{"id":11268,"date":"2017-02-14T18:31:42","date_gmt":"2017-02-14T20:31:42","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=11268"},"modified":"2017-02-14T18:31:42","modified_gmt":"2017-02-14T20:31:42","slug":"resolucao-no-112010-publ-em-10022010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2017\/02\/14\/resolucao-no-112010-publ-em-10022010\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 11\/2010 &#8211; PUBL. EM 10\/02\/2010"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO<\/strong> <b><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><b><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>GABINETE DA PRESID\u00caNCIA<\/strong><b><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 011\/2010<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em><strong>Altera os termos da <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2017\/01\/27\/resolucao-no-182008-publ-em-29092008-alterada\/\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 18\/2008, publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a de 29 de setembro de 2008<\/a>, que regula as designa\u00e7\u00f5es e destitui\u00e7\u00f5es das fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefe de Secretaria, Contadoria e do Col\u00e9gio Recursal.<\/strong><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador <strong>MANOEL ALVES RABELO<\/strong>, Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o grande n\u00famero de processos relativos \u00e0s designa\u00e7\u00f5es para as fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefe da Secretaria, Contadoria e do Col\u00e9gio Recursal, em raz\u00e3o da necessidade de adequa\u00e7\u00e3o aos termos da Lei Estadual n\u00ba 8.976, publicada no Di\u00e1rio Oficial de 05\/08\/2008 e da <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2017\/01\/27\/resolucao-no-182008-publ-em-29092008-alterada\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 18\/2008, publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a de 29\/09\/2008<\/a>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a referida Lei, em seu artigo 1\u00ba, ao alterar a reda\u00e7\u00e3o do artigo 2\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 7.971\/2005, previu em seu \u00a7 4\u00ba, que as indica\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser homologadas pelo Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que as fichas funcionais e a situa\u00e7\u00e3o da composi\u00e7\u00e3o dos quadros dos servidores dos Juizados de Direito \u00e9 de dom\u00ednio da e. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, atrav\u00e9s de sua Controladoria Geral das Escrivanias e Serventias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade das indica\u00e7\u00f5es serem apreciadas com dilig\u00eancia e celeridade devidas, haja vista que as Varas n\u00e3o podem ficar sem o servidor respons\u00e1vel para o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0s fun\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a atual tramita\u00e7\u00e3o dos feitos se contrap\u00f5e \u00e0 celeridade exigida, muitas vezes em raz\u00e3o de dilig\u00eancias que podem ser efetivadas unicamente pela e. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 15\/95 (Regimento Interno deste E. Tribunal de Justi\u00e7a) prev\u00ea em seu artigo 60, inciso IV, que compete ao Desembargador Corregedor-Geral de Justi\u00e7a a vigil\u00e2ncia sobre o funcionamento dos servi\u00e7os da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba <\/strong>\u2013 A designa\u00e7\u00e3o para as fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefes da Secretaria, Contadoria e do Col\u00e9gio Recursal dar-se-\u00e1 por ato administrativo homologat\u00f3rio do Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> \u2013 As indica\u00e7\u00f5es de servidor para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefe da Secretaria, Contadoria e Col\u00e9gio Recursal dever\u00e3o ser efetuadas pelo Juiz Titular da Vara, Diretor do F\u00f3rum e Supervisor dos Juizados Especiais, respectivamente, dirigidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Corregedor-Geral da Justi\u00e7a. Em n\u00e3o havendo Juiz Titular da Vara, caber\u00e1 ao Juiz que estiver designado fazer a indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> \u2013 Dirigido o pedido de indica\u00e7\u00e3o na forma do artigo 2\u00ba, caber\u00e1 \u00e0 Controladoria Geral das Escrivanias e Serventias realizar sua autua\u00e7\u00e3o e instru\u00e7\u00e3o, submetendo-o \u00e0 an\u00e1lise da Assessoria Jur\u00eddica da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, com posterior decis\u00e3o do Corregedor-Geral de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Durante a instru\u00e7\u00e3o do pedido, poder\u00e1 o Corregedor-Geral de Justi\u00e7a requerer dilig\u00eancias ao magistrado respons\u00e1vel pela indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> \u2013 Proferida decis\u00e3o pelo Corregedor-Geral de Justi\u00e7a, caber\u00e1 ao Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a homolog\u00e1-la por decis\u00e3o simples, publicando-se o respectivo ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> \u2013 Ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o por decis\u00e3o simples do Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a ou indeferimento do pedido por decis\u00e3o fundamentada, os autos retornar\u00e3o \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a para arquivamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> \u2013 As indica\u00e7\u00f5es para as fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefe da Secretaria, Contadoria e do Col\u00e9gio Recursal observar\u00e3o os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 a indica\u00e7\u00e3o para a fun\u00e7\u00e3o gratificada de Chefe da Secretaria s\u00f3 poder\u00e1 recair sobre servidor efetivo e preferencialmente est\u00e1vel, ocupante do cargo de Escrevente Juramentado do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judici\u00e1rio do Esp\u00edrito Santo, e com lota\u00e7\u00e3o definitiva na respectiva Comarca, preferencialmente na Vara de origem, nos termos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.971\/2005, alterado pelo artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.976\/2008;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 a indica\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o gratificada de Chefe da Contadoria e do Col\u00e9gio Recursal somente poder\u00e1 recair sobre servidor efetivo e preferencialmente est\u00e1vel, ocupante do cargo de Escrevente Juramentado do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judici\u00e1rio do Esp\u00edrito Santo, e com lota\u00e7\u00e3o definitiva na respectiva Comarca;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 o Escrevente Juramentado escolhido para desempenhar as fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefe da Secretaria ou Chefe do Col\u00e9gio Recursal dever\u00e1 apresentar o t\u00edtulo de Bacharel em Direito, devidamente registrado no \u00f3rg\u00e3o educacional competente. Somente no caso de n\u00e3o existir na Vara de origem ou na respectiva Comarca servidor com tal qualifica\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Juiz ou o Supervisor dos Juizados Especiais indicar outro Escrevente Juramentado, tamb\u00e9m efetivo e preferencialmente est\u00e1vel, que tenha forma\u00e7\u00e3o em outro curso de n\u00edvel superior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 para exercer a fun\u00e7\u00e3o gratificada de Chefe da Contadoria, o Escrevente Juramentado dever\u00e1 apresentar o t\u00edtulo de Bacharel em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis, registrado no \u00f3rg\u00e3o educacional competente. Caso n\u00e3o haja na Vara de origem ou na respectiva Comarca servidor com essa qualifica\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Diretor do F\u00f3rum indicar outro Escrevente Juramentado, efetivo e preferencialmente est\u00e1vel, que tenha forma\u00e7\u00e3o em outro curso de n\u00edvel superior;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 havendo mais de um Escrevente Juramentado, com a forma\u00e7\u00e3o exigida pelos incisos III e IV deste artigo, na Vara ou na Secretaria do Col\u00e9gio Recursal, a escolha dever\u00e1 recair sobre o mais antigo no cargo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 n\u00e3o havendo Escrevente Juramentado Bacharel em Direito na Vara ou Secretaria do Col\u00e9gio Recursal, mas havendo na Comarca, a indica\u00e7\u00e3o para as fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefe da Secretaria ou Chefe do Col\u00e9gio Recursal dever\u00e1 recair sobre Escrevente Juramentado de unidade semelhante (Vara), na falta deste, a escolha recair\u00e1 em outro servidor da Comarca, que seja graduado em Direito;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 n\u00e3o havendo Escrevente Juramentado Bacharel em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis na Comarca, a indica\u00e7\u00e3o para a fun\u00e7\u00e3o gratificada de Chefe da Contadoria dever\u00e1 recair sobre outro servidor;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII \u2013 n\u00e3o havendo na comarca Escrevente Juramentado com a qualifica\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos III e IV deste artigo, estando lotados na Vara mais de um servidor que tenha forma\u00e7\u00e3o em outro curso de n\u00edvel superior, a escolha recair\u00e1 sobre um deles, respeitado o crit\u00e9rio de antig\u00fcidade no cargo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX \u2013 n\u00e3o havendo na Comarca Escrevente Juramentado com curso de n\u00edvel superior completo, a escolha recair\u00e1 sobre o servidor mais antigo no cargo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X \u2013 no caso de ser nomeado, permutado ou removido um outro Escrevente Juramentado para a Vara, tamb\u00e9m Bacharel em Direito, que seja mais antigo no cargo, prevalecer\u00e1 a escolha sob o servidor lotado na Vara, respeitado o prazo do rod\u00edzio, constante do \u00a7 5\u00ba, artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.971\/2005, alterado pelo \u00a7 6\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.976\/2008;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> \u2013 Os Chefes da Secretaria, Contadoria e Col\u00e9gio Recursal poder\u00e3o ser destitu\u00eddos da fun\u00e7\u00e3o por proposi\u00e7\u00e3o fundamentada do Juiz da Vara, Diretor do F\u00f3rum e Supervisor dos Juizados Especiais, respectivamente, dirigida ao Corregedor-Geral de Justi\u00e7a, observado o procedimento previsto nos arts. 3\u00ba e 4\u00ba, ressalvando-se o direito de defesa do servidor, nos seguintes casos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 escoado o prazo do rod\u00edzio, constante do \u00a7 5\u00ba, artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.971\/2005, alterado pelo \u00a7 6\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.976\/2008;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 quando suas condutas forem incompat\u00edveis com os seguintes crit\u00e9rios: assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, idoneidade moral e urbanidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> \u2013 Nos afastamentos e impedimentos legais, os Chefes da Secretaria, Contadoria e do Col\u00e9gio Recursal ser\u00e3o substitu\u00eddos por servidor indicado pelo Juiz titular da Vara (ou em exerc\u00edcio), Diretor do F\u00f3rum e Supervisor dos Juizados Especiais, respectivamente, respeitados os crit\u00e9rios supra. A substitui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser comunicada, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 05 (cinco) dias, ao Corregedor-Geral de Justi\u00e7a para aprecia\u00e7\u00e3o e posterior homologa\u00e7\u00e3o pelo Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os substitutos do Chefe da Secretaria, Contadoria e Col\u00e9gio Recursal perceber\u00e3o o valor da fun\u00e7\u00e3o gratificada, quando o prazo de substitui\u00e7\u00e3o for superior a 10 (dez) dias, mediante formaliza\u00e7\u00e3o de requerimento para esse fim.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 9\u00ba <\/strong>\u2013 O sistema de rod\u00edzio previsto no \u00a7 5\u00ba, artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba 7.971\/2005, alterado pelo \u00a7 6\u00ba do artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 8.976\/2008 ficar\u00e1 prejudicado se houver na respectiva Vara apenas um Escrevente Juramentado com t\u00edtulo de Bacharel exigido para a respectivas fun\u00e7\u00f5es gratificadas, ocasi\u00e3o em que o portador desse t\u00edtulo ter\u00e1 direito de prefer\u00eancia sobre os outros, devido \u00e0 sua qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Inexistindo servidor com t\u00edtulo de Bacharel em direito o rod\u00edzio de que trata o dispositivo mencionado no artigo anterior se dar\u00e1 dentre aqueles que possu\u00edrem escolaridade indicada na parte final do inciso III do art. 6\u00ba deste regulamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 10<\/strong> \u2013 Al\u00e9m daquelas atribui\u00e7\u00f5es descritas no anexo I da Lei 7.971\/05, deve o Chefe da Secretaria observar as normas constantes no C\u00f3digo de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria, no C\u00f3digo de Normas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, no Regimento Interno, Resolu\u00e7\u00f5es e Portarias deste Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 11<\/strong> \u2013 Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PUBLIQUE-SE<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vit\u00f3ria\/ES, 02 de fevereiro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Desembargador MANOEL ALVES RABELO<br \/>\nPRESIDENTE DO TJ\/ES<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A GABINETE DA PRESID\u00caNCIA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 011\/2010 Altera os termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 18\/2008, publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a de 29 de setembro de 2008, que regula as designa\u00e7\u00f5es e destitui\u00e7\u00f5es das fun\u00e7\u00f5es gratificadas de Chefe de Secretaria, Contadoria e do Col\u00e9gio Recursal. 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