{"id":19427,"date":"2017-09-29T13:46:48","date_gmt":"2017-09-29T16:46:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=19427"},"modified":"2017-10-26T14:37:43","modified_gmt":"2017-10-26T16:37:43","slug":"oficio-circular-cgjes-no-0192010-publ-30032010","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2017\/09\/29\/oficio-circular-cgjes-no-0192010-publ-30032010\/","title":{"rendered":"OF\u00cdCIO-CIRCULAR CGJES N\u00ba 019\/2010 &#8211; PUBL. 30\/03\/2010"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>OF\u00cdCIO-CIRCULAR CGJES N\u00ba 019\/2010<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vit\u00f3ria(ES), 29 de mar\u00e7o de 2010<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aos(As) Excelent\u00edssimos(as) Senhores(as) Ju\u00edzes(as) de Direito com jurisdi\u00e7\u00e3o c\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Desembargador S\u00c9RGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justi\u00e7a, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> ser a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o, disciplina e orienta\u00e7\u00e3o administrativa com jurisdi\u00e7\u00e3o em todo o Estado, conforme disp\u00f5em o art. 2\u00ba da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 83\/96 e o art. 35 da Lei Complementar Estadual n.\u00ba 234\/02 (C\u00f3digo de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Esp\u00edrito Santo) ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o papel institucional do CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A de receber e conhecer das reclama\u00e7\u00f5es contra membros ou \u00f3rg\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, inclusive contra seus servi\u00e7os auxiliares, serventias e \u00f3rg\u00e3os prestadores de servi\u00e7os notariais e de registro que atuem por delega\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico ou oficializados (art. 103-B, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal );<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a decis\u00e3o do CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A no Procedimento de Controle Administrativo n.\u00ba 642, relatoriado pelo conselheiro MAIRAN GON\u00c7ALVES MAIA J\u00daNIOR e ementado no sentido de que \u201cEMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO &#8211; SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS &#8211; REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS &#8211; CRIA\u00c7\u00c3O DE CENTRAL DE ATENDIMENTO &#8211; S\u00cdTIO ELETR\u00d4NICO &#8211; NOTIFICA\u00c7\u00d5ES POSTAIS PARA MUNIC\u00cdPIOS DE OUTROS ESTADOS &#8211; ILEGALIDADE &#8211; ART. 130, DA LEI 6.015\/73, LRP. (&#8230;) III &#8211; O princ\u00edpio da territorialidade \u00e9 vetor axiol\u00f3gico subjacente \u00e0 sistem\u00e1tica adotada pela Lei 6.015\/73, a ser observado por todas as serventias, e n\u00e3o apenas pela de registro de im\u00f3veis e de pessoas. A mens legis do art. 130 da Lei 6.015\/73 \u00e9 clara e visa garantir a seguran\u00e7a e a efic\u00e1cia dos atos jur\u00eddicos aos quais confere publicidade (art. 1\u00ba, Lei 6.015\/73)\u201d;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> excerto do <strong>Auto Circunstanciado de Inspe\u00e7\u00e3o Preventiva &#8211; Justi\u00e7a Estadual do Esp\u00edrito Santo<\/strong>, de autoria do Corregedor Nacional da Justi\u00e7a, Ministro Gilson Dipp, datado do dia 09.10.2009, p\u00e1gs. 48\/49, que assevera, in verbis: \u201c3.5 &#8211; Territorialidade da delega\u00e7\u00e3o. Na unidade de Registro de T\u00edtulos e Documentos da Comarca de Cariacica se verificou que s\u00e3o registradas e enviadas notifica\u00e7\u00f5es para qualquer munic\u00edpio do pa\u00eds. Foi criado servi\u00e7o de notifica\u00e7\u00e3o via Correio que excede o territ\u00f3rio de compet\u00eancia do registrador. O servi\u00e7o \u00e9 oferecido com desconto aos grandes usu\u00e1rios que passam a notificar a partir da Comarca de Cariacica quando nem o contrato, nem o notificando, nem o neg\u00f3cio jur\u00eddico est\u00e1 relacionado com aquela Comarca. Esse procedimento subtrai a compet\u00eancia dos demais registradores de t\u00edtulos e documentos do pa\u00eds, implanta concorr\u00eancia predat\u00f3ria que pode inviabilizar o servi\u00e7o de t\u00edtulos e documentos de outras comarcas que obedecem ao valor dos emolumentos na tabela, desequilibra a autonomia financeira que deve ser preservada para todas as unidades dos servi\u00e7os e ofende frontalmente o estabelecido na regra legal prescrita no art. 160 da Lei de Registros P\u00fablicos, no qual se estabelece que as notifica\u00e7\u00f5es feitas em munic\u00edpios diversos daquele em que se encontra a sede do titular, quando lhes for requerida, podem ser requisitados aos titulares que tenham compet\u00eancia no outro munic\u00edpio onde o ato deva ser praticado. Nesse sentido est\u00e1 o precedente do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que afirmou o rigor do princ\u00edpio da territorialidade para os atos de notifica\u00e7\u00f5es praticados pelos registros de t\u00edtulos e documentos, o que, \u00e0 evid\u00eancia, como decis\u00e3o administrativa que interpretou a aplica\u00e7\u00e3o da Lei de Registros P\u00fablicos nesse particular, deve refletir seus efeitos para todo o territ\u00f3rio nacional, sendo ilegal a notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial praticada pelo registrador quando o interessado residir fora do munic\u00edpio de sua sede, salvo se utilizada a regra posta no mencionado art. 160, caput, da Lei Federal 6.015\/73. (PCA 642, rel. Conselheiro Mairan Gon\u00e7alves Maia J\u00fanior).\u201d;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o entendimento acolhido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no julgamento do Resp n.\u00ba 682.399, relatoriado pelo Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, assim ementado: \u201cEMENTA : Notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial. Artigos 8\u00ba e 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.935\/94. 1. O ato do tabeli\u00e3o praticado fora do \u00e2mbito de sua delega\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem validade, inoperante, assim, a constitui\u00e7\u00e3o em mora.2. Recurso especial conhecido e provido.\u201d ;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo, por meio da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, prestigia e zela pelo entendimento do CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A, vedando aos registradores e not\u00e1rios capixabas a pr\u00e1tica de atos fora do territ\u00f3rio da circunscri\u00e7\u00e3o para a qual recebeu delega\u00e7\u00e3o, conforme expressamente disposto no art. 542, I do C\u00f3digo de Normas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> ser inconceb\u00edvel sequer cogitar-se que o entendimento acolhido pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A, ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n.\u00ba 642, vincule exclusivamente os not\u00e1rios e oficiais do registro do Estado do Esp\u00edrito Santo, estando os delegat\u00e1rios das demais unidades da Federa\u00e7\u00e3o brasileira desobrigados de cumpri-lo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o exame das peti\u00e7\u00f5es iniciais ajuizadas pelos credores fiduciantes e arrendantes na justi\u00e7a estadual capixaba demonstra que persiste a pr\u00e1tica, recha\u00e7ada vigorosamente pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A, de constituir em mora o devedor fiduciante ou arrendat\u00e1rio por meio de notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais formalizadas ao arrepio do PRINC\u00cdPIO DA TERRITORIALIDADE, configurando absoluto e flagrante descumprimento ao entendimento acolhido no Procedimento de Controle Administrativo n.\u00ba 642;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a vig\u00eancia das S\u00famulas 72 e 369 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que ensejam a efetiva\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial do devedor fiduciante e do arrendat\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba <\/strong>&#8211; <strong><u>RECOMENDAR<\/u><\/strong> aos(as) excelent\u00edssimos(as) senhores(as) Ju\u00edzes(as) de Direito com jurisdi\u00e7\u00e3o c\u00edvel que, ao apreciarem a\u00e7\u00f5es judiciais que requeiram pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o em mora do requerido, mediante efetiva\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial, especialmente nas a\u00e7\u00f5es de busca e apreens\u00e3o esteadas no Decreto-lei 911\/69 e de reintegra\u00e7\u00e3o de posse de bem arrendado, no arrendamento mercantil (leasing), <strong><u>prestigiem e zelem pela efic\u00e1cia do PRINC\u00cdPIO DA TERRITORIALIDADE<\/u><\/strong>, em conson\u00e2ncia com o entendimento encampado pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A na fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o exarada no Procedimento de Controle Administrativo n.\u00ba 642.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; <u>DETERMINAR<\/u><\/strong> que seja informado \u00e0 Corregedoria do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, com encaminhamento de c\u00f3pia do ato, de toda notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial utilizada para instruir peti\u00e7\u00f5es, que tenha sido efetivada em desconformidade com o entendimento contido na decis\u00e3o do Procedimento de Controle Administrativo n.\u00ba 642, podendo faz\u00ea-lo em bloco, com periodicidade quinzenal, na eventualidade de haver v\u00e1rios atos a serem informados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Publique-se. Cumpra-se.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vit\u00f3ria\/ES, 29 de mar\u00e7o de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>DES. S\u00c9RGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA<br \/>\nCorregedor-Geral da Justi\u00e7a <\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO PODER JUDICI\u00c1RIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A OF\u00cdCIO-CIRCULAR CGJES N\u00ba 019\/2010 Vit\u00f3ria(ES), 29 de mar\u00e7o de 2010 Aos(As) Excelent\u00edssimos(as) Senhores(as) Ju\u00edzes(as) de Direito com jurisdi\u00e7\u00e3o c\u00edvel. 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