{"id":10949,"date":"2017-01-27T17:18:23","date_gmt":"2017-01-27T19:18:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=10949"},"modified":"2017-02-14T18:34:30","modified_gmt":"2017-02-14T20:34:30","slug":"resolucao-no-182008-publ-em-29092008-alterada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2017\/01\/27\/resolucao-no-182008-publ-em-29092008-alterada\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 18\/2008 &#8211; PUBL. EM 29\/09\/2008 &#8211; ALTERADA"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 18\/2008<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DESIGNA\u00c7\u00c3O E DESTITUI\u00c7\u00c3O DOS CHEFE DE SECRETARIA, CHEFE DA CONTADORIA E CHEFE DO COL\u00c9GIO RECURSAL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Exm\u00ba Sr. Desembargador <strong>FREDERICO GUILHERME PIMENTEL<\/strong>, Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 1\u00ba , 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba da Lei 8.976\/08, publicada em 05\/08\/2008, e decis\u00e3o un\u00e2nime do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o realizada nesta data,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> \u2013 A designa\u00e7\u00e3o para as fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefe de Secretaria, Chefe da Contadoria e Chefe do Col\u00e9gio Recursal dar-se-\u00e1 por ato administrativo do Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> \u2013 As indica\u00e7\u00f5es de servidor para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefe de Secretaria, Chefe da Contadoria e Chefe do Col\u00e9gio Recursal dever\u00e3o ser efetuadas pelo Juiz Titular da Vara, Diretor do F\u00f3rum e Supervisor dos Juizados Especiais, respectivamente. Em n\u00e3o havendo Juiz Titular da Vara, caber\u00e1 ao Juiz em exerc\u00edcio na respectiva Comarca a indica\u00e7\u00e3o, respeitados os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I) a indica\u00e7\u00e3o para a fun\u00e7\u00e3o gratificada de Chefe da Secretaria s\u00f3 poder\u00e1 recair sobre servidor efetivo e preferencialmente est\u00e1vel, ocupante do cargo de Escrevente Juramentado do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judici\u00e1rio do Esp\u00edrito Santo, e com lota\u00e7\u00e3o definitiva na respectiva Comarca, preferencialmente na Vara de origem, nos termos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.971\/2005, alterado pelo artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.976\/2008;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II) a indica\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o gratificada de Chefe da Contadoria e Chefe do Col\u00e9gio Recursal somente poder\u00e1 recair sobre servidor efetivo e preferencialmente est\u00e1vel, ocupante do cargo de Escrevente Juramentado do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judici\u00e1rio do Esp\u00edrito Santo, e com lota\u00e7\u00e3o definitiva na respectiva Comarca, preferencialmente na Vara de origem, para o caso da fun\u00e7\u00e3o gratificada de Chefe da Contadoria, conforme previsto no artigo 2\u00ba \u2013 A da Lei n\u00ba 8.976\/2008;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III) o Escrevente Juramentado escolhido para desempenhar as fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefe de Secretaria ou Chefe do Col\u00e9gio Recursal dever\u00e1 apresentar o t\u00edtulo de Bacharel em Direito, devidamente registrado no \u00f3rg\u00e3o educacional competente. Somente no caso de n\u00e3o existir na Vara de origem ou na respectiva Comarca servidor com tal qualifica\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Juiz ou o Supervisor dos Juizados Especiais indicar outro Escrevente Juramentado, tamb\u00e9m efetivo e preferencialmente est\u00e1vel, que tenha forma\u00e7\u00e3o em outro curso, de n\u00edvel superior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV) para exercer a fun\u00e7\u00e3o gratificada de Chefe da Contadoria, o Escrevente Juramentado dever\u00e1 apresentar o t\u00edtulo de Bacharel em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis, registrado no \u00f3rg\u00e3o educacional competente. Caso n\u00e3o haja na Vara de origem ou na respectiva Comarca servidor com essa qualifica\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Diretor do F\u00f3rum indicar outro Escrevente Juramentado, efetivo e preferencialmente est\u00e1vel, que tenha forma\u00e7\u00e3o em outro curso, de n\u00edvel superior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V) havendo mais de um Escrevente Juramentado, com a forma\u00e7\u00e3o exigida pelos incisos III e IV deste artigo, na Vara ou na Secretaria do Col\u00e9gio Recursal, a escolha dever\u00e1 recair sobre o mais antigo no cargo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI) n\u00e3o havendo Escrevente Juramentado Bacharel em Direito na Vara ou Secretaria do Col\u00e9gio Recursal, mas havendo na Comarca, a indica\u00e7\u00e3o para as fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefe de Secretaria ou Chefe do Col\u00e9gio Recursal dever\u00e1 recair sobre Escrevente Juramentado de unidade semelhante (Vara), na falta deste, a escolha recair\u00e1 em outro servidor da Comarca, que seja graduado em Direito;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII) n\u00e3o havendo Escrevente Juramentado Bacharel em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis na Vara de origem, mas havendo na Comarca, a indica\u00e7\u00e3o para a fun\u00e7\u00e3o gratificada de Chefe da Contadoria dever\u00e1 recair sobre servidor de unidade semelhante (Vara), na falta deste, a escolha recair\u00e1 em outro servidor da Comarca, que seja graduado em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII) n\u00e3o havendo na comarca Escrevente Juramentado com a qualifica\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos III e IV deste artigo, estando lotados na Vara mais de um servidor que tenha forma\u00e7\u00e3o em outro curso de n\u00edvel superior a escolha recair\u00e1 sobre um deles, respeitado o crit\u00e9rio de antig\u00fcidade no cargo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX) n\u00e3o havendo na Comarca, Escrevente Juramentado com curso de n\u00edvel superior completo, a escolha recair\u00e1 sobre o servidor mais antigo no cargo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X) no caso de ser nomeado, permutado ou removido um outro Escrevente Juramentado para a Vara, tamb\u00e9m Bacharel em Direito, que seja mais antigo no cargo, prevalecer\u00e1 a escolha sob o servidor lotado na Vara, respeitado o prazo do rod\u00edzio, constante do \u00a7 5\u00ba, artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.971\/2005, alterado pelo \u00a7 6\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.976\/2008;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> \u2013 Os Chefe de Secretaria, Chefe da Contadoria e Chefe do Col\u00e9gio Recursal poder\u00e3o ser destitu\u00eddos da fun\u00e7\u00e3o por proposi\u00e7\u00e3o fundamentada do Juiz, Diretor do F\u00f3rum e Supervisor dos Juizados Especiais, respectivamente, dirigida ao Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, ressalvado o direito de defesa do servidor, nos seguintes casos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I) escoado o prazo do rod\u00edzio, constante do \u00a7 5\u00ba, artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.971\/2005, alterado pelo \u00a7 6\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.976\/2008;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II) quando suas condutas forem incompat\u00edveis com os seguintes crit\u00e9rios: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, idoneidade moral e urbanidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III) escoado o prazo do rod\u00edzio previsto no art. \u00a7 5\u00ba, artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.971\/2005, alterado pelo \u00a7 6\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.976\/2008, ou no caso de destitui\u00e7\u00e3o do Chefe de Secretaria e Chefe da Contadoria, antes da escolha do novo Chefe, ser\u00e1 aberto edital de remo\u00e7\u00e3o para a vaga de Escriv\u00e3o, garantindo-se o disposto no Par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba da Lei 7.971\/2005.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> \u2013 Nos afastamentos e impedimentos legais, os Chefe de Secretaria, Chefe da Contadoria e Chefe do Col\u00e9gio Recursal ser\u00e3o substitu\u00eddos por servidor indicados pelos Juiz titular da Vara (ou em exerc\u00edcio), Diretor do F\u00f3rum e Supervisor dos Juizados Especiais, respectivamente, respeitados os crit\u00e9rios supra. A substitui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser comunicada ao Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a no prazo m\u00e1ximo de 05 (cinco) dias, para formaliza\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o do Ato no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 os substitutos do Chefe de Secretaria, Chefe da Contadoria e Chefe do Col\u00e9gio Recursal perceber\u00e3o o valor da fun\u00e7\u00e3o gratificada, quando o prazo de substitui\u00e7\u00e3o for superior a 10 (dez) dias, mediante formaliza\u00e7\u00e3o de requerimento para esse fim.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> \u2013 O sistema de rod\u00edzio previsto no \u00a7 5\u00ba, artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.971\/2005, alterado pelo \u00a7 6\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.976\/2008 ficar\u00e1 prejudicado se houver na respectiva Vara apenas um Escrevente Juramentado com t\u00edtulo de Bacharel exigido para a respectivas fun\u00e7\u00f5es gratificadas, ocasi\u00e3o em que o portador desse t\u00edtulo ter\u00e1 direito de prefer\u00eancia sobre os outros, devido \u00e0 sua qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Inexistindo servidor com t\u00edtulo de Bacharel em direito o rod\u00edzio de que trata o dispositivo mencionado no artigo anterior se dar\u00e1 dentre aqueles que possu\u00edrem escolaridade indicada na parte final do inciso III do art. 2\u00ba deste ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> \u2013 Al\u00e9m daquelas atribui\u00e7\u00f5es descritas no anexo I da Lei 7.971\/05, deve o Chefe de Secretaria observar as normas constantes no C\u00f3digo de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria, no Regimento Interno, Resolu\u00e7\u00f5es e Portarias deste Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> \u2013 Novos Atos dever\u00e3o ser baixados substituindo aqueles que designaram os Substitutos Legais, respeitadas as regras previstas nesta resolu\u00e7\u00e3o e nas leis 7.971\/2005 e 8.976\/2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> \u2013 Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as resolu\u00e7\u00f5es <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2016\/12\/16\/resolucao-no-272005-publ-em-16062005-revogada\/\" target=\"_blank\">27\/2005<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2017\/01\/25\/resolucao-no-0182006-publ-em-28042006-revogada\/\" target=\"_blank\">18\/2006<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PUBLIQUE-SE.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vit\u00f3ria, 25 de setembro de 2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL<br \/>\nPRESIDENTE<\/strong><\/p>\n<h2 style=\"text-align: center;\"><span style=\"color: #ff0000;\">ALTERADA PELA <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2017\/02\/14\/resolucao-no-112010-publ-em-10022010\/\" target=\"_blank\">RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 011\/2010<\/a> \u2013 DISP. 10\/02\/2010 (Termos que regulam as designa\u00e7\u00f5es e destitui\u00e7\u00f5es)<\/span><\/h2>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 18\/2008 DESIGNA\u00c7\u00c3O E DESTITUI\u00c7\u00c3O DOS CHEFE DE SECRETARIA, CHEFE DA CONTADORIA E CHEFE DO COL\u00c9GIO RECURSAL. 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