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	<title>Thiago Emerick &#8211; CGJ-ES</title>
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	<description>Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo</description>
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		<title>ATO NORMATIVO Nº 120/2020 – DISP. 03/12/2020</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/12/03/ato-normativo-no-120-2020-disp-03-12-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Emerick]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2020 16:29:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Atos Normativos]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO NORMATIVO Nº 119 /2020 Dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro 2020 a 06 de janeiro 2021. O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PODER JUDICIÁRIO</strong><br />
<strong>TRIBUNAL DE JUSTIÇA</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>ATO NORMATIVO Nº 119 /2020</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro 2020 a 06 de janeiro 2021.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO o disposto nos arts. 134 e 141, alínea “e”, ambos da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 788/2014;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional e a necessidade de manutenção das atividades judiciais e administrativas durante o Recesso da Justiça;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça, de 12/09/2016;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 036/2019 que dispõe sobre o RECESSO DA JUSTIÇA no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 88/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e conforme o teor do art. 30, a fase final terá duração até o término do estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia da COVID19.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>RESOLVE:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 1º. Durante o período de Recesso da Justiça, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 (art. 141, alínea “e”, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014), o atendimento das situações emergenciais, seja em relação aos feitos novos ou em curso, será realizado na forma de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 12 horas do dia 20 de dezembro e encerrando-se às 08 horas do dia 07 de janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 2º. Durante o Recesso da Justiça, o atendimento será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto para os casos em que se fizer necessária a presença do magistrado ou servidor.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 3º. Ao propor as medidas urgentes durante o período do Recesso, os interessados deverão fazê-lo através de e-mail, instruindo os requerimentos respectivos com as cópias indispensáveis à apreciação do pedido, bem como informando telefone para contato eventualmente necessário, sob pena de indeferimento.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§1º. O atendimento será realizado por 24 (vinte e quatro) horas, com acionamento pelos números de telefone:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">1. No Segundo Grau: (27) 3334.2025 &#8211; do Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça que informará ao interessado o e-mail destinatário para o recebimento da demanda. Após, comunicará o servidor plantonista.</p>
<p style="text-align: justify;">
2. No Primeiro Grau (1ª Região): Plantão Cível – 99583.9292 e Plantão Criminal – 997037987, após o acionamento por telefone, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail <a href="mailto:recessoforense2020.21@gmail.com">recessoforense2020.21@gmail.com</a></p>
<p style="text-align: justify;">
3. No Primeiro Grau (2ª a 7ª Região): conforme telefone e e-mail disponibilizados pela Diretoria do Foro da Comarca Sede.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§2º. As Diretorias dos órgãos julgadores plantonistas de Segundo Grau disponibilizarão ao Corpo da Guarda a relação dos servidores de plantão, com seus respectivos telefones e e-mail de contato, até o dia 18 de dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§3º. É obrigatório o contato telefônico do Advogado com o Corpo da Guarda e do Advogado com os telefones do plantão do 1º Grau a cada acionamento do plantão via e-mail.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 4º. No Segundo Grau de Jurisdição, é obrigatória a prévia protocolização, distribuição, numeração e emissão dos atos cartorários e judiciais em sistema informatizado próprio, na forma prevista pelo <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/10/16/ato-normativo-conjunto-no-023-2019-disp-14-10-2019/">Ato Normativo Conjunto n° 023/2019</a>, deste E. Tribunal de Justiça. (Vide ANEXO 1 – Passo a Passo CPRD).</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§1º. A Secretaria de Tecnologia da Informação será responsável pela criação de drive específico na rede do Tribunal de Justiça e concessão de acesso aos servidores de segundo grau que estarão em trabalho remoto para registro de todos pedidos interpostos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§2º. Cada Diretoria deverá criar, no drive previsto no parágrafo anterior, uma pasta específica por dia de plantão, na qual conterá pastas individualizadas para todo processo recebido, nominando-o com a numeração gerada na distribuição, quando possível, e o nome da parte requerente, onde deverá constar todos os atos praticados.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§3º. Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Diretoria plantonista através de telefone, encaminhando os documentos a serem diligenciados para seu e-mail pessoal institucional, que será fornecido previamente.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§4º. Cada Diretoria se responsabilizará pela impressão e numeração dos processos recebidos e seu respectivo encaminhamento à Coordenadoria de Registro, Protocolo e Distribuição, impreterivelmente, no início do expediente ordinário do primeiro dia útil imediato ao encerramento do Recesso da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 5º. No Primeiro Grau (1ª Região), a equipe plantonista administrativa receberá todos os documentos e realizará a distribuição de todos os expedientes recebidos, alternadamente, para as varas plantonistas, acionará o servidor plantonista e as enviará para o e-mail da vara plantonista, imediatamente após o recebimento.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§1º. A Vara plantonista, após receber o expediente no seu e-mail e após tomadas as providências cabíveis, encaminhará todos os expedientes por Malote Digital para a Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§2º. Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Vara plantonista por seu e-mail institucional.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§3º. Os Oficiais de Justiça, após cumprirem os mandados, remeterão os mandados certificados para o e-mail: <a href="mailto:mandadosplantao@gmail.com">mandadosplantao@gmail.com</a></p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§4º A. equipe plantonista encaminhará os mandados cumpridos, após o recesso forense, para a vara a qual foi redistribuído o expediente oriundo do plantão de recesso.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 6º. No Primeiro Grau (2ª a 7ª Regiões), o servidor plantonista receberá todos os documentos por e-mail e, após tomadas as providências cabíveis, encaminhará todos os expedientes por Malote Digital para a Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§1º. Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Vara plantonista por seu e-mail institucional.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§2º A vara plantonista encaminhará os mandados cumpridos, após o recesso forense, para a vara a qual foi redistribuído o expediente oriundo do plantão de recesso.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 7º. É indispensável a observância dos termos da Resolução 36/2019, disponibilizada no Diário da Justiça no dia 09 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, em especial dos artigos 7º e seguintes, que versam sobre a participação dos magistrados e servidores nos plantões judiciários e administrativos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 8º. Para fins de pagamento dos dias trabalhados no plantão do recesso judiciário, deverá ser observado o que consta do Informativo disponibilizado no eDiário de 22/11/2019.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§ 1º. No 2º Grau de jurisdição o pagamento dos dias trabalhados no recesso judiciário será providenciado de acordo com a escala publicada, salvo quando o servidor optar pela respectiva compensação, observando-se, contudo, o que consta do art. 36 parágrafo único da Lei Estadual nº 7.854/2004.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§ 2º. Na hipótese em que o servidor optar pela compensação dos dias trabalhados no recesso judiciário, deverá o mesmo informar através do processo SEI nº 7006513-65.2020.8.08.0000 até o dia 30/12/2021.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§ 3º. Caso o servidor escalado não efetue o plantão no dia em que foi convocado, a chefia imediata deverá informar até o dia 04/01/2021 em se tratando dos dias trabalhados no mês de dezembro e até o dia 20/01/2021 para os dias referentes ao mês de janeiro, a fim de que possa ser providenciada a devida exclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 9º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Vitória, 1º de dezembro de 2020.</p>
<p align="center">
<p align="center">
<p align="center"><strong>Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA</strong></p>
<p align="center"><strong>Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATO NORMATIVO Nº 119/2020 – DISP. 02/12/2020</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/12/02/ato-normativo-no-119-2020-disp-02-12-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Emerick]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2020 18:15:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Atos Normativos]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATO NORMATIVO Nº 119 /2020 &#160; Dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro 2020 a 06 de janeiro 2021. O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PODER JUDICIÁRIO</strong><br />
<strong>TRIBUNAL DE JUSTIÇA</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>ATO NORMATIVO Nº 119 /2020</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro 2020 a 06 de janeiro 2021.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO o disposto nos arts. 134 e 141, alínea “e”, ambos da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 788/2014;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional e a necessidade de manutenção das atividades judiciais e administrativas durante o Recesso da Justiça;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça, de 12/09/2016;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>CONSIDERANDO a Resolução TJES nº 036/2019 que dispõe sobre o RECESSO DA JUSTIÇA no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 88/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e conforme o teor do art. 30, a fase final terá duração até o término do estado de emergência em saúde pública causado pela pandemia da COVID19.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>RESOLVE:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 1º. Durante o período de Recesso da Justiça, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2020 a 06 de janeiro de 2021 (art. 141, alínea “e”, da Lei Complementar Estadual nº 788/2014), o atendimento das situações emergenciais, seja em relação aos feitos novos ou em curso, será realizado na forma de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se às 12 horas do dia 20 de dezembro e encerrando-se às 08 horas do dia 07 de janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 2º. Durante o Recesso da Justiça, o atendimento será realizado na modalidade de trabalho remoto, exceto para os casos em que se fizer necessária a presença do magistrado ou servidor.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 3º. Ao propor as medidas urgentes durante o período do Recesso, os interessados deverão fazê-lo através de e-mail, instruindo os requerimentos respectivos com as cópias indispensáveis à apreciação do pedido, bem como informando telefone para contato eventualmente necessário, sob pena de indeferimento.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§1º. O atendimento será realizado por 24 (vinte e quatro) horas, com acionamento pelos números de telefone:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">1. No Segundo Grau: (27) 3334.2025 &#8211; do Corpo da Guarda do Tribunal de Justiça que informará ao interessado o e-mail destinatário para o recebimento da demanda. Após, comunicará o servidor plantonista.</p>
<p style="text-align: justify;">
2. No Primeiro Grau (1ª Região): Plantão Cível – 99583.9292 e Plantão Criminal – 997037987, após o acionamento por telefone, os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail <a href="mailto:recessoforense2020.21@gmail.com">recessoforense2020.21@gmail.com</a></p>
<p style="text-align: justify;">
3. No Primeiro Grau (2ª a 7ª Região): conforme telefone e e-mail disponibilizados pela Diretoria do Foro da Comarca Sede.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§2º. As Diretorias dos órgãos julgadores plantonistas de Segundo Grau disponibilizarão ao Corpo da Guarda a relação dos servidores de plantão, com seus respectivos telefones e e-mail de contato, até o dia 18 de dezembro.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§3º. É obrigatório o contato telefônico do Advogado com o Corpo da Guarda e do Advogado com os telefones do plantão do 1º Grau a cada acionamento do plantão via e-mail.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 4º. No Segundo Grau de Jurisdição, é obrigatória a prévia protocolização, distribuição, numeração e emissão dos atos cartorários e judiciais em sistema informatizado próprio, na forma prevista pelo Ato Normativo Conjunto n° 023/2019, deste E. Tribunal de Justiça. (Vide ANEXO 1 – Passo a Passo CPRD).</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§1º. A Secretaria de Tecnologia da Informação será responsável pela criação de drive específico na rede do Tribunal de Justiça e concessão de acesso aos servidores de segundo grau que estarão em trabalho remoto para registro de todos pedidos interpostos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§2º. Cada Diretoria deverá criar, no drive previsto no parágrafo anterior, uma pasta específica por dia de plantão, na qual conterá pastas individualizadas para todo processo recebido, nominando-o com a numeração gerada na distribuição, quando possível, e o nome da parte requerente, onde deverá constar todos os atos praticados.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§3º. Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Diretoria plantonista através de telefone, encaminhando os documentos a serem diligenciados para seu e-mail pessoal institucional, que será fornecido previamente.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§4º. Cada Diretoria se responsabilizará pela impressão e numeração dos processos recebidos e seu respectivo encaminhamento à Coordenadoria de Registro, Protocolo e Distribuição, impreterivelmente, no início do expediente ordinário do primeiro dia útil imediato ao encerramento do Recesso da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 5º. No Primeiro Grau (1ª Região), a equipe plantonista administrativa receberá todos os documentos e realizará a distribuição de todos os expedientes recebidos, alternadamente, para as varas plantonistas, acionará o servidor plantonista e as enviará para o e-mail da vara plantonista, imediatamente após o recebimento.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§1º. A Vara plantonista, após receber o expediente no seu e-mail e após tomadas as providências cabíveis, encaminhará todos os expedientes por Malote Digital para a Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§2º. Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Vara plantonista por seu e-mail institucional.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§3º. Os Oficiais de Justiça, após cumprirem os mandados, remeterão os mandados certificados para o e-mail: <a href="mailto:mandadosplantao@gmail.com">mandadosplantao@gmail.com</a></p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§4º A. equipe plantonista encaminhará os mandados cumpridos, após o recesso forense, para a vara a qual foi redistribuído o expediente oriundo do plantão de recesso.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 6º. No Primeiro Grau (2ª a 7ª Regiões), o servidor plantonista receberá todos os documentos por e-mail e, após tomadas as providências cabíveis, encaminhará todos os expedientes por Malote Digital para a Seção de Distribuição da respectiva Comarca, para que realizem a redistribuição no primeiro dia útil após o fim do Recesso da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§1º. Os Oficiais de Justiça serão acionados pela Vara plantonista por seu e-mail institucional.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§2º A vara plantonista encaminhará os mandados cumpridos, após o recesso forense, para a vara a qual foi redistribuído o expediente oriundo do plantão de recesso.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 7º. É indispensável a observância dos termos da Resolução 36/2019, disponibilizada no Diário da Justiça no dia 09 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Recesso da Justiça no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, em especial dos artigos 7º e seguintes, que versam sobre a participação dos magistrados e servidores nos plantões judiciários e administrativos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 8º. Para fins de pagamento dos dias trabalhados no plantão do recesso judiciário, deverá ser observado o que consta do Informativo disponibilizado no eDiário de 22/11/2019.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§ 1º. No 2º Grau de jurisdição o pagamento dos dias trabalhados no recesso judiciário será providenciado de acordo com a escala publicada, salvo quando o servidor optar pela respectiva compensação, observando-se, contudo, o que consta do art. 36 parágrafo único da Lei Estadual nº 7.854/2004.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§ 2º. Na hipótese em que o servidor optar pela compensação dos dias trabalhados no recesso judiciário, deverá o mesmo informar através do processo SEI nº 7006513-65.2020.8.08.0000 até o dia 30/12/2021.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>§ 3º. Caso o servidor escalado não efetue o plantão no dia em que foi convocado, a chefia imediata deverá informar até o dia 04/01/2021 em se tratando dos dias trabalhados no mês de dezembro e até o dia 20/01/2021 para os dias referentes ao mês de janeiro, a fim de que possa ser providenciada a devida exclusão.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 9º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Vitória, 1º de dezembro de 2020.</p>
<p align="center">
<p align="center">
<p align="center"><strong>Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA</strong></p>
<p align="center"><strong>Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATO NORMATIVO Nº 118/2020 – DISP. 30/11/2020</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/11/30/ato-normativo-no-118-2020-disp-30-11-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Emerick]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Nov 2020 17:15:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Atos Normativos]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDÊNCIA Ato Normativo Nº 118 /2020 O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 015/1995 (Regimento Interno do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO</strong><br />
<strong>TRIBUNAL DE JUSTIÇA</strong><br />
<strong>PRESIDÊNCIA</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>Ato Normativo Nº 118 /2020</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p>O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 015/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Conflitos;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 03/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que Institui o Programa de Atenção à Família – PROAFAM.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>RESOLVE:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 1º – Instituir e designar a Equipe de Trabalho para atuar no PROAFAM no âmbito da competência do 7º CEJUSC &#8211; Cariacica.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 2º – Os trabalhos serão supervisionados pela Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES – Supervisora do NUPEMEC e Coordenados pelos magistrados integrantes do grupo de trabalho do 7º CEJUSC.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 3º – A servidora MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO – Instrutora de Mediação Judicial, fica designada para coordenar os trabalhos de execução operacional do Programa em questão, com o apoio dos servidores abaixo nominados:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table cellspacing="0" cellpadding="2">
<colgroup>
<col width="255" />
<col width="193" /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td width="255">
<p align="center">JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA</p>
</td>
<td width="193">
<p align="center">Instrutora de Mediação Judicial</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">
<p align="center">JULIANA DA SILVA AGOSTINI</p>
</td>
<td width="193">
<p align="center">Mediadora Judicial</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">
<p align="center">MARIA DILCE LUGON GRACIOSA</p>
</td>
<td width="193">
<p align="center">Mediadora Judicial</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">
<p align="center">MARIANA REIS MORAES RODRIGUES</p>
</td>
<td width="193">
<p align="center">Mediadora Judicial</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">
<p align="center">MARÍLIA SANTOS NEVES DE ANDRADE</p>
</td>
<td width="193">
<p align="center">Mediadora Judicial</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">
<p align="center">PATRICIA ROZINDO ROCHA WANDEKOKEN</p>
</td>
<td width="193">
<p align="center">Mediadora Judicial</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="255">
<p align="center">PRISCILA TOSCANO LUPPI</p>
</td>
<td width="193">
<p align="center">Mediadora Judicial</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Art. 4º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das etapas do Programa, devendo cumprir o Código de Ética estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 5º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 6º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.</p>
<p style="text-align: justify;">
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no referido Programa terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 8º – Este Ato Normativo retroage seus efeitos a 29 de outubro de 2020.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Publique-se.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;">
Vitória, 23 de novembro de 2020.</p>
<p><strong>Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA</strong><br />
<strong>Presidente do TJES</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATO NORMATIVO Nº 117/2020 – DISP. 30/11/2020</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/11/30/ato-normativo-no-117-2020-disp-30-11-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Emerick]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Nov 2020 17:13:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Atos Normativos]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=30840</guid>

					<description><![CDATA[PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO &#8211; PJES RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 &#8211; Bairro ENSEADA DO SUÁ &#8211; CEP 29050906 &#8211; Vitória &#8211; ES &#8211; www.tjes.jus.br ATO NORMATIVO nº 117 / 2020 &#160; O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO &#8211; PJES<br />
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 &#8211; Bairro ENSEADA DO SUÁ &#8211; CEP 29050906 &#8211; Vitória &#8211; ES &#8211; www.tjes.jus.br</p>
<p style="text-align: center;" align="center">
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>ATO NORMATIVO nº 117 / 2020</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO a existência de feriados decretados em lei,</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve estabelecer com antecedência o calendário de funcionamento das repartições que lhe são subordinadas,</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>RESOLVE:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 1º. Publicar o calendário de feriados do ano de 2021, conforme Anexo Único, de abrangência em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, sem prejuízo dos feriados de cada Município sede de Comarca e/ou Juízo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 2º. A relação de feriados municipais de Vitória será divulgada por Ato da Secretaria Geral, com efeito exclusivo para as unidades localizadas no Município, inclusive o feriado municipal do dia 08 de setembro, dia de Nossa Senhora da Vitória, já mencionado no Anexo Único deste Ato.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 3º. A data de Corpus Christi, dia 03 de junho de 2021 (quinta-feira), será considerada ponto facultativo nas unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo localizadas em Municípios onde já não houver lei específica que a considere feriado.</p>
<p style="text-align: justify;">
Parágrafo único. A data de 04 de junho de 2021 (sexta-feira) será considerada ponto facultativo em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 4º. O Dia do Servidor Público (art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994) será transferido de 28 de outubro (quinta-feira) para 1º de novembro (segunda-feira).</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Art. 5º. Os dias não trabalhados nos pontos facultativos devem ser compensados ao longo dos 06 (seis) dias úteis seguintes, por meio da extensão da jornada de trabalho em 01 (uma) hora, cabendo às chefias imediatas a atribuição de observar o rigoroso cumprimento da carga horária.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Art. 6º. Os efeitos deste Ato não se aplicam às Serventias Extrajudiciais.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Publique-se.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>Vitória, 27  de novembro de 2020.</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA</strong><br />
<strong>Presidente</strong></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>ANEXO ÚNICO – Feriados do Ano de 2021</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Janeiro<br />
01 (sexta-feira) – Confraternização Universal (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Fevereiro<br />
15 (segunda-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)<br />
16 (terça-feira) – Carnaval (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)<br />
17 (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (art. 141, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Abril<br />
01 (quinta-feira) – Quinta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)<br />
02 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Semana Santa (art. 141, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)<br />
12 (segunda-feira) – Nossa Senhora da Penha (art. 1º da Lei Estadual nº 11.010/2019)<br />
21 (quarta-feira) – Tiradentes (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Maio<br />
01 (sábado) – Dia do Trabalho (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Junho<br />
03 (quinta-feira) – Corpus Christi (art. 3º do presente Ato Normativo)<br />
04 (sexta-feira) – Ponto Facultativo (art. 3º, parágrafo único, do presente Ato Normativo)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Agosto<br />
11 (quarta-feira) – Dia do Advogado (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Setembro<br />
06 (segunda-feira) – Ponto Facultativo<br />
07 (terça-feira) – Independência do Brasil (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)<br />
08 (quarta-feira) &#8211; Nossa Senhora da Vitória (art. 1º da Lei Municipal de Vitória nº 1.732/1967) * Somente no Município de Vitória</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Outubro<br />
11 (segunda-feira) – Ponto Facultativo<br />
12 (terça-feira) – Nossa Senhora Aparecida (art. 1º, da Lei Federal nº 6.802/1980; art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Novembro<br />
01 (segunda-feira) – transferência do Dia do Servidor Público (art. 293 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e art. 4º do presente Ato Normativo)<br />
02 (terça-feira) – Finados (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)<br />
15 (segunda-feira) – Proclamação da República (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Dezembro<br />
08 (quarta-feira) – Dia da Justiça (art. 141, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002)<br />
25 (sábado) – Natal (art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002)</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>RESOLUÇÃO Nº 40/2020 – DISP. 27/11/2020</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/11/27/resolucao-no-40-2020-disp-27-11-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Emerick]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Nov 2020 18:10:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Resoluções]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=30834</guid>

					<description><![CDATA[PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO &#8211; PJES RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 &#8211; Bairro ENSEADA DO SUÁ &#8211; CEP 29050906 &#8211; Vitória &#8211; ES &#8211; www.tjes.jus.br   RESOLUÇÃO N° 040 /2020 &#160; Altera a Resolução nº 023/2016 (Regimento Interno do Colegiado Recursal). &#160; CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 22, de 05 de setembro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="center"><strong>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO &#8211; PJES</strong></p>
<p align="center"><strong>RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 &#8211; Bairro ENSEADA DO SUÁ &#8211; CEP 29050906 &#8211; Vitória &#8211; ES &#8211; www.tjes.jus.br</strong></p>
<p align="center"><strong> </strong></p>
<p align="center"><strong>RESOLUÇÃO N° 040 /2020</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;" align="right">Altera a <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2016/11/11/resolucao-no-0232016-disp-em-11112016/">Resolução nº 023/2016</a> (Regimento Interno do Colegiado Recursal).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 22, de 05 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais e dá nova redação ao Provimento nº 7, de 7 de maio de 2010;</p>
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO a <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2016/11/11/resolucao-no-0232016-disp-em-11112016/">resolução nº 023</a>, de 10 de novembro de 2016, que trata do Regimento Interno do Colégio Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo;</p>
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que trata da composição das Turmas Recursais.</p>
<p style="text-align: justify;">O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, após decisão do Egrégio Tribunal Pleno em 19 de novembro de 2020,</p>
<p style="text-align: justify;">RESOLVE:</p>
<p style="text-align: justify;">Alterar o Regimento Único do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 1º – O artigo 9º da <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2016/11/11/resolucao-no-0232016-disp-em-11112016/">Resolução nº 023</a>, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 9º.</strong> Compete ao Conselho Superior da Magistratura a escolha dos Juízes integrantes das Turmas Recursais, com posterior designação por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">§1º – Cabe ao Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais emitir parecer sobre a indicação de juízes para compor a Turma Recursal;</p>
<p style="text-align: justify;">§2º &#8211; O parecer, emitido pelo Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais, será encaminhado aos demais Desembargadores que compõem o Conselho Superior da Magistratura no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da sessão que deliberará sobre a escolha dos Juízes integrantes das Turmas Recursais.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. No caso de não ser preenchida a vaga disponível em um primeiro edital, os juízes que já integraram o Sistema dos Juizados Especiais como membro de Turma Recursal poderão requerer a designação, desde que publicado o segundo edital.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;" align="center">Vitória, 19 de novembro de 2020</p>
<p align="center"><strong>Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA</strong></p>
<p align="center"><strong>PRESIDENTE</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATO NORMATIVO Nº 116/2020 – DISP. 26/11/2020</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/11/26/ato-normativo-no-116-2020-disp-26-11-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Emerick]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Nov 2020 16:37:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Atos Normativos]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=30829</guid>

					<description><![CDATA[ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO PODER JUDICIÁRIO ATO NORMATIVO 116/2020 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o encerramento orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil do exercício financeiro de 2020, em cumprimento às normas de Direito Financeiro. &#160; O PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EXMO. DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, no uso de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="center"><strong>ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO</strong></p>
<p align="center"><strong>PODER JUDICIÁRIO</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>ATO NORMATIVO 116/2020</strong></p>
<p align="center">
<p style="text-align: justify;">Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o encerramento orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil do exercício financeiro de <strong>2020</strong>, em cumprimento às normas de Direito Financeiro.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EXMO. DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA</strong>, no uso de suas atribuições legais edita o presente Ato, considerando a necessidade de adotar as providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2020, e ainda para que as Diretorias de Foros e as Unidades Administrativas do Poder Judiciário estejam cientes de tais providências.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="center"><strong>CAPÍTULO I</strong></p>
<p align="center">
<p align="center">
<p align="center"><strong>COORDENADORIA DE SUPRIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO I</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DAS REQUISIÇÕES E RECEBIMENTO DE MATERIAS</strong></p>
<p align="center">
<p align="center">
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 1º </strong>As requisições para aquisição de bens e serviços originários das Diretorias de Foros e das Unidades Administrativas do Poder Judiciário que gerem novos gastos financeiros serão agrupadas pelas unidades competentes deste egrégio Tribunal de Justiça no exercício seguinte, conforme prazo estabelecido no item 1.2 na Norma de Procedimento 01- lntrodução.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Parágrafo único. </strong>As requisições para bens ou serviços já disponíveis em estoque permanecem passíveis de atendimento até que se encerrem os prazos previstos neste Ato.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 2º</strong> A data limite para recebimento de material será o dia 11/12/2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>§1º Fica suspenso o prazo administrativo para entrega de material no período de 16/12/2020 a 08/01/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">§2º As Diretorias dos Foros e as Unidades Administrativas do Poder Judiciário só poderão emitir requisição cuja entrega não ultrapasse a data limite disposta no caput deste artigo, salvo aquelas expressamente autorizadas pela Secretaria Geral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 3º</strong> As requisições de materiais de consumo do Almoxarifado deverão ser cadastradas no e-Gap até o dia 04/12/2020, devendo os materiais, serem retirados, impreterivelmente, até o dia 11/12/2020.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO II</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DAS ATIVIDADES INTERNAS DA COORDENADORIA</strong></p>
<p align="center">
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 4º</strong> No período de 16/12/2020 a 08/01/2021 serão executadas apenas atividades internas, para realização do Balanço Anual de 2020.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>CAPÍTULO II</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>COORDENADORIA DE CONTABILIDADE</strong></p>
<p align="center"><strong>DO SUPRIMENTO DE FUNDOS E DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO I</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DAS SOLICITAÇÕES E APLICAÇÕES DO SUPRIMENTO DE FUNDOS</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 5º</strong> As solicitações de concessão de verba de suprimento de fundos deverão ser geradas via SEI – Sistema Eletrônico de Informações até o dia 18/11/2020, sendo vedados novos pedidos a partir desta data.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único. </strong>A aplicação da verba deverá ocorrer até o dia 30/11/2020, bem como a devolução dos saldos residuais na conta corrente do FUNEPJ, devendo a prestação de contas ser apresentada até o dia 04/12/2020.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO II</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DAS SOLICITAÇÕES E APLICAÇÕES DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 6º </strong>Os pedidos de verba deverão ser enviados até 04/12/2020, e a emissão de notas fiscais e os respectivos pagamentos, referentes às despesas com alimentação do júri do 3º quadrimestre/2020, deverão ocorrer até o dia 18/12/2020, devendo a prestação de contas ser enviada à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, através do SEI – Sistema Eletrônico de Informações, até o dia 11/01/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 7º </strong>Os cartões magnéticos deverão ser bloqueados pela empresa contratada em 18/12/2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 8º</strong> Os saldos existentes nos cartões magnéticos das Comarcas/Secretarias deverão ser informados pela empresa contratada à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária no dia 21/12/2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 9º</strong> A devolução do valor total dos saldos existentes nos cartões magnéticos, pela empresa contratada deverá ocorrer até o dia 28/12/2020.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>CAPÍTULO III</strong></p>
<p align="center">
<p align="center">
<p align="center"><strong>DO EMPENHO, DOS RESTOS A PAGAR E DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO.</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO I</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DO EMPENHO</strong></p>
<p align="center">
<p><strong>Art. 10 </strong>As notas de empenho serão emitidas até o dia 15/12/2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único. </strong>Fica estabelecida a data limite de 11/12/2020 para autorização de emissão de empenho pela Secretaria Geral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 11 </strong>Excetuam-se do disposto no artigo anterior os empenhos referentes às folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais, obrigações tributárias, os pagamentos relativos a convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes a diárias (expressamente justificadas pelo requerente).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 12 </strong>As despesas orçamentárias serão empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§1</strong><strong>º</strong> As parcelas relativas ao mês de dezembro de 2020 serão empenhadas por estimativa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§2º </strong>As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 13 </strong>Os gestores de contrato ou seus substitutos legais deverão encaminhar até o dia 15/12/2020, o Anexo I deste Ato (disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações) de FORMA CONCOMITANTE via SEI à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária e à Secretaria Geral para que esta possa autorizar a ANULAÇÃO DE EMPENHO DE 2020 e O EMPENHO PARA 2021 no montante informado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 14 </strong>Os procedimentos orçamentários do encerramento do exercício de 2020, a serem executados pela Seção de Empenho e Classificação da Despesa, deverão ocorrer até o dia 08/01/2021.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO II</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DOS RESTOS A PAGAR</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 15 </strong>Observado o prazo e a forma prevista no artigo 13 deste Ato serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados de 2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para fins deste Ato, consideram-se:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I</strong> – DESPESA A LIQUIDAR – Aquela em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizada pela entrega do material, da prestação do serviço ou da execução da obra, sem, todavia, ter iniciado a fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou cujas ordens de fornecimento ou de serviços de caráter não continuado tenham sido emitidas em 2020 com prazo máximo de adimplemento até 31 de maio de 2021;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>II </strong>– DESPESA EM LIQUIDAÇAO – aquela em que houve o adimplemento da obrigação pelo credor, caracterizada pela entrega do material, da prestação do serviço ou da execução da obra e que se encontre em, 31 de dezembro de 2020, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor, e</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">III – DESPESA LIQUIDADA – aquela em que o serviço, a obra, ou o material contratado tiver sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art.63 da Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único.</strong> As despesas empenhadas e não liquidadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, depois de descontado o montante inscrito em &#8220;Restos a Pagar Processados&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 16 </strong>As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar não Processados a Liquidar que não tenham sido liquidadas ou que não se encontrem em liquidação, até 31 de maio de 2021, serão canceladas pelo SIGEFES, por meio de rotina específica realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 17 </strong>Ficam cancelados os Restos a Pagar Processados inscritos até 31/12/2015, devendo a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária providenciar os lançamentos contábeis no SIGEFES até o dia 29/01/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único.</strong> Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar a que se refere o <i>caput, </i>o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após análise e autorização da Secretaria Geral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 18 </strong>Os empenhos de suprimentos de fundos não poderão ser inscritos em restos a pagar e serão anulados até o dia 28/12/2020.</p>
<p style="text-align: justify;" align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO III</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 19</strong> O prazo limite para pagamento das despesas relacionadas a Contratação de Terceirizadas é o dia 22/12/2020; para as demais despesas é o dia 18/12/2020, inclusive, as relativas a Precatórios.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único </strong>Os autos relativos a pedido de pagamento deverão ser encaminhados, devidamente instruídos, à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária até o dia 11/12/2020. Em caso de descumprimento dos prazos, o gestor deverá enviar os autos diretamente ao ordenador de despesa para autorização de pagamento da despesa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 20 </strong>Excetuam-se do disposto no artigo anterior os pagamentos referentes às folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais, obrigações tributárias, obrigações com vencimento específico (ex: água, luz, correios) os pagamentos relativos a convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes a diárias (expressamente justificadas pelo requerente).</p>
<p align="center"><strong> </strong></p>
<p align="center"><strong>CAPÍTULO IV</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DAS COMISSÕES</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO I</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 21</strong> Compete ao Secretário Geral até 03 (três) dias após publicação deste Ato, por meio de ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, constituir as comissões necessárias, observando o conhecimento técnico específico, para promoverem o levantamento completo, até o dia 08/01/2021, referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, inclusive de levantamento de dívidas com pessoal, aos inventários físicos e contábeis dos valores dos bens móveis, imóveis, intangíveis, e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31/12/2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 22</strong> A Comissão de Prestação de Contas será nomeada pelo Presidente do Poder Judiciário, devendo ser composta por pelo menos um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação que auxiliará nos trabalhos de formatação, gravação e envio da Prestação de Contas Anual através do sistema informatizado cidadES.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único. </strong>A Secretaria Geral deverá encaminhar à Comissão de Prestação de Contas, a relação dos servidores das comissões constituídas conforme artigo 21, evidenciando o número do Ato e a data de sua publicação, até 02 (dois) dias após a publicação deste.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 23 </strong>A indicação dos responsáveis pela elaboração e entrega dos itens 2.6 (contas dos ordenadores de despesas do ministério público, do tribunal de justiça e da defensoria pública) e 2.7 (contas dos ordenadores de despesas das unidades gestoras de sentenças judiciárias &#8211; precatórios estaduais, precatórios municipais e penas pecuniárias) do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações à Comissão de Prestação de Contas constam no Anexo II deste Ato.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO II</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DOS PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SUBSEÇÃO I</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Pela Comissão para Levantamento de Bens Patrimoniais</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 24 </strong>Compete à comissão elaborar o inventário anual dos bens móveis, imóveis e inventário anual dos bens em almoxarifado (códigos INVMOVS, INVIMOS, INVALMO do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações), com posição em <strong>31/12/2020</strong> e enviar à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 08/01/2021. Destacando que quanto aos bens imóveis deverão ser apresentados elementos suficientes para perfeita caracterização de cada um deles.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§1º </strong>Também compete à comissão encaminhar à Comissão de Prestação de Contas os resumos e demonstrativos analíticos (códigos TERMOV, TERIMO, TERALM, TERINT, do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações) até o dia 05/02/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>§2º </strong>Os inventários físicos e contábeis a que se refere o <i>caput </i>contemplam também os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em posse do Poder Judiciário, e devem servir de base para elaboração dos resumos de inventários e demonstrativos analíticos previstos no §1º.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SUBSEÇÃO II</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Pela Comissão para Levantamento do Passivo referente a Pessoal</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 25 </strong>A comissão deverá elaborar e entregar à Coordenadoria de Contabilidade os relatórios que dizem respeito ao Passivo de Pessoal (Retroativo da Magistratura, PAE &#8211; Parcela Autônoma de Equivalência dos Magistrados, 11,98% dos servidores e o recálculo do ATS &#8211; Adicional de Tempo de Serviço dos servidores) e seus encargos patronais, com apresentação de saldo acumulado em <strong>31/12/2020</strong>, bem como qualquer outro relatório de reconhecimento de dívidas com pessoal elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas ou outra unidade competente, até o dia 08/01/2021 com a demonstração das baixas executadas no exercício de 2019.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único</strong>. Compete ainda à comissão encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade às informações necessárias para elaboração dos relatórios no formato dos códigos DELCEDI, DECINAT e DELREP do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações) até o dia 05/02/2021.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SUBSEÇÃO III</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Pela Comissão de Prestação de Contas</strong></p>
<p align="center">
<p align="center">
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 26 </strong>A comissão, após juntada e análise preliminar dos documentos referentes à Prestação de Contas Anual, deverá encaminhá-los à Secretaria de Controle Interno até o dia 22/02/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 27</strong> Deverão ser encaminhadas à Secretaria de Controle Interno as peças integrantes da Prestação de Contas Anual do Exercício de 2020, nos termos da IN TCE/ES nº 43/2017, até o dia 08/03/2020 para fins de elaboração do Relatório e Parecer Conclusivo da unidade de controle interno (código RELUCI, do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações) .</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 28 </strong>Recebidos a documentação e o Parecer Conclusivo (código RELUCI do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações) da Secretaria de Controle Interno, previsto no artigo 38 deste Ato o Chefe do Poder Judiciário toma ciência através de pronunciamento expresso e encaminha os documentos que deverão compor a Prestação de Contas Anual de 2020 à Comissão de Prestação de Contas Anual até o dia 22/03/2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único.</strong> Cabe à Comissão de Prestação de Contas formatar e gravar os documentos previstos no caput na forma exigida pela IN TCE/ES nº 28/2013 e alterações, impreterivelmente até o dia <strong>26/03/2020</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 29 </strong>A comissão deverá protocolizar a Prestação de Contas Anual do exercício de 2019 no sistema informatizado cidadES até o dia <strong>31/03/2020 </strong>(anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações).</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>CAPÍTULO IV</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO I</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 30</strong> O prazo para realização dos procedimentos contábeis do exercício de 2020, encerram-se em 12/01/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 31 </strong>Os ajustes necessários ao encerramento do exercício e elaboração das demonstrações contábeis referentes a 2020 serão realizados até o dia 26/01/2021, em conformidade com a Portaria nº 548, de 22/11/2010, do Ministério da Fazenda.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 32 </strong>A Coordenadoria de Contabilidade<strong> e</strong>ncaminhará à Secretaria de Controle Interno os extratos bancários de dezembro de 2020 e as respectivas conciliações de todas as Unidades Gestoras do Poder Judiciário, em formato PDF, até o dia 25/01/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 33</strong> As informações referentes aos arquivos LIMITA, CRONOS e JUSTCRO deverão ser encaminhados a Comissão de Prestação de Contas até o dia 12/02/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 34</strong> Deverão ser encaminhadas à Comissão de Prestação de Contasas Demonstrações Contábeis conforme IN nº 43/2017 e alterações, com suas respectivas Notas Explicativas, relatando os fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício, assim como incorreções de processamento que ocorreram nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento e os relatórios EXTBAN E tvdispn até o dia 12/02/2021 os arquivo abaixo relacionados:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Item 2.6 &#8211; BALORC, BALFIN, BALPAT, DEMVAP, DEMDIF, DEMDFL, DEMFCA, BALVERF_E, BALEXOD_E, BALEXOR_E DEMPES, DEMDCA, DEMRPA, DEMRAPG, DEMCSE, DELREP, DELCEDI, DECINAT</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;">Item 2.7 &#8211; BALORC, BALFIN, BALPAT, DEMVAP, BALVERF_E, do anexo III da IN TCE/ES</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 35</strong> Caberá à Coordenadoria de Contabilidade conciliar os saldos contábeis com os levantamentos realizados pelas comissões instituídas em decorrência deste Ato, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, em observância aos Princípios Contábeis, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio do PJES.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 36</strong> Caberá à Coordenadoria de Contabilidade providenciar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo &#8211; IPAJM o certificado, código CERSIT do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações, até o dia 19/02/2021.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO II</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Secretaria de Controle Interno</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 37 </strong>O prazo final para apresentação à comissão de Prestação de Contas do relatório das atividades realizadas pela Unidade de Controle Interno na UG, contendo informações acerca dos procedimentos relativos ao Plano Anual de Auditorias Internas-PAAI executada no exercício, conforme os itens 2.6 e 2.7 do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações (código RELACI) é o dia 05/02/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 38 </strong>O prazo final para apresentação do Rol de Responsáveis (código ROLRES), assim como as eventuais substituições, em observância aos arts. 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149 da Resolução TCE/ES nº 261/2013 à comissão de Prestação de Contas é o dia 05/02/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único.</strong> O Rol de Responsáveis será elaborado tendo por base as informações encaminhadas pelas unidades administrativas competentes na forma do item B da Norma de Procedimentos nº 00.03 – Rol de Responsáveis e na forma prevista do Anexo III &#8211; Código ROLRES dos itens 2.6 e 2.7 do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações até o dia 13/01/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 39 </strong>O relatório e parecer conclusivo (código RELUCI), do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações), além do pronunciamento expresso do Chefe do Poder Judiciário (código PROEXE, do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações), atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer, deverão ser entregue à Comissão de Prestação de Contas, até o dia 22/03/2021.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO III</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Secretaria de Gestão de Pessoas</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 40 </strong>Os resumos analíticos da folha de pagamento do exercício de 2020 e o instrumento normativo fixador dos subsídios do Chefe do Poder Judiciário para o exercício de 2020, na forma do Anexo III Códigos FIXSUB do item 2.6 da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações deverão ser entregues à Comissão de Prestação de Contas até o dia 08/02/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único: </strong>Subsidiar a Coordenadoria de Contabilidade na elaboração dos arquivos DELREP, DELCEDI, DECINAT do item 2.6 do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO IV</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Secretaria de Tecnologia da Informação</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 41 </strong>O inventário dos bens intangíveis na forma prescrita no Anexo III- códigos INVINTN do item 2.6 da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações deverão ser entregue a Coordenadoria de Contabilidade até o dia 08/01/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único. </strong>Os bens intangíveis deverão ser reavaliados até 31/12/2020.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO V</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 42</strong> O demonstrativo de créditos adicionais do exercício de 2020 na forma do Anexo III- código DEMCADC do item 2.6 da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações deverão ser entregue à Comissão de Prestação de Contas até o dia 08/02/2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 43 </strong>O relatório que trata do cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e PPA, descrevendo de forma analítica a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas, para fins de elaboração do Relatório de Gestão especificado no Anexo III: código RELGES dos itens 2.6 e 2.7 da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações, deverá ser entregue à Secretaria Geral até o dia 22/01/2021.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO VI</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Secretaria Geral</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 44 </strong>Consolidar as informações para emissão do Relatório de Gestão especificado no Anexo III – código RELGES dos itens 2.6 e 2.7 da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações que deverá ser entregue à Presidência até o dia 08/02/2021.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO VII</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Assessoria de Precatórios</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. </strong><strong>45</strong> Encaminhar à Comissão de Prestação de Contas até o dia 08/02/2021, na forma prescrita no Anexo III os arquivos referentes ao códigos ESTPREC e RELPCP do item 2.7 da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>SEÇÃO VIII</strong></p>
<p align="center"><strong> </strong></p>
<p align="center"><strong>Presidência</strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="center"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 46 A </strong>Declaração do Chefe do Poder assegurando o atendimento ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao artigo 8<sup>o</sup> da Lei Complementar 173/2020, na forma do item 3.2 no Anexo III – código PESS do item 2.6 da IN TCE/ES nº 43/2017 e o Relatório de Gestão especificado no Anexo III – código RELGES dos itens 2.6 e 2.7 da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações, deverão ser entregues à Comissão de Prestação de Contas até o dia 05/03/2021.</p>
<p align="center"><strong> </strong></p>
<p align="center"><strong>CAPÍTULO IX</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>DISPOSIÇÕES FINAIS</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 47 </strong>A partir da publicação deste Ato Normativo até a entrega da Prestação de Contas do deste Poder Judiciário relativo ao exercício de 2020,serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades constantes neste ato.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 48 </strong>Os casos excepcionais serão submetidos à apreciação do Secretário Geral deste Tribunal, que poderá fixar outros prazos e definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Ato.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 49 </strong>As unidades administrativas deste Poder Judiciário deverão disponibilizar as informações necessárias e dar suporte aos trabalhos das comissões instituídas em decorrência deste Ato tendo o prazo de 02 (dois) dias para apresentar notas explicativas quando solicitadas pela Comissão de Prestação de Contas Anual.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 50 </strong>São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas neste Ato, na medida de suas competências, os servidores que devem desenvolver as atividades necessárias ao cumprimento das normas para o encerramento do exercício e prestação de contas anual, especialmente, os membros das comissões.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único</strong>. O descumprimento dos prazos fixados neste Ato implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 51 </strong>Os documentos relacionados no anexo II devem ser encaminhados obedecendo as seguintes especificações:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><i>I &#8211;</i> Formato PDF (Portable Document Format – ABNT NBR ISO 19005) ;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">II &#8211; Permitir a realização de pesquisas em seu conteúdo textual;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">III &#8211; Estar nas cores preto e branco;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; Possuir resolução máxima de 300 dpi (dots per inch)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">V &#8211; Ter tamanho máximo de aproximadamente 300 KB por página;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único.</strong> Além dos formatos PDF, exigível para todos os documentos que integram o anexo II, deverão enviados, obrigatoriamente e sob pena de não recebimento, os documentos específicos gravados nos formatos XLS (Microsoft Excel) ou ODS (Open Document Spreadsheet – formato para planilhas do padrão Format for Office Applications &#8211; NBR ISSO/IEC 26300:2008), conforme disposto nos respectivos anexo III.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 52 </strong>Os documentos e as demonstrações referentes a prestação de contas deverão ser encaminhados a Comissão de Prestação de Contas Anual em arquivos assinados com certificação digital, tipo e-CPF, reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP -Brasil).</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único.</strong> Todos os documentos que integram a prestação de contas deverão conter assinatura digital do gestor responsável pelo seu encaminhamento, sendo que as peças e demonstrações contábeis deverão conter, além da assinatura digital do gestor responsável pelo encaminhamento, a assinatura digital do contabilista responsável técnico por sua elaboração.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 53 </strong>Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;" align="right">
<p style="text-align: justify;" align="right">Vitória,   25   de novembro de 2020</p>
<p align="right">
<p align="center"><strong>Desembargador </strong><strong>RONALDO GONÇALVES DE SOUSA</strong></p>
<p align="center"><strong>Presidente</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong><a href="https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/images/anexo_I_copia_copia_copia_copia_copia.pdf" target="_blank" rel="noopener">ANEXO I &#8211; CLIQUE AQUI</a></strong></p>
<p align="center">
<p align="center">
<p align="center"><strong><a href="https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/images/anexo_II_copia_copia.pdf" target="_blank" rel="noopener">ANEXO II &#8211; CLIQUE AQUI</a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATO NORMATIVO Nº 115/2020 – DISP. 26/11/2020</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/11/26/ato-normativo-no-115-2020-disp-26-11-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Emerick]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Nov 2020 16:33:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Atos Normativos]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=30827</guid>

					<description><![CDATA[ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ATO NORMATIVO N. 115 /2020 Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ao Juízo 100% Digital, conforme Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="center"><strong>ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</strong></p>
<p align="center"><strong>PODER JUDICIÁRIO</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>ATO NORMATIVO N. 115 /2020</strong></p>
<p align="center">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ao Juízo 100% Digital, conforme Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR <strong>RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, </strong>PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO<strong>,</strong> considerando a edição da Resolução 345, pelo Conselho Nacional de Justiça,no uso de suas atribuições legais e regimentais e:</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 1º. Fica adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo o “Juízo 100% Digital”, nos limites estabelecidos pela Resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e por aqueles fixados neste Ato Normativo.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 2º. A escolha é facultativa e somente é possível nas competências em que já esteja implementado o Processo Eletrônico na unidade judicial, sendo exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§1º. A opção da parte demandante será feita por simples destaque na folha de rosto da petição inicial, ou, nos processos já distribuídos, por petição simples, quando se dará vista a parte contrária para aceitação ou não, no prazo assinalado pelo magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§2º. Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha, mediante petição protocolizada nos autos, seguindo o processo, a partir de então, o procedimento das demandas não inseridas no Juízo 100% Digital, no mesmo Juízo natural do feito.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§3º. Os processos que tramitarem pelo procedimento deste ato deverão ser etiquetados no sistema com a devida identificação;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§4º. Caso o juízo competente para a demanda não esteja inserido no procedimento do juízo 100% digital, será desconsiderado referido pedido, prosseguindo o feito nos termos ordinários.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 3º. O Juízo 100% Digital será adotado, em um primeiro momento, a título de projeto piloto, nas competências que estiverem dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas seguintes unidades Jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo,:</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível de Colatina;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">b) 1º e 2º Juizado Especial Cível de Linhares;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">c) Vara da Fazenda Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">d) Vara da Fazenda Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">e) 1º e 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">f) 1º e 2ª Vara Cível de São Mateus;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">g) 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual Privativa de Execuções Fiscais de Vitória;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">h) 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">i) 4º Juizado Especial Cível de Cariacica.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 4º. No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§1º. Os processos em que houver necessidade imperiosa de juntada de documentos físicos não tramitarão por este rito.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§2º. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, devendo ser certificadas nos autos pela Secretaria.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 5º. As audiências e sessões ocorrerão, exclusivamente, por videoconferência, inclusive as de mediação e conciliação.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§1º. As audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§2º. Os depoimentos serão realizados, tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§3º. Para garantir a publicidade, as audiências telepresenciais poderão ser acompanhadas por pessoas não relacionadas às demandas, ressalvados os casos de segredo de justiça, mediante solicitação de cadastro prévio como “espectador”, solicitado junto à unidade judicial por canais eletrônicos externos ao PJe, acompanhado de cópia de documento de identidade, para a Secretaria respectiva, o que não lhe permitirá qualquer interação com os participantes, mas lhe resguardará o acompanhamento do evento. Durante o acompanhamento da audiência, o espectador deverá manter sua câmera ligada para a verificação de sua identidade e presença, podendo ser determinada sua exclusão, acaso não cumpridas as determinações supra, a critério fundamentado do magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§ 4º. A critério do juiz, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficaram impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§ 5º. Se a parte ou testemunha não dispuser de condições técnicas ou se a medida se revelar necessária para assegurar a regularidade do processo, elas poderão ser ouvidas, em videoconferência com o juiz, em qualquer das sedes físicas do Poder Judiciário, ou, por meio da rede de Cooperação Judiciária (Recomendação 38/2011), de qualquer sede do Poder Judiciário do País.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 6º. Todas as audiências deverão ser realizadas com o uso da plataforma indicada pelo Juízo.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§1º. As unidades judiciárias criarão e designarão uma sala de videoconferência, cadastrando os participantes com seus respectivos canais eletrônicos, a fim de que ocorra o envio automático de convite.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§2º. O encaminhamento do “convite eletrônico” para a audiência vale como intimação, devendo dele constar: data e horário de sua realização, número da reunião (código de acesso), senha da reunião, endereço virtual com o caminho para acessar a videoconferência pela rede mundial de computadores (link) e outros meios para contato (telefone, aplicativo ou sistema de vídeo).</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 7º As partes, advogados, defensores públicos, testemunhas, peritos ou o Ministério Público poderão, com antecedência mínima de dois dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência telepresencial, o que será avaliado e decidido de forma fundamentada pelo magistrado competente.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§1º. Ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência telepresencial poderão suportar, a critério do Juiz, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§2º. Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, o Ministério Público, advogado, parte, testemunha ou qualquer outro que deva participar da audiência, não conseguir realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, retomada e validade dos atos processuais até então produzidos.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 8º As audiências serão gravadas em áudio e vídeo, e inseridas no processo.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§1º. O arquivo da gravação, em áudio e vídeo, será disponibilizado para acesso às partes e procuradores habilitados.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 9º O horário de atendimento eletrônico é idêntico ao horário de atendimento presencial do Tribunal.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§1º. O advogado deverá demonstrar interesse em ser atendido virtualmente pelo magistrado mediante envio de solicitação por qualquer meio eletrônico para a unidade jurisdicional, conforme lista de contatos disponibilizada no sítio da internet do Tribunal. A solicitação deverá conter, no mínimo, o número do processo a que se pretende atendimento, o nome completo e número da inscrição na OAB do advogado.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§2º A resposta sobre o atendimento deverá ocorrer preferencialmente no prazo de até 48 horas, ressalvadas as situações de urgência e o atendimento será realizado pela plataforma eletrônica indicada pelo magistrado na resposta.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 10. Os magistrados de unidades jurisdicionais que adotem o Juízo 100% Digital poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras deste ato e da Resolução nº 345, do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 11. Este Ato Normativo revoga as disposições incompatíveis e entra em vigor, na data de sua publicação, com vigência até ulterior deliberação.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Art. 12. Os casos processuais omissos serão resolvidos pelo magistrado competente para a condução do processo.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><span lang="pt-BR">Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça a partir desta data.</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><span lang="pt-BR">Dê-se ciência ao Conselho Nacional de Justiça.</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Vitória, 25 de novembro de 2020.</p>
<p align="justify">
<p align="center"><strong>Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA</strong></p>
<p align="center"><strong>Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo</strong></p>
<p align="left">
<p style="text-align: justify;" align="left">Testemunhas:</p>
<p align="center"><strong>Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA</strong></p>
<p align="center"><strong>Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Dr. VALTER SHUENQUENER</strong></p>
<p align="center"><strong>Secretário Geral do CNJ</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Dr. MARCUS LIVIO GOMES</strong></p>
<p align="center"><strong>Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ</strong></p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Dra. LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE</strong></p>
<p align="center"><strong>Procuradora Geral de Justiça</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 038/ 2020 – DISP. 26/11/2020</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/11/26/ato-normativo-conjunto-no-038-2020-disp-26-11-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Emerick]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Nov 2020 16:30:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Atos Normativos]]></category>
		<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=30825</guid>

					<description><![CDATA[PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO &#8211; PJES RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 &#8211; Bairro ENSEADA DO SUÁ &#8211; CEP 29050906 &#8211; Vitória &#8211; ES &#8211; www.tjes.jus.br   ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 038/2020 &#160; Determina a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU na Vara Única de Atílio Vivácqua, Vara Única de Ibitirama, Vara [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="center"><strong>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO &#8211; PJES</strong></p>
<p align="center"><strong>RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 &#8211; Bairro ENSEADA DO SUÁ &#8211; CEP 29050906 &#8211; Vitória &#8211; ES &#8211; www.tjes.jus.br</strong></p>
<p align="center"><strong> </strong></p>
<p align="center"><strong>ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 038/2020</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">Determina a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU na Vara Única de Atílio Vivácqua, Vara Única de Ibitirama, Vara Única de Santa Leopoldina, Vara Única de Vargem Alta, Vara Única de João Neiva, Vara Única de Montanha, Vara Única de Boa Esperança e 2ª Vara de Alegre, competentes para processar as guias de execução penal do regime aberto, livramento condicional e/ou penas restritivas de direitos e dá outras providências.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;" align="justify">O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>CONSIDERANDO</strong> a Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispôs sobre a sua governança;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>CONSIDERANDO</strong> que o <a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/01/09/ato-normativo-conjunto-no-001-2019-disp-08-01-2019/">Ato Normativo Conjunto nº 01/2019</a>, publicado no Diário da Justiça em 08/01/2019, definiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, como meio de controle informatizado da execução penal, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado do Espírito Santo;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de aprimoramento da gestão da informação no âmbito da execução penal, tornando seu trâmite processual mais célere, eficiente e uniforme;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>CONSIDERANDO</strong> que já ocorreu a implantação do SEEU nas Varas com competência exclusiva em execução penal deste Estado;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>CONSIDERANDO</strong> que a Resolução nº 304/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, determinou que a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>CONSIDERANDO </strong>que a Vara Única de Atílio Vivácqua, Vara Única de Ibitirama, Vara Única de Santa Leopoldina, Vara Única de Vargem Alta, Vara Única de João Neiva, Vara Única de Montanha, Vara Única de Boa Esperança e 2ª Vara de Alegreconcluíram os procedimentos de digitalização, cadastramento e implantação dos autos físicos de execução penal, com auxílio da Força Tarefa de implantação do SEEU;</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>RESOLVEM:</strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Art. 1º.</strong> Determinar a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, na Vara Única de Atílio Vivácqua, Vara Única de Ibitirama, Vara Única de Santa Leopoldina, Vara Única de Vargem Alta, Vara Única de João Neiva, Vara Única de Montanha, Vara Única de Boa Esperança e 2ª Vara de Alegre, <strong>a partir de 30</strong> <strong>de novembro</strong> <strong>de 2020.</strong></p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Art. 2º. </strong>A partir da data fixada no artigo anterior, estará vedada a expedição de guia de execução criminal nova no SIEP para as referidas unidades judiciárias, devendo, necessariamente, ser expedida nos moldes previstos no art. 6º do Ato Normativo Conjunto 01/2019, publicado no Diário da Justiça de 08/01/2019.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§ 1º. Tratando-se de remessa de guia de execução criminal em razão de progressão para o regime aberto ou livramento condicional ou mudança de endereço, deverá ser realizada através do SEEU.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">§ 2º Em caso de regressão ou qualquer outra causa que determine a remessa da guia de execução criminal para uma das Varas de Execução Penal do Estado, deverá ser observado o disposto no art. 28, do Ato Normativo Conjunto nº 001/2019.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Art. 3º. </strong>Aplicam-se, no que couber, as diretrizes do Ato Normativo Conjunto 01/2019, publicado no Diário da Justiça de 08/01/2019.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Art. 4º</strong>. A partir da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU fica afastado o peticionamento por outro meio nas Unidades Judiciárias acima especificadas, salvo exceções legais.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify"><strong>Art. 5º.</strong> Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Publique-se.</p>
<p style="text-align: justify;" align="justify">
<p style="text-align: justify;" align="justify">Vitória/ES, 18 de novembro de 2020.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="center"><strong>Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA</strong></p>
<p align="center"><strong>Presidente</strong></p>
<p align="center">
<p align="center">
<p align="center"><strong>Des. FERNANDO ZARDINI ANTONIO</strong></p>
<p align="center"><strong>Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PROVIMENTO Nº 33/2020 – DISP. 24/11/2020</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/11/24/provimento-no-33-2020-disp-24-11-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Emerick]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Nov 2020 16:54:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Provimentos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=30819</guid>

					<description><![CDATA[ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA   PROVIMENTO N.º 33/2020 Altera o § 2º, do artigo 512, do Tomo I (Judicial), do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="center"><strong>ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</strong></p>
<p align="center"><strong>PODER JUDICIÁRIO</strong></p>
<p align="center"><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA</strong></p>
<p align="center"><strong> </strong></p>
<p align="center"><strong>PROVIMENTO N.º 33/2020</strong></p>
<p align="center">
<p style="text-align: justify;">Altera o § 2º, do artigo 512, do Tomo I (Judicial), do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O Excelentíssimo Senhor Desembargador <strong>NEY BATISTA COUTINHO</strong>, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO </strong>que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO </strong>ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas,</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 1º.</strong> Alterar a redação do § 2º, do artigo 512, do Tomo I (Judicial), do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, para constar a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Artigo 512, § 2º: A secretaria da unidade judiciária, expedidora do mandado, cumprirá rigorosamente os prazos expressos no art. 514 deste Código de Normas, eximindo-se desta obrigação somente através do despacho do Juiz do feito, caso em que fará constar, com realce, na parte superior direita do mandado, as seguintes expressões, conforme o caso: “MENOS DE 35 DIAS” ou “ACIMA DE 60 DIAS”.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 2º. </strong>Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;" align="center"><strong>PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.</strong></p>
<p style="text-align: center;" align="center">
<p style="text-align: center;" align="center">Vitória/ES, 16 de novembro de 2020.</p>
<p style="text-align: center;" align="center">
<p style="text-align: center;" align="center"><strong>Desembargador NEY BATISTA COUTINHO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Corregedor Geral de Justiça</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PROVIMENTO Nº 32/2020 – DISP. 24/11/2020</title>
		<link>https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2020/11/24/provimento-no-32-2020-disp-24-11-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Thiago Emerick]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Nov 2020 16:52:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Provimentos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.tjes.jus.br/corregedoria/?p=30817</guid>

					<description><![CDATA[ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA   PROVIMENTO CGJES N.º 32/2020 Altera o inciso II, artigo 1º, do Provimento n.º 29/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espirito Santo. O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="center"><strong>ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</strong></p>
<p align="center"><strong>PODER JUDICIÁRIO</strong></p>
<p align="center"><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA</strong></p>
<p align="center"><strong> </strong></p>
<p align="center"><strong>PROVIMENTO CGJES N.º 32/2020</strong></p>
<p align="center">
<p style="text-align: justify;">Altera o inciso II, artigo 1º, do<a href="https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2019/07/30/provimento-no-29-2019-disp-30-07-2019/"> Provimento n.º 29/2019</a> da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espirito Santo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O Excelentíssimo Senhor Desembargador <strong>NEY BATISTA COUTINHO</strong>, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO </strong>que o artigo 35, <em>caput</em>, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária) determina que compete ao Corregedor Geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, com atribuições em todo o Estado do Espírito Santo;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> a edição do Provimento n.º 29, de 25 de julho de 2019, que disciplina as atribuições dos órgãos internos desta Corregedoria, visando à melhoria da eficiência e da qualidade da prestação de serviço neste órgão;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de acompanhamento das transformações decorrentes do Novo Código de Processo Civil e do Novo Código de Normas;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>RESOLVE:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 1º</strong> Alterar o inciso II, do artigo 1º, do Provimento n.º 29/2019 desta Corregedoria Geral de Justiça, para constar a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">II – intimar o requerente para, <strong>no prazo de 15 (quinze) dias</strong>, recolher as custas procedimentais exigidas pelo artigo 9º c/c artigo 2º, ambos da Lei Estadual nº 9.974/2013.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Art. 2º </strong>Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p align="center"><strong>PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.</strong></p>
<p align="center">
<p align="center">Vitória/ES, 04 de novembro de 2020.</p>
<p align="center">
<p align="center"><strong>Desembargador NEY BATISTA COUTINHO</strong></p>
<p align="center"><strong>Corregedor Geral da Justiça</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
