleração do procedimento por meio da criação de <em>fast tracks</em> em negócios processuais.</p>
<p style="text-align: justify;">§1ª. A equipe de pesquisa será formada pelos seguintes membros:</p>
<p style="text-align: justify;">I. Samuel Meira Brasil Jr, Desembargador gestor do projeto, Mestre em Ciência da Computação e Doutor em Direito;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Adriano Corrêa de Mello, Juiz de Direito, mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais;</p>
<p style="text-align: justify;">III. Cristine Leonor Pereira Griffo Beccalli, Doutora em Ciência da Computação;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. Juliana Justo Botelho Castello, Doutora em Direito;</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2ª. Os desenvolvedores e demais membros da equipe de pesquisa serão nomeados por ato próprio do centro de pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 2º. O projeto deverá ser desenvolvido a partir de meios integrados de resoluções de disputas, <em>Online Dispute Resolution (ODR)</em>, buscando soluções de conflito por meio de auto ou hetero-composição, bem como de acordo com as seguintes premissas:</p>
<p style="text-align: justify;">I- Identificação e respeito às dificuldades locais experimentadas pelo Poder Judiciário Estadual;</p>
<p style="text-align: justify;">II- Integração e operabilidade com sistemas adotados pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;</p>
<p style="text-align: justify;">III- Respeito a princípios éticos universalmente aceitos;</p>
<p style="text-align: justify;">IV- Adoção de medidas rigorosas de segurança da informação.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 3º. A execução do projeto ocorrerá por meio de recursos próprios ou através de acordos técnicos com instituições de pesquisas e inovações de notório reconhecimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 4º. Serão, preferencialmente, adotados softwares livres para o desenvolvimento, resguardando ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo a licença de uso proprietário dos sistemas a serem desenvolvidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 5º. O projeto terá prazo de execução previsto para 12 meses.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 6º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Publique-se</strong>. Cumpra-se.</p>
<p style="text-align: justify;">Vitória/ES, 11 de setembro de 2019.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR<br />
Corregedor Geral da Justiça</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PROVIMENTO Nº 32/2019 &#8211; DISP. 04/09/2019 &#8211; REPUBLICAÇÃO</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/09/23/provimento-no-32-2019-disp-04-09-2019-republicacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hudson Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2019 15:42:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Provimentos]]></category>
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					<description><![CDATA[ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA REPUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO 32/2019 Institui o Programa de Pesquisa e a respectiva equipe para verificação da compatibilidade ética e normativa dos algoritmos e ferramentas de inteligência artificial no âmbito das inovações tecnológicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PODER JUDICIÁRIO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>REPUBLICAÇÃO DO PROVIMENTO 32/2019</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Institui o Programa de Pesquisa e a respectiva equipe para verificação da compatibilidade ética e normativa dos algoritmos e ferramentas de inteligência artificial no âmbito das inovações tecnológicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.</em></p>
<p style="text-align: justify;">O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que o Egrégio Tribunal Pleno, por meio de disposição contida no art. 114, da <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2017/02/17/resolucao-no-752011-publ-em-13122011-alterada/" target="_blank" rel="noopener">Resolução n.º 75/2010</a>, decidiu que as atribuições dos setores administrativos diretamente subordinados à Corregedoria Geral da Justiça serão estabelecidas em resolução própria;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/05/17/provimento-no-21-2019-disp-15-05-2019/" target="_blank" rel="noopener">Provimento nº 21/2019</a>, que institui o Centro de Inteligência Artificial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> o desenvolvimento de novas soluções digitais e a necessidade de velar pela compatibilidade dos sistemas eletrônicos e de disciplinar a incorporação progressiva de inovações tecnológicas e disruptivas à prática jurisdicional e às serventias extrajudiciais;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> a utilização pelas Cortes de Justiça em todo o país de ferramentas de inteligência artificial e automação de rotinas para tramitação de processo e adoção de decisões administrativas e judiciais;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que as ferramentas de inteligência artificial podem refletir e a ampliar vieses sociais discriminatórios, mediante reconhecimento de padrões comportamentais ocultos (<em>hidden patterns</em>), gerando resultados indesejáveis com base apenas na raça, gênero, etnias e intolerância correlata, bastando que padrões como esses estejam velada ou declaradamente inseridos nos bancos de dado;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de analisar o impacto ético e a justiça dos algoritmos (<em>fairness of algorithms</em>) no desenvolvimento e aplicação de tecnologias disruptivas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que técnicas de <em>deep learning</em> e <em>machine learning</em>, redes neurais, computação cognitiva, <em>big data analytics</em>, web semântica e ontologias, mineração de dados e de texto, reconhecimento de padrões etc, aplicadas às ferramentas de inteligência artificial, são alimentadas por dados, os quais são escolhidos e coletados por seres humanos, que apresentam consigo impressões culturais enviesadas, capazes de refletir de maneira manifesta ou obscura uma realidade discriminatória, cujas origens não são investigadas;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que o viés discriminatório não decorre do dado em si (eg. possuir mais de 65 anos), enquanto elemento unívoco, retirado da fonte primária, mas, sim da escolha do dado e da conversão desse dado em informação pelo algoritmo (eg. concluir que aqueles que possuem mais de 65 anos não poderiam executar uma tarefa), o que exige atenção e escrutínio ético cuidadoso quando da adoção de ferramentas de inteligência artificial pelo Poder Judiciário;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que, nos Estados Unidos da América, constatou-se que um dos softwares mais utilizados para avaliar risco de reincidência criminal apresentava um viés discriminatório racial, que identificava um grupo racial como duas vezes mais propícios à reincidência de crimes do que outro grupo racial;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que já existem sistemas automatizados e inteligentes para tramitação de processos e tomada de decisões no âmbito do Poder Judiciário, que se esteiam em algoritmos e modelos matemáticos de padrões e impactos ainda pouco esclarecidos no dia a dia do cidadão.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de identificar e resguardar os algoritmos e os modelos matemáticos utilizados em ferramentas tecnológicas do Poder Judiciário de efeitos graves decorrentes da falta de transparência e de ética nos padrões constantes nos bancos de dados, possíveis de serem adotados por essa tecnologia disruptiva;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que existem programas e ferramentas tecnológicas capazes de adotar ou sugerir decisões do gestor ou do juiz, sem que esses padrões que levaram a essa sugestão tenham sido escrutinados ética e normativamente;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de observância de critérios éticos e normativos na tomada de decisão pelas Cortes de Justiça, critérios esses que não podem ser delegados, apenas e exclusivamente, aos profissionais de tecnologia de informação e aos criadores de algoritmos, desenvolvedores da ferramenta;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de inspecionar ética e normativamente os algoritmos e ferramentas tecnológicas do Poder Judiciário capixaba, como forma de fiscalização, disciplina e orientação administrativa atribuída a Corregedoria Geral da Justiça;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>RESOLVE</strong>:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1º Instituir no âmbito do Centro da Corregedoria Estadual de Inteligência Artificial (CorE-AI) projeto de pesquisa vocacionado a conhecer, identificar e verificar modelos matemáticos e algoritmos que são ou serão desenvolvidos nas ferramentas tecnológicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.</p>
<p style="text-align: justify;">§1ª. A equipe de pesquisa será formada pelos seguintes membros:</p>
<p style="text-align: justify;">I. Samuel Meira Brasil Jr, Desembargador, Coordenador Executivo, Mestre em Ciência da Computação e Doutor em Direito;</p>
<p style="text-align: justify;">II. Adriano Correa de Mello, Juiz de Direito, Coordenador Operacional, Mestrando em Direito;</p>
<p style="text-align: justify;">III. Cristine Leonor Pereira Griffo Beccalli, Doutora em Ciência da Computação;</p>
<p style="text-align: justify;">IV. Juliana Justo Botelho Castello, Doutora em Direito;</p>
<p style="text-align: justify;">§2ª. Os desenvolvedores e demais membros da equipe de pesquisa serão nomeados por ato próprio do centro de pesquisa.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Vitória – ES, 02 de setembro de 2019.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.<br />
Corregedor Geral da Justiça</strong></p>
<h2 style="text-align: center;"><span style="color: #ff0000;">REPUBLICADO</span></h2>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PROVIMENTO Nº 32/2019 &#8211; DISP. 03/09/2019 &#8211; REPUBLICADO</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/09/23/provimento-no-32-2019-disp-03-09-2019/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hudson Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Sep 2019 15:35:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Provimentos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=27876</guid>

					<description><![CDATA[REPUBLICADO EM 04/09/2019 (CLIQUE AQUI) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO 32/2019 Institui o Programa de Pesquisa e a respectiva equipe para verificação da compatibilidade ética e normativa dos algoritmos e ferramentas de inteligência artificial no âmbito das inovações tecnológicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. O CORREGEDOR GERAL [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="text-align: center;"><span style="color: #ff0000;">REPUBLICADO EM 04/09/2019 (<a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/09/23/provimento-no-32-2019-disp-04-09-2019-republicacao/">CLIQUE AQUI</a>)</span></h2>
<p style="text-align: center;"><del><strong>ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</strong></del></p>
<p style="text-align: center;"><del><strong>PODER JUDICIÁRIO</strong></del></p>
<p style="text-align: center;"><del><strong>TRIBUNAL DE JUSTIÇA</strong></del></p>
<p style="text-align: center;"><del><strong>PROVIMENTO 32/2019</strong></del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>Institui o Programa de Pesquisa e a respectiva equipe para verificação da compatibilidade ética e normativa dos algoritmos e ferramentas de inteligência artificial no âmbito das inovações tecnológicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.</strong></del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</strong>, no uso de suas atribuições legais e regimentais,</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> que o Egrégio Tribunal Pleno, por meio de disposição contida no art. 114, da <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2017/02/17/resolucao-no-752011-publ-em-13122011-alterada/" target="_blank" rel="noopener">Resolução n.º 75/2010</a>, decidiu que as atribuições dos setores administrativos diretamente subordinados à Corregedoria Geral da Justiça serão estabelecidas em resolução própria;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/05/17/provimento-no-21-2019-disp-15-05-2019/" target="_blank" rel="noopener">Provimento nº 21/2019</a>, que institui o Centro de Inteligência Artificial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> o desenvolvimento de novas soluções digitais e a necessidade de velar pela compatibilidade dos sistemas eletrônicos e de disciplinar a incorporação progressiva de inovações tecnológicas e disruptivas à prática jurisdicional e às serventias extrajudiciais;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> a utilização pelas Cortes de Justiça em todo o país de ferramentas de inteligência artificial e automação de rotinas para tramitação de processo e adoção de decisões administrativas e judiciais;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> que as ferramentas de inteligência artificial podem refletir e a ampliar vieses sociais discriminatórios, mediante reconhecimento de padrões comportamentais ocultos (<em>hidden patterns</em>), gerando resultados indesejáveis com base apenas na raça, gênero, etnias e intolerância correlata, bastando que padrões como esses estejam velada ou declaradamente inseridos nos bancos de dado;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de analisar o impacto ético e a justiça dos algoritmos (<em>fairness of algorithms</em>) no desenvolvimento e aplicação de tecnologias disruptivas;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> que técnicas de <em>deep learning</em> e <em>machine learning</em>, redes neurais, computação cognitiva, <em>big data analytics</em>, web semântica e ontologias, mineração de dados e de texto, reconhecimento de padrões etc, aplicadas às ferramentas de inteligência artificial, são alimentadas por dados, os quais são escolhidos e coletados por seres humanos, que apresentam consigo impressões culturais enviesadas, capazes de refletir de maneira manifesta ou obscura uma realidade discriminatória, cujas origens não são investigadas;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> que o viés discriminatório não decorre do dado em si (eg. possuir mais de 65 anos), enquanto elemento unívoco, retirado da fonte primária, mas, sim da escolha do dado e da conversão desse dado em informação pelo algoritmo (eg. concluir que aqueles que possuem mais de 65 anos não poderiam executar uma tarefa), o que exige atenção e escrutínio ético cuidadoso quando da adoção de ferramentas de inteligência artificial pelo Poder Judiciário;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> que, nos Estados Unidos da América, constatou-se que um dos softwares mais utilizados para avaliar risco de reincidência criminal apresentava um viés discriminatório racial, que identificava um grupo racial como duas vezes mais propícios à reincidência de crimes do que outro grupo racial;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> que já existem sistemas automatizados e inteligentes para tramitação de processos e tomada de decisões no âmbito do Poder Judiciário, que se esteiam em algoritmos e modelos matemáticos de padrões e impactos ainda pouco esclarecidos no dia a dia do cidadão.</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de identificar e resguardar os algoritmos e os modelos matemáticos utilizados em ferramentas tecnológicas do Poder Judiciário de efeitos graves decorrentes da falta de transparência e de ética nos padrões constantes nos bancos de dados, possíveis de serem adotados por essa tecnologia disruptiva;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> que existem programas e ferramentas tecnológicas capazes de adotar ou sugerir decisões do gestor ou do juiz, sem que esses padrões que levaram a essa sugestão tenham sido escrutinados ética e normativamente;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de observância de critérios éticos e normativos na tomada de decisão pelas Cortes de Justiça, critérios esses que não podem ser delegados, apenas e exclusivamente, aos profissionais de tecnologia de informação e aos criadores de algoritmos, desenvolvedores da ferramenta;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de inspecionar ética e normativamente os algoritmos e ferramentas tecnológicas do Poder Judiciário capixaba, como forma de fiscalização, disciplina e orientação administrativa atribuída a Corregedoria Geral da Justiça;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>RESOLVE:</strong></del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>Art. 1º</strong> Instituir no âmbito do Centro da Corregedoria Estadual de Inteligência Artificial (CorE-AI) projeto de pesquisa vocacionado a conhecer, identificar e verificar modelos matemáticos e algoritmos que são ou serão desenvolvidos nas ferramentas tecnológicas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del>§1ª. A equipe de pesquisa será formada pelos seguintes membros:</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del>I. Samuel Meira Brasil Jr, Desembargador gestor do projeto, Mestre em Ciência da Computação e Doutor em Direito;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del>II. Cristine Leonor Pereira Griffo Beccalli, Doutora em Ciência da Computação;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del>III. Juliana Justo Botelho Castello, Doutora em Direito;</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del>§2ª. Os desenvolvedores e demais membros da equipe de pesquisa serão nomeados por ato próprio do centro de pesquisa.</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del><strong>Art. 2º</strong>. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.</del></p>
<p style="text-align: justify;"><del>Vitória – ES, 02 de setembro’ de 2019.</del></p>
<p style="text-align: center;"><del><strong>Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.</strong></del><br />
<del><strong>Corregedor Geral da Justiça</strong></del></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ato Conjunto do TJES e CGJ normatiza procedimentos de autorização de viagem de crianças e adolescentes</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/06/12/ato-conjunto-do-tjes-e-da-corregedoria-normatiza-procedimentos-de-autorizacao-de-viagem-de-criancas-e-adolescentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hudson Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jun 2019 11:33:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=27196</guid>

					<description><![CDATA[Nesta terça-feira (11), o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira gama, o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior e o Supervisor das Varas da infância e da Juventude, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, publicaram o ato normativo conjunto nº 013/2019, que uniformiza procedimentos de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nesta terça-feira (11), o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, desembargador Sérgio Luiz Teixeira gama, o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior e o Supervisor das Varas da infância e da Juventude, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, publicaram o <strong><a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/06/11/ato-normativo-conjunto-no-013-2019-disp-11-06-2019/">ato normativo conjunto nº 013/2019</a></strong>, que uniformiza procedimentos de autorização de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde março, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.812/2019 que instituiu a Política Nacional de Pessoa Desaparecida e alterou o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 16 anos só podem viajar sozinhos com autorização judicial. Antes, a idade mínima para essa exigência era de 12 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse novo contexto, o ato normativo esclarece que a autorização judicial não é necessária para menor de 16 anos, em viagens nacionais, que estiver acompanhado por um dos genitores, responsável legal, parente até o terceiro grau, ou por pessoa com mais de 18 anos, autorizada pelos pais. E ainda, quando o destino for uma cidade vizinha, na mesma região metropolitana. Em qualquer desses casos, se houver dúvida com relação à identificação da criança ou do adolescente, a autorização judicial será exigida.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a normativa, a autorização dos pais para que o adolescente possa viajar com um acompanhante maior de 18 anos, deve atender a alguns requisitos, entre eles, apresentar a qualificação completa, endereço, tipo e número da identidade: da criança, de um dos genitores ou do responsável legal e do acompanhante. O documento deve ainda indicar o destino da viagem, o prazo de validade, e conter firma reconhecida, salvo quando constar de instrumento público.</p>
<p style="text-align: justify;">Para viagens nacionais de crianças e adolescentes em que a autorização judicial for imprescindível, o ato normativo explica os procedimentos que devem ser seguidos tanto pelos pais ou responsáveis como pelos juizados da infância e juventude.</p>
<p style="text-align: justify;">Para viagens internacionais, devem ser observadas as regras estabelecidas pela Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<table border="1">
<tbody>
<tr>
<td><strong>Serviço</strong></p>
<p>O endereço dos Juizados da Infância e da Juventude do ES, as orientações, legislações, formulários documentos relativos à autorização de viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes, podem ser conferidos <strong><a href="https://www.tjes.jus.br/institucional/coordenadorias/coordenadoria-da-infancia-e-da-juventude-2/autorizacao-de-viagem-para-menores-2/">neste link</a></strong> no site do TJES.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;">Vitória, 11 de junho de 2019</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Informações à Imprensa</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES<br />
Texto: Tais Valle | <a href="mailto:tsvalle@tjes.jus.br">tsvalle@tjes.jus.br</a></p>
<p style="text-align: justify;">Andréa Resende<br />
Assessora de Comunicação do TJES</p>
<p style="text-align: justify;">imprensa@tjes.jus.br<br />
www.tjes.jus.br</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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