{"id":11447,"date":"2017-02-15T17:29:46","date_gmt":"2017-02-15T19:29:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=11447"},"modified":"2017-02-15T17:29:46","modified_gmt":"2017-02-15T19:29:46","slug":"resolucao-no-572010-publ-em-18112010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2017\/02\/15\/resolucao-no-572010-publ-em-18112010\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 57\/2010 &#8211; PUBL. EM 18\/11\/2010"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO<\/strong> <b><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><b><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 057\/2010<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e tendo em vista decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno, em sess\u00e3o realizada no dia 11 de novembro de 2010,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o art. 39-E, da Lei Complementar Estadual n\u00ba 234\/2002, que lhe foi acrescido pela Lei Complementar Estadual n\u00ba 567\/2010, extinguiu a divis\u00e3o dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Poder Judici\u00e1rio em entr\u00e2ncias, de forma que, em fun\u00e7\u00e3o da antiguidade, poder\u00e3o ser lotados em quaisquer das Varas das Comarcas e Ju\u00edzos do Estado, respeitando o cargo e a \u00e1rea de atividade a que foram vinculados quando da realiza\u00e7\u00e3o do concurso p\u00fablico de ingresso;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o Art. 1\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 006\/2001, do Egr\u00e9gio Conselho da Magistratura, disp\u00f5e que a permuta de servidores efetivos integrantes da estrutura dos Juizados de Direito somente se dar\u00e1 para Comarca de igual entr\u00e2ncia; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de regulamentar a mat\u00e9ria, adequando-a \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es introduzidas na Lei Complementar Estadual n\u00ba 234\/2002 pela Lei Complementar n\u00ba 567\/2010, a fim de garantir o direito dos servidores interessados em realizar permuta, independentemente da entr\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><b><\/b><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> \u2013 Em face do disposto no art. 39-E e consoante disp\u00f5e o art. 39-G, ambos acrescidos \u00e0 Lei Complementar Estadual n\u00ba 234\/2002 pela Lei Complementar Estadual n\u00ba 567\/2010, os servidores efetivos de id\u00eantica carreira, \u00e1rea de atividade e especialidade, independentemente da entr\u00e2ncia da Comarca em que estiverem lotados, poder\u00e3o pleitear pedido de localiza\u00e7\u00e3o por permuta, nos termos do disposto no art. 35 inciso I e \u00a7 1\u00ba da Lei Complementar Estadual n\u00ba 46\/1994.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> \u2013 Compete ao Conselho da Magistratura apreciar e julgar o pedido de localiza\u00e7\u00e3o por permuta de servidores efetivos, bem como conhecer e decidir eventual impugna\u00e7\u00e3o que lhe for oposta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> \u2013 Protocolado o pedido a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a far\u00e1 publicar edital e os servidores efetivos mais antigos interessados poder\u00e3o impugn\u00e1-lo no prazo de 05 (cinco) dias cont\u00ednuos, excluindo-se do c\u00f4mputo o dia da data da publica\u00e7\u00e3o do edital e incluindo o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo at\u00e9 o primeiro dia \u00fatil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que n\u00e3o funcionar o setor de protocolo do Tribunal ou em que o expediente for encerrado antes da hora normal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> \u2013 Findo o prazo para impugna\u00e7\u00e3o o procedimento ser\u00e1 distribu\u00eddo a um dos membros do Conselho da Magistratura, que nele oficiar\u00e1 como relator e o incluir\u00e1 em pauta para julgamento na sess\u00e3o a se realizar imediatamente ap\u00f3s a data da distribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba \u2013 Oposta impugna\u00e7\u00e3o ao pedido o procedimento s\u00f3 se extingue com o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o do Conselho da Magistratura ou por perecimento do objeto em raz\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de concurso de remo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba \u2013 O relator poder\u00e1 determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias eventualmente necess\u00e1rias \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do julgamento, dentre as quais consultas aos Ju\u00edzes de Direitos aos quais os pretendentes \u00e0 permuta estejam subordinados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> \u2013 At\u00e9 que a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a proceda a 1\u00aa (primeira) remo\u00e7\u00e3o de servidores efetivos do Poder Judici\u00e1rio, que por expressa disposi\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do art. 39-E da Lei Complementar Estadual n\u00ba 234\/2002 primeiramente respeitar\u00e1 a remo\u00e7\u00e3o intraentr\u00e2ncia, os pedidos de localiza\u00e7\u00e3o por permuta s\u00f3 poder\u00e3o ser impugnados por servidores lotados em Comarcas de mesma entr\u00e2ncia que as dos servidores requerentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> \u2013 Efetivada a 1\u00aa (primeira) remo\u00e7\u00e3o de servidores efetivos do Poder Judici\u00e1rio e elaborada a lista \u00fanica de todos os servidores por ordem de antiguidade apurada pela data de nomea\u00e7\u00e3o no cargo e tempo de efetivo exerc\u00edcio das atividades na entr\u00e2ncia, conforme prev\u00ea a parte final do \u00a7 1\u00ba do art. 39-E da Lei Complementar Estadual n\u00ba 234\/2002, qualquer servidor efetivo poder\u00e1 impugnar pedido de localiza\u00e7\u00e3o por permuta, independentemente da entr\u00e2ncia da Comarca em que estiver lotado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> \u2013 Tanto na hip\u00f3tese do art. 5\u00ba como na do art. 6\u00ba, no julgamento do pedido de localiza\u00e7\u00e3o por permuta e de eventual impugna\u00e7\u00e3o que lhe for oposta, considerar-se-\u00e3o como crit\u00e9rios objetivos de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o o tempo de efetivo exerc\u00edcio no cargo, assegurando-se direito de prefer\u00eancia em caso de empate, sucessivamente, ao servidor de maior idade, ao servidor lotado em Comarca de entr\u00e2ncia superior \u00e0 do impugnante e \u00e0 ordem de antiguidade na entr\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Excluem-se do c\u00f4mputo do efetivo exerc\u00edcio no cargo para efeito de apura\u00e7\u00e3o da ordem de antiguidade nos pedidos de localiza\u00e7\u00e3o por permuta, os seguintes afastamentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 licen\u00e7a para trato de interesses particulares;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 licen\u00e7a, ainda que remunerada, para participa\u00e7\u00e3o em cursos de aperfei\u00e7oamento, mestrado, doutorado e p\u00f3s-doutorado superior a 90 (noventa) dias, ininterruptos ou n\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 licen\u00e7a para o exerc\u00edcio de mandato eletivo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 cess\u00e3o, por qualquer prazo, aos Governos da Uni\u00e3o, do Estado do Esp\u00edrito Santo e de outros Estados, dos Territ\u00f3rios, do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V \u2013 licen\u00e7a por motivo de deslocamento do c\u00f4njuge ou companheiro, quando superiores a 30 (trinta) dias, ininterruptos ou n\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI \u2013 licen\u00e7a por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia, quando superiores a 30 (trinta) dias, ininterruptos ou n\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII \u2013 faltas injustificadas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII \u2013 suspens\u00e3o disciplinar decorrente de decis\u00e3o em processo administrativo, transitada em julgado; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX \u2013 pris\u00e3o por condena\u00e7\u00e3o criminal, transitada em julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> \u2013 Elaborada a lista \u00fanica de antiguidade, al\u00e9m dos requisitos objetivos expressamente estabelecidos a impugna\u00e7\u00e3o h\u00e1 que ser devidamente fundamentada com quaisquer outras raz\u00f5es relevantes que possam instruir o julgamento, no qual, dentre os fundamentos aduzidos, tamb\u00e9m ser\u00e1 considerado o local de resid\u00eancia dos servidores interessados como fundamento de avalia\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o que possa frustrar o deferimento do pedido de localiza\u00e7\u00e3o, eis que da possibilidade desta estabelecer conflito de interesses entre o impugnante e qualquer dos requerentes pode restar inviabilizada tamb\u00e9m a satisfa\u00e7\u00e3o do interesse do pr\u00f3prio impugnante, atingindo, por via reflexa, o interesse da Administra\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> \u2013 Fica revogada a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 006\/2001, do Egr\u00e9gio Conselho da Magistratura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 10\u00ba<\/strong> \u2013 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com aplica\u00e7\u00e3o imediata aos pedidos de localiza\u00e7\u00e3o por permuta ainda n\u00e3o julgados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vit\u00f3ria, 12 de novembro de 2010<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO<br \/>\nPresidente<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 057\/2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais e tendo em vista decis\u00e3o do Egr\u00e9gio 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