{"id":13551,"date":"2017-04-04T09:21:29","date_gmt":"2017-04-04T12:21:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=13551"},"modified":"2017-04-04T09:21:29","modified_gmt":"2017-04-04T12:21:29","slug":"resolucao-no-102017-disp-04042017","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2017\/04\/04\/resolucao-no-102017-disp-04042017\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 10\/2017 &#8211; DISP. 04\/04\/2017"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 10\/2017<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Socioeducativo (GMF-SS) do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente em exerc\u00edcio do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e por decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno na sess\u00e3o ordin\u00e1ria de 30\/03\/2017,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o disposto no art. 95, da Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990, que atribuiu ao Poder Judici\u00e1rio o dever de fiscalizar as entidades de atendimento do Sistema Socioeducativo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o disposto na Lei n\u00ba 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Carcer\u00e1rio e do Sistema de Execu\u00e7\u00e3o de Medidas Socioeducativas (DMF);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o disposto na Lei n\u00ba 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamentou a execu\u00e7\u00e3o das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o disposto na <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2017\/03\/29\/resolucao-cnj-no-214-de-15122015\/\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 214<\/a>, de 15 de dezembro de 2015, que regulamentou a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o (GMF) nos Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados, do Distrito Federal dos Territ\u00f3rios e nos Tribunais Regionais Federais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de organizar e fortalecer as estruturas respons\u00e1veis pelo monitoramento e fiscaliza\u00e7\u00e3o do sistema socioeducativo, para que possam cumprir e desempenhar as atribui\u00e7\u00f5es assinaladas na Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 96\/2009 e na <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2017\/03\/29\/resolucao-cnj-no-214-de-15122015\/\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 214\/2015<\/a>;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o GMF t\u00eam como objetivo coordenar, difundir e executar a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas e metas definidas pelo CNJ, no que tange a sua compet\u00eancia espec\u00edfica, al\u00e9m dos objetivos do DMF definidos na Lei n\u00ba 12.106\/2009;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de que os Grupos de Monitoramento trabalhem como escrit\u00f3rio regional e em absoluto alinhamento e comunh\u00e3o de esfor\u00e7os com o DMF, a fim de alcan\u00e7ar resultados concretos e efetivos para a melhoria do sistema de justi\u00e7a criminal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de se aprimorar as atividades de orienta\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o institucionais da magistratura para o exerc\u00edcio da jurisdi\u00e7\u00e3o socioeducativa, bem como de aumentar a integra\u00e7\u00e3o entre os ju\u00edzes que atuam na mesma \u00e1rea;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de produ\u00e7\u00e3o de dados confi\u00e1veis e institucionais sobre o sistema de justi\u00e7a juvenil, bem como o constante monitoramento e tratamento desses dados e a fiscaliza\u00e7\u00e3o de sua produ\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2017\/02\/14\/resolucao-no-092010-publ-em-10022010\/\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o TJES n\u00ba 09, de 10 de fevereiro de 2010<\/a>, criou e estabeleceu as compet\u00eancias da Coordenadoria da Inf\u00e2ncia e Juventude do Estado do Esp\u00edrito Santo, atribuindo a ela estrutura de apoio administrativo composta por servidores efetivos integrantes de equipe multidisciplinar, depend\u00eancia f\u00edsica pr\u00f3pria, recursos materiais e de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o adequados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba <\/strong>&#8211; Instituir o Grupo de Monitoramento do Sistema Socioeducativo (GMF-SS), vinculado \u00e0 Presid\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a e inserido na estrutura da Supervis\u00e3o da Inf\u00e2ncia e Juventude do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba &#8211; O GMF-SS ser\u00e1 integrado pelo Desembargador Supervisor e pelo Juiz de Direito Coordenador da \u00e1rea do ato infracional, os quais atuar\u00e3o sem preju\u00edzo de suas atividades jurisdicionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba &#8211; O Juiz de Direito Coordenador da \u00e1rea do ato infracional funcionar\u00e1 como Coordenador do GMF-SS, recebendo, quando necess\u00e1rio for, o aux\u00edlio de outro(s) magistrado(s) designado(s) para atuar(em) na Vara em que exer\u00e7a sua titularidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba &#8211; O GMF-SS poder\u00e1 contar com a colabora\u00e7\u00e3o ou assessoria de outros Ju\u00edzes de Direito, sem preju\u00edzo das suas atividades jurisdicionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2\u00ba <\/strong>&#8211; O GMF-SS funcionar\u00e1 na depend\u00eancia f\u00edsica da pr\u00f3pria Coordenadoria da Inf\u00e2ncia e Juventude, valendo-se da estrutura de apoio administrativo, dos servidores efetivos integrantes da equipe multidisciplinar, do material e dos recursos tecnol\u00f3gicos ali disponibilizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3\u00ba <\/strong>&#8211; Em conformidade com as diretrizes do DMF, compete ao GMF-SS:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a sa\u00edda de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; produzir relat\u00f3rio mensal sobre a quantidade de interna\u00e7\u00f5es provis\u00f3rias decretadas no sistema de justi\u00e7a juvenil e acompanhar o tempo de sua dura\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; fiscalizar e monitorar a ocorr\u00eancia de interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, oficiando ao respons\u00e1vel pela extrapola\u00e7\u00e3o do prazo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV &#8211; produzir relat\u00f3rio mensal estat\u00edstico sobre a quantidade de pedidos de reavalia\u00e7\u00e3o ajuizados, concedidos de of\u00edcio, deferidos, indeferidos e n\u00e3o apreciados nas varas de inf\u00e2ncia e juventude com compet\u00eancia para a execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V &#8211; fiscalizar e monitorar a condi\u00e7\u00e3o de cumprimento de medidas de interna\u00e7\u00e3o por adolescentes em conflito com a lei, adotando provid\u00eancias necess\u00e1rias para assegurar que o n\u00famero de internados n\u00e3o exceda a capacidade de ocupa\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI &#8211; incentivar e monitorar a realiza\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas das unidades de interna\u00e7\u00e3o, sistematizando os relat\u00f3rios mensais e assegurando sua padroniza\u00e7\u00e3o, garantida a alimenta\u00e7\u00e3o de banco de dados de inspe\u00e7\u00f5es nacional e local existentes, para acompanhar, discutir e propor solu\u00e7\u00f5es em face das irregularidades encontradas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII &#8211; receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justi\u00e7a juvenil, estabelecendo rotina interna de processamento e resolu\u00e7\u00e3o, principalmente \u00e0quelas relacionadas \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de pr\u00e1ticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cru\u00e9is, desumanos ou degradantes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII &#8211; representar provid\u00eancias \u00e0 Presid\u00eancia ou \u00e0 Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a, pela normaliza\u00e7\u00e3o de rotinas processuais, em raz\u00e3o de eventuais irregularidades encontradas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX &#8211; representar ao DMF pela uniformiza\u00e7\u00e3o de procedimentos relativos ao sistema de execu\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X &#8211; acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdi\u00e7\u00f5es parciais ou totais de unidades de interna\u00e7\u00e3o, caso solicitado pela autoridade competente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XI &#8211; colaborar, de forma cont\u00ednua, para a atualiza\u00e7\u00e3o e a capacita\u00e7\u00e3o profissional de ju\u00edzes e servidores envolvidos com o sistema de justi\u00e7a juvenil;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XII &#8211; propor a elabora\u00e7\u00e3o de notas t\u00e9cnicas, destinadas a orientar o exerc\u00edcio da atividade jurisdicional socioeducativa ao DMF, que poder\u00e1 encaminhar a outros \u00f3rg\u00e3os ou solicitar colabora\u00e7\u00e3o destes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIII &#8211; coordenar a articula\u00e7\u00e3o e a integra\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es promovidas pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades com atribui\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 inser\u00e7\u00e3o social dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XIV &#8211; promover iniciativas voltadas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o das taxas de interna\u00e7\u00e3o, incentivando a ado\u00e7\u00e3o de medidas socioeducativas em meio aberto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XV &#8211; desenvolver programas de visita regulares de ju\u00edzes e servidores a unidades de interna\u00e7\u00e3o de adolescentes, promovendo a\u00e7\u00f5es de conscientiza\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de conhecimento sobre as condi\u00e7\u00f5es dos estabelecimentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVI &#8211; fomentar a cria\u00e7\u00e3o e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informa\u00e7\u00f5es e contato a respeito deles;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">XVII &#8211; elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1\u00ba e 10 de dezembro, o plano de a\u00e7\u00e3o dos GMF para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relat\u00f3rio de gest\u00e3o do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer altera\u00e7\u00e3o no plano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba &#8211; Para cumprimento de suas compet\u00eancias, o GMF-SS dever\u00e1 fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL) e do Cadastro Nacional de Inspe\u00e7\u00f5es em Unidades de Interna\u00e7\u00e3o e Semiliberdade (CNIUIS), regulamentados pelo CNJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba &#8211; Em conformidade com os princ\u00edpios da celeridade, da efici\u00eancia e da economicidade, para a realiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es entre o GMF-SS e o DMF, sem preju\u00edzo da ocorr\u00eancia de encontros presenciais, poder\u00e1 ser utilizado o sistema de videoconfer\u00eancia, por interm\u00e9dio da rede virtual do Poder Judici\u00e1rio, denominada Infovia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4\u00ba <\/strong>&#8211; A composi\u00e7\u00e3o inicial e todas as posteriores altera\u00e7\u00f5es dos membros do GMF-SS dever\u00e3o ser informada ao DMF, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publica\u00e7\u00e3o desta Resolu\u00e7\u00e3o, e no prazo de 05 (cinco) dias contados da eventual mudan\u00e7a de composi\u00e7\u00e3o do Grupo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O Tribunal encaminhar\u00e1 c\u00f3pia desta Resolu\u00e7\u00e3o, bem como de suas eventuais modifica\u00e7\u00f5es ao DMF, mantendo sempre atualizados os dados telef\u00f4nicos, o correio eletr\u00f4nico e a composi\u00e7\u00e3o dos GMF-SS, indicando sempre um membro do Grupo de Monitoramento ou funcion\u00e1rio respons\u00e1vel por receber eventuais comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5\u00ba <\/strong>&#8211; O disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o amplia as atribui\u00e7\u00f5es da Coordenadoria da Inf\u00e2ncia e Juventude, sem preju\u00edzo daquelas compet\u00eancias j\u00e1 estabelecidas na <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/index.php\/2017\/02\/14\/resolucao-no-092010-publ-em-10022010\/\" target=\"_blank\">Resolu\u00e7\u00e3o TJES n\u00ba 09\/2010<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6\u00ba <\/strong>&#8211; Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Publique-se.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vit\u00f3ria, 30 de mar\u00e7o de 2017.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Des. FABIO CLEM DE OLIVEIRA<br \/>\nPresidente em exerc\u00edcio<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 10\/2017 Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Grupo de Monitoramento e Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Sistema Socioeducativo (GMF-SS) do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo. 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