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	<title>designação &#8211; CGJ-ES</title>
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	<description>Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo</description>
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		<title>RESOLUÇÃO Nº 04/2003 (CONSELHO) &#8211; PUBL. EM 13/05/2003</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Hudson Ferreira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Dec 2016 14:37:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Resoluções]]></category>
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					<description><![CDATA[PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO N.º 004/2003 Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Corregedor Geral da Justiça no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>TRIBUNAL DE JUSTIÇA</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>RESOLUÇÃO N.º 004/2003</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ALEMER FERRAZ MOULIN, Presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Corregedor Geral da Justiça no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista decisão, UNANIME do e. Conselho da Magistratura, em sessão realizada em 12/05/2003.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> a recente aprovação da Lei Complementar n.º 234/02 &#8211; Código de Organização Judiciária, que determina a Competência dos Juízes de Direito para a indicação, ao Presidente do Tribunal de Justiça, de um dos escreventes juramentados do cartório para responder pelo expediente, em caso de vacância de serventia, escrivania ou ofício de justiça, até que o cargo seja provido na forma prevista em lei ou em caso de afastamento eventual do titular (LC n.º 234/02, art. 48, IX);</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> o trâmite interno dos procedimentos administrativos, com vistas a substituição prevista no inciso IX, do art. 4.º, da LC 234/02, observado em decorrência da nova Legislação, quem implicaram em maior dispêndio de tempo para análise e entrave burocrático no andamento dos referidos procedimentos;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de aprimoramento e celeridade na tramitação processual administrativa, com fulcro no princípio da eficiência administrativa;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONSIDERANDO</strong> que o trâmite interno dos referidos procedimentos, anteriores à aprovação da nova Lei, era de competência da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, em razão de deter em seus assentos os registros dos servidores das serventias, escrivanias e ofícios de justiça;</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>RESOLVE</strong>:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>DELEGAR</strong> à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, a competência para a designação e baixa dos atos referidos no inciso IX, do art. 48, da Lei Complementar n.º 234/02.</p>
<p style="text-align: justify;">Vitória, 12 de maio de 2003.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>Des. ALEMER FERRAZ MOULIN<br />
PRESIDENTE</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Des. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU<br />
CORREGEDOR</strong></p>
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