{"id":1597,"date":"2016-06-07T15:08:57","date_gmt":"2016-06-07T18:08:57","guid":{"rendered":"http:\/\/10.99.253.4\/corregedoria\/?p=1597"},"modified":"2017-07-25T14:45:35","modified_gmt":"2017-07-25T17:45:35","slug":"ato-normativo-conjunto-no-0132015-disp-27082015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2016\/06\/07\/ato-normativo-conjunto-no-0132015-disp-27082015\/","title":{"rendered":"ATO NORMATIVO CONJUNTO N\u00ba 013\/2015 &#8211; DISP. 27\/08\/2015"},"content":{"rendered":"<p align=\"CENTER\"><strong>ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO<\/strong><\/p>\n<p align=\"CENTER\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p align=\"CENTER\"><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p align=\"CENTER\"><strong>SUPERVIS\u00c3O DAS VARAS DA INF\u00c2NCIA E DA JUVENTUDE<\/strong><\/p>\n<p align=\"CENTER\"><strong>ATO NORMATIVO CONJUNTO N\u00ba 0<\/strong><strong>13<\/strong><strong>\/2015<\/strong><\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><i>Disp\u00f5e sobre os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos projetos de apadrinhamento de crian\u00e7as e adolescentes acolhidos no Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/i><\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">O Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador<strong>\u00a0SERGIO BIZOTTO PESSOA DE MENDON\u00c7A,\u00a0<\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo<strong>,\u00a0<\/strong>O Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador\u00a0<strong>RONALDO GON\u00c7ALVES DE SOUSA<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, e a Excelent\u00edssima Senhora Desembargadora\u00a0<strong>ELIANA JUNQUEIRA MUNH\u00d3S FERREIRA,\u00a0<\/strong>Supervisora das Varas da Inf\u00e2ncia e da Juventude do Estado do Esp\u00edrito Santo<strong>,\u00a0<\/strong>no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a prioridade das pol\u00edticas de atendimento \u00e0 inf\u00e2ncia e \u00e0 juventude, preconizada pelo artigo 227 da Carta Constitucional;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de promover a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil na garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar e comunit\u00e1ria de crian\u00e7as e adolescentes institucionalizados, que perderam os v\u00ednculos com as fam\u00edlias de origem e com remotas possibilidades de coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, na forma disposta pelo art. 4\u00ba c\/c art. 19 da Lei 8.069\/1990;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de propiciar experi\u00eancias e refer\u00eancias afetivas, tanto familiares quanto comunit\u00e1rias, favorecendo o sentimento de pertencimento e estabilidade emocional, a crian\u00e7as e adolescentes que est\u00e3o sob medida de prote\u00e7\u00e3o de acolhimento no Estado do Esp\u00edrito Santo;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que os projetos de apadrinhamento visam oferecer melhores condi\u00e7\u00f5es ao desenvolvimento psicossocial de crian\u00e7as e adolescentes, mediante apoio material, prestacional e afetivo, como forma de minimizar sofrimentos causados pela falta de conv\u00edvio familiar, de incerteza e despreparo que eles t\u00eam em rela\u00e7\u00e3o ao futuro;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de padronizar os projetos de apadrinhamento a fim de favorecer a implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, o fortalecimento das parcerias institucionais, bem como possibilitar a orienta\u00e7\u00e3o dos padrinhos e a seguran\u00e7a dos apadrinhados;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 1\u00ba.<\/strong> Determinar que a elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o dos projetos de apadrinhamento de crian\u00e7as e adolescentes acolhidos no Estado do Esp\u00edrito Santo observem: a) os requisitos m\u00ednimos referentes \u00e0s modalidades de apadrinhamento; b) o perfil de quem pode ser apadrinhado; c) os procedimentos necess\u00e1rios para a habilita\u00e7\u00e3o e exerc\u00edcio do apadrinhamento.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 2\u00ba.<\/strong> S\u00e3o modalidades de apadrinhamento:<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><i>I \u2013 Padrinho Afetivo:<\/i>\u00a0\u00e9 aquele que visita regularmente a crian\u00e7a ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou f\u00e9rias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promo\u00e7\u00e3o social e afetiva, revelando possibilidades de conviv\u00eancia familiar e social saud\u00e1veis que gerem experi\u00eancias gratificantes;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><i>II \u2013 Padrinho prestador de servi\u00e7os:<\/i>\u00a0consiste no profissional ou empresas que, por meio de a\u00e7\u00f5es de responsabilidade social junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es, se cadastrem para atender \u00e0s crian\u00e7as e aos adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><i>III \u2013 Padrinho provedor:<\/i>\u00a0\u00e9 aquele que d\u00e1 suporte material ou financeiro \u00e0 crian\u00e7a ou ao adolescente, seja com a doa\u00e7\u00e3o de materiais escolares, vestu\u00e1rio, brinquedos, seja com o patroc\u00ednio de cursos profissionalizantes, refor\u00e7o escolar, pr\u00e1tica esportiva, idiomas ou contribui\u00e7\u00e3o financeira para alguma demanda espec\u00edfica da crian\u00e7a ou adolescente.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 3\u00ba.<\/strong> Podem ser apadrinhadas afetivamente crian\u00e7as acima de 07 anos de idade e adolescentes destitu\u00eddos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegra\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia de origem ou extensa e de inser\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta, devidamente autorizados judicialmente ao apadrinhamento.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">\u00a7 1\u00ba. Crian\u00e7as menores de 07 anos de idade poder\u00e3o participar de projeto de apadrinhamento afetivo, devidamente autorizadas judicialmente, se estiverem com o poder familiar suspenso ou destitu\u00eddo e apresentarem condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade especiais que dificultem sua coloca\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta na forma de ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">\u00a7 2\u00ba. \u00c9 terminantemente vedada a participa\u00e7\u00e3o em projetos de apadrinhamento afetivo de crian\u00e7as e adolescentes com possibilidades de reintegra\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia de origem ou extensa, bem como de inser\u00e7\u00e3o em fam\u00edlia substituta na forma de ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 4\u00ba.<\/strong> Podem ser apadrinhadas por prestador de servi\u00e7o ou provedor crian\u00e7as e adolescentes que estejam institucionalizados, autorizados judicialmente ao apadrinhamento.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 5\u00ba.<\/strong> S\u00e3o requisitos e procedimentos necess\u00e1rios para a habilita\u00e7\u00e3o ao apadrinhamento afetivo e prestador de servi\u00e7os:<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">I \u2013 ter idade m\u00ednima de 18 anos e residir na comarca em que postula o apadrinhamento;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">II \u2013 n\u00e3o ser postulante \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, comprov\u00e1vel por meio de certid\u00e3o emitida pela Vara competente em mat\u00e9ria da inf\u00e2ncia e da juventude do seu domic\u00edlio;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">III \u2013 quando o postulante for pessoa f\u00edsica, apresentar fotoc\u00f3pias dos seguintes documentos: carteira de identidade; cadastro de pessoa f\u00edsica (CPF); comprovante de resid\u00eancia; comprovante de renda; certid\u00e3o c\u00edvel e criminal negativa dentro do prazo de validade; fotografia recente e ficha cadastral devidamente preenchida;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">IV \u2013 quando o postulante for pessoa jur\u00eddica, apresentar fotoc\u00f3pias dos seguintes documentos: carteira de identidade ou cadastro de pessoa f\u00edsica (CPF) de seu s\u00f3cio majorit\u00e1rio ou diretor; cadastro de pessoa jur\u00eddica (CNPJ); alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento; ficha cadastral devidamente preenchida;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">V \u2013 participar de avalia\u00e7\u00e3o psicossocial realizada pela equipe de execu\u00e7\u00e3o do projeto de apadrinhamento (entrevista, estudo psicossocial, oficinas de sensibiliza\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00f5es), que gerar\u00e1 relat\u00f3rio informativo.<\/p>\n<p lang=\"lang\" align=\"JUSTIFY\">\u00a7 1\u00ba. A equipe de execu\u00e7\u00e3o do projeto de apadrinhamento encaminhar\u00e1 \u00e0 Vara competente em mat\u00e9ria da inf\u00e2ncia e da juventude todos os documentos a fim de submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o judicial o pedido de habilita\u00e7\u00e3o a padrinho.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">\u00a7 2\u00ba. A Vara com compet\u00eancia em mat\u00e9ria da inf\u00e2ncia e da juventude autuar\u00e1 os documentos e far\u00e1 conclus\u00e3o ao magistrado para aprecia\u00e7\u00e3o do requerimento, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p lang=\"lang\" align=\"JUSTIFY\">\u00a7 3\u00ba. Em caso de deferimento do pedido de habilita\u00e7\u00e3o a padrinho, emitir-se-\u00e1 um certificado de apadrinhamento e termo de compromisso, e far-se-\u00e1 a inclus\u00e3o do postulante no cadastro de padrinhos.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">\u00a7 4\u00ba. A equipe de execu\u00e7\u00e3o do projeto deve reportar qualquer intercorr\u00eancia e encaminhar relat\u00f3rio semestral de cada rela\u00e7\u00e3o de apadrinhamento ao Poder Judici\u00e1rio, atentando aos prazos das audi\u00eancias de reavalia\u00e7\u00e3o processual dos apadrinhados.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">\u00a7 5\u00ba. Ao postulante a padrinho provedor se aplicam somente os incisos I, II, III e IV deste artigo.<\/p>\n<p lang=\"lang\" align=\"JUSTIFY\">\u00a7 6\u00ba. Se o postulante a padrinho afetivo for casado ou estiver na const\u00e2ncia de uni\u00e3o est\u00e1vel, exigir-se-\u00e1 tamb\u00e9m a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos pessoais descritos no inciso III, deste artigo, relativos ao c\u00f4njuge ou companheiro.<\/p>\n<p lang=\"lang\" align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 6\u00aa.<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es dos padrinhos afetivos:<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">I \u2013 prestar assist\u00eancia afetiva, f\u00edsica e educacional ao apadrinhado, na medida de suas possibilidades, proporcionando \u00e0 crian\u00e7a ou adolescente experi\u00eancias de saud\u00e1vel conv\u00edvio familiar e comunit\u00e1rio;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">II \u2013 cumprir com os termos preestabelecidos com a institui\u00e7\u00e3o de acolhimento e o apadrinhado, tais como visitas, hor\u00e1rios e compromissos;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">III \u2013 esclarecer ao apadrinhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento, evitando a expectativa de ado\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">IV \u2013 acompanhar e apoiar o apadrinhado em atividades externas al\u00e9m da institui\u00e7\u00e3o de acolhimento;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">V \u2013 relatar \u00e0 equipe de execu\u00e7\u00e3o do projeto quaisquer comportamentos considerados relevantes durante o per\u00edodo de conv\u00edvio.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art.\u00a07\u00ba.<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da equipe de execu\u00e7\u00e3o do projeto de apadrinhamento:<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">I \u2013 orientar os interessados sobre o projeto e modalidades de apadrinhamento, bem como sobre a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria e preenchimento da Ficha Cadastral, conforme anexo I;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">II \u2013 realizar estudo psicossocial dos postulantes ao apadrinhamento afetivo (entrevistas, estudos, visitas domiciliares) e elaborar o respectivo relat\u00f3rio, explicitando elementos pertinentes \u00e0 capacidade e \u00e0 disponibilidade do pretenso padrinho;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">III \u2013 realizar oficinas de sensibiliza\u00e7\u00e3o com as tem\u00e1ticas pertinentes ao apadrinhamento;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">IV \u2013 encaminhar todos os documentos para a Vara com compet\u00eancia em mat\u00e9ria da inf\u00e2ncia e da juventude para aprecia\u00e7\u00e3o judicial, na forma do art. 5\u00ba, \u00a7\u00a71\u00ba a 4\u00ba, deste ato normativo;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">V \u2013 avaliar as crian\u00e7as e adolescentes acolhidos com perfil para integrar o projeto de apadrinhamento, submetendo parecer \u00e0 Vara com compet\u00eancia em mat\u00e9ria da inf\u00e2ncia e da juventude para aprecia\u00e7\u00e3o judicial;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">VI \u2013 preparar e orientar as crian\u00e7as e adolescentes para sua rela\u00e7\u00e3o com os padrinhos (estabelecimento de v\u00ednculos e apego, distin\u00e7\u00e3o entre apadrinhamento e ado\u00e7\u00e3o; respeito \u00e0s diferen\u00e7as; pertencimento; responsabilidade; limites);<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">VII \u2013 promover a aproxima\u00e7\u00e3o de padrinhos e apadrinhados de modo monitorado;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">VIII \u2013 informar \u00e0 Vara com compet\u00eancia em mat\u00e9ria da inf\u00e2ncia e da juventude quaisquer eventuais inadequa\u00e7\u00f5es de atitudes dos padrinhos e apadrinhados;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">IX \u2013 elaborar relat\u00f3rio semestral de cada rela\u00e7\u00e3o de apadrinhamento afetivo e encaminhar\u00a0\u00e0 Vara com compet\u00eancia em mat\u00e9ria de inf\u00e2ncia e juventude, atentando aos prazos das audi\u00eancias de reavalia\u00e7\u00e3o processual dos apadrinhados;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">X \u2013 avaliar o processo de apadrinhamento juntamente com os parceiros envolvidos.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 8\u00aa.\u00a0<\/strong>S\u00e3o\u00a0atribui\u00e7\u00f5es das entidades de acolhimento:<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">I \u2013 encaminhar os candidatos interessados ao cadastramento para equipe de execu\u00e7\u00e3o do projeto;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">II \u2013 preparar e orientar as crian\u00e7as e os adolescentes para sua rela\u00e7\u00e3o com os padrinhos (estabelecimento de v\u00ednculos e apego, distin\u00e7\u00e3o entre apadrinhamento e ado\u00e7\u00e3o; respeito \u00e0s diferen\u00e7as; pertencimento; responsabilidade; limites);<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">III \u2013 acompanhar o processo de apadrinhamento enquanto o apadrinhado estiver na institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">IV \u2013 informar \u00e0 Vara com compet\u00eancia em mat\u00e9ria da inf\u00e2ncia e da juventude quaisquer eventuais inadequa\u00e7\u00f5es de atitudes dos padrinhos e apadrinhados;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">V \u2013 avaliar o processo de apadrinhamento juntamente com os parceiros envolvidos.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 9\u00aa.<\/strong> S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es das Varas da Inf\u00e2ncia e da Juventude nos processos de apadrinhamento:<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">I \u2013 autuar os documentos referentes ao pedido de habilita\u00e7\u00e3o a padrinho, recebidos da\u00a0equipe de execu\u00e7\u00e3o do projeto e registr\u00e1-los no sistema informatizado de gerenciamento de processos,\u00a0como\u00a0CLASSE: (11026) Peti\u00e7\u00e3o &#8211; Se\u00e7\u00e3o C\u00edvel &#8211; JUIZADOS DA INF\u00c2NCIA E DA JUVENTUDE e ASSUNTO: (9633) DIREITO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE, encaminhando os autos imediatamente ao magistrado para aprecia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">II \u2013 informar \u00e0 equipe de execu\u00e7\u00e3o do projeto de apadrinhamento, por meio de of\u00edcio, a rela\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as ou adolescentes aptos e padrinhos habilitados a fim de promover a aproxima\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">III \u2013 avaliar o processo de apadrinhamento juntamente com os parceiros envolvidos.<\/p>\n<p lang=\"lang\" align=\"JUSTIFY\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servidores integrantes da equipe multidisciplinar das varas com compet\u00eancia em mat\u00e9ria da inf\u00e2ncia e da juventude e das centrais de apoio multidisciplinar podem colaborar e participar na elabora\u00e7\u00e3o do projeto, nas oficinas de sensibiliza\u00e7\u00e3o dos postulantes a padrinhos, acompanhar e avaliar o projeto de apadrinhamento.<\/p>\n<p lang=\"lang\" align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 10.<\/strong> Cabe ao magistrado apreciar e decidir sobre o pedido de habilita\u00e7\u00e3o a padrinho, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p lang=\"lang\" align=\"JUSTIFY\">\u00a7 1\u00ba. Em caso de deferimento da habilita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 inserido em cadastro pr\u00f3prio o nome do padrinho habilitado, emitido certificado de apadrinhamento (anexo II) e termo de compromisso (anexo III), que dever\u00e1 ser assinado pelo padrinho em 03 vias, sendo uma entregue ao requerente, outra anexada ao processo e a terceira encaminhada \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de acolhimento.<\/p>\n<p lang=\"lang\" align=\"JUSTIFY\">\u00a7 2\u00ba. A autoridade judici\u00e1ria deve apreciar o parecer da equipe de execu\u00e7\u00e3o quanto ao perfil da crian\u00e7a ou adolescente apto a integrar o projeto de apadrinhamento e decidir sobre sua inclus\u00e3o no projeto.<\/p>\n<p lang=\"lang\" align=\"JUSTIFY\">\u00a7 3\u00ba. \u00c9 de compet\u00eancia da autoridade judici\u00e1ria autorizar, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, a sa\u00edda dos apadrinhados do acolhimento institucional com seu padrinho, emitindo-se Autoriza\u00e7\u00e3o Judicial (anexo IV), com validade semestral.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 11.<\/strong> A equipe de execu\u00e7\u00e3o do projeto de apadrinhamento poder\u00e1 desaconselhar a habilita\u00e7\u00e3o de padrinhos que possuam demanda judicial envolvendo direitos de crian\u00e7a ou adolescente, apresentando correlata justificativa.<\/p>\n<p lang=\"lang\" align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 12.<\/strong> Poder\u00e1 haver desligamento do projeto por iniciativa do padrinho, por descumprimento dos termos de compromisso assumidos e por intercorr\u00eancias supervenientes.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 13.<\/strong> O desligamento por iniciativa do padrinho n\u00e3o o impede de posteriormente voltar a integrar o projeto, desde que submetido a novo procedimento de habilita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 14<\/strong>. As varas com compet\u00eancia em mat\u00e9ria da inf\u00e2ncia e da juventude que implementarem projeto de apadrinhamento dever\u00e3o adotar os modelos de ficha cadastral, certificado de padrinho, termo de compromisso e de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, conforme anexos I, II, III e IV.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 15.<\/strong> A participa\u00e7\u00e3o em\u00a0projeto de apadrinhamento n\u00e3o privilegiar\u00e1 o padrinho em posterior e eventual processo de ado\u00e7\u00e3o do apadrinhado ou de qualquer outra crian\u00e7a ou adolescente.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O padrinho que requerer habilita\u00e7\u00e3o para ado\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 automaticamente desligado do projeto de apadrinhamento.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 16.<\/strong> Os projetos de apadrinhamento j\u00e1 existentes nas comarcas do Estado do Esp\u00edrito Santo dever\u00e3o se adequar a este Ato no prazo de 06 (seis) meses a partir de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p align=\"JUSTIFY\"><strong>Art. 17.<\/strong> O presente Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\" align=\"RIGHT\">Vit\u00f3ria, 26 de agosto \u00a0de 2015.<\/p>\n<p align=\"CENTER\"><strong>DESEMBARGADOR SERGIO BIZOTTO PESSOA DE MENDON\u00c7A<br \/>\n<\/strong><strong>Presidente<\/strong><\/p>\n<p align=\"CENTER\"><strong>DESEMBARGADOR\u00a0<\/strong><strong>RONALDO GON\u00c7ALVES DE SOUSA<br \/>\n<\/strong><strong>Corregedor-Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p align=\"CENTER\"><strong>DESEMBARGADORA<\/strong><strong>\u00a0ELIANA JUNQUEIRA MUNH\u00d3S FERREIRA<br \/>\n<\/strong><strong>Supervisora das Varas da Inf\u00e2ncia e da Juventude<\/strong><\/p>\n<p align=\"CENTER\"><strong><a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Ato_Normativo_Conjunto_13-2015-ANEXO_I_-_FICHA_CADASTRAL.doc\">ANEXO I &#8211; FICHA CADASTRAL<\/a><\/strong><\/p>\n<p align=\"CENTER\"><strong><a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Ato_Normativo_Conjunto_13-2015-ANEXO_II_-_CERTIFICADO_DE_APADRINHAMENTO.odt\">ANEXO II &#8211; CERTIFICADO DE APADRINHAMENTO<\/a><\/strong><\/p>\n<p align=\"CENTER\"><strong><a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Ato_Normativo_Conjunto_13-2015-ANEXO_III_-__Termo_Compromisso.doc\">ANEXO III &#8211; TERMO DE COMPROMISSO<\/a><\/strong><\/p>\n<p align=\"CENTER\"><strong><a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-content\/uploads\/2016\/06\/Ato_Normativo_Conjunto_13-2015-ANEXO_IV_-_AUTORIZA\u00c7\u00c3O_JUDICIAL.doc\">ANEXO IV &#8211; AUTORIZA\u00c7\u00c3O JUDICIAL<\/a><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO PODER JUDICI\u00c1RIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A SUPERVIS\u00c3O DAS VARAS DA INF\u00c2NCIA E DA JUVENTUDE ATO NORMATIVO CONJUNTO N\u00ba 013\/2015 Disp\u00f5e sobre os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos projetos de apadrinhamento de crian\u00e7as e adolescentes acolhidos no Estado do Esp\u00edrito Santo. 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