{"id":22148,"date":"2018-02-05T10:25:36","date_gmt":"2018-02-05T12:25:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=22148"},"modified":"2018-02-05T10:25:36","modified_gmt":"2018-02-05T12:25:36","slug":"resolucao-no-052018-disp-05022018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2018\/02\/05\/resolucao-no-052018-disp-05022018\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05\/2018 &#8211; DISP. 05\/02\/2018"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PRESID\u00caNCIA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05\/2018<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Regulamenta a nomea\u00e7\u00e3o de advogados para atuarem como dativos em processos do Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador S\u00e9rgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e regimentais, e, tendo em vista decis\u00e3o do Egr\u00e9gio Tribunal Pleno;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o disposto pelo artigo 5\u00ba, inciso LXXIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual \u201c<em>o Estado prestar\u00e1 assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita aos que comprovarem insufici\u00eancia de recursos<\/em>\u201d;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que para salvaguardar a defesa dos jurisdicionados hipossuficientes e os princ\u00edpios constitucionais de acesso, distribui\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a e celeridade da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional faz-se necess\u00e1ria, atualmente, a nomea\u00e7\u00e3o de advogados para atuarem como dativos nos processos em que seja verificada a inexist\u00eancia, ou insufici\u00eancia, da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os jur\u00eddicos pela Defensoria P\u00fablica do Estado do Esp\u00edrito Santo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de racionaliza\u00e7\u00e3o e imparcialidade nas nomea\u00e7\u00f5es de advogados para atuarem como dativos nos processos em tr\u00e2mite perante o Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo, mediante a publicidade do procedimento a fim de garantir-se o acesso, de forma impessoal e igualit\u00e1ria, de todos os advogados interessados no aceite do m\u00fanus p\u00fablico, assegurando-se, assim, a preval\u00eancia dos princ\u00edpios estampados no artigo 37, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba \u2013 <\/strong>Fica estabelecido que a nomea\u00e7\u00e3o de advogado para atuar como dativo em processo em tr\u00e2mite perante unidades judici\u00e1rias do Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo dar-se-\u00e1 em favor de advogados que estejam inscritos perante o respectivo Ju\u00edzo, nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba \u2013 Apenas haver\u00e1 nomea\u00e7\u00e3o de advogados para atuarem como dativos nas hip\u00f3teses em que impossibilitada a Defensoria P\u00fablica do Estado do Esp\u00edrito Santo de prestar a devida assist\u00eancia \u00e0 parte, por inexist\u00eancia de Defensores P\u00fablicos na Comarca ou Ju\u00edzo, ou por insufici\u00eancia destes para atender \u00e0 demanda, devendo ser conferida \u00e0quela institui\u00e7\u00e3o a prioridade para a pr\u00e1tica dos atos processuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba \u2013 Nas Comarcas ou Ju\u00edzos em que atuar a Defensoria P\u00fablica do Estado do Esp\u00edrito Santo, a nomea\u00e7\u00e3o de advogados para funcionarem como dativos depender\u00e1 de pr\u00e9via oitiva daquela institui\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 possibilidade, ou n\u00e3o, de efetivamente prestar a adequada e c\u00e9lere assist\u00eancia jur\u00eddica \u00e0 parte, apenas sendo poss\u00edvel a referida nomea\u00e7\u00e3o em casos de impossibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2\u00ba \u2013 <\/strong>O Magistrado dever\u00e1 oportunizar, por meio de edital amplamente divulgado, inclusive com publica\u00e7\u00e3o por 03 (tr\u00eas) dias consecutivos no \u201cDi\u00e1rio da Justi\u00e7a\u201d e afixa\u00e7\u00e3o em local de destaque na secretaria da unidade judici\u00e1ria, a inscri\u00e7\u00e3o dos advogados que desejarem ser nomeados para atuarem como dativos, quando necess\u00e1rio, nos processos em tr\u00e2mite perante a Vara pela qual for respons\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba \u2013 A inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada por meio de documento formalmente encaminhado ao Ju\u00edzo, manifestando o interesse do advogado em ser nomeado, quando necess\u00e1rio, para atua\u00e7\u00e3o como dativo, assim como o compromisso de aceitar a designa\u00e7\u00e3o, ou, em casos excepcionais, comunicar por escrito, nos autos respectivos, os motivos da recusa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba \u2013 Somente poder\u00e3o solicitar a inscri\u00e7\u00e3o a que se refere o <em>caput<\/em> deste artigo os advogados que comprovarem regularidade de sua inscri\u00e7\u00e3o perante a Ordem dos Advogados do Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba \u2013 O advogado n\u00e3o poder\u00e1, ao realizar sua inscri\u00e7\u00e3o, fazer ressalva para atuar apenas em determinados ramos do Direito de compet\u00eancia da respectiva unidade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba \u2013 Ser\u00e1 formalmente indeferida a inscri\u00e7\u00e3o de advogado que n\u00e3o comprove o atendimento ao requisito referido no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba \u2013 O indeferimento de inscri\u00e7\u00e3o de advogado n\u00e3o obsta que, ap\u00f3s comprovadamente sanado o v\u00edcio motivador do indeferimento, seja novamente pleiteada, no semestre subsequente, a sua inclus\u00e3o na lista do Ju\u00edzo para, quando necess\u00e1rio, atuar como dativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba \u2013 O prazo para inscri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 estabelecido em edital, por per\u00edodo n\u00e3o inferior a 10 (dez) dias, contados da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o do edital no \u201cDi\u00e1rio da Justi\u00e7a\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7\u00ba \u2013 A regular inscri\u00e7\u00e3o de advogado para, quando necess\u00e1rio, ser nomeado para atuar como dativo em processos em tr\u00e2mite perante unidades judici\u00e1rias de determinado Ju\u00edzo n\u00e3o \u00e9 fator impeditivo para o requerimento de sua regular inscri\u00e7\u00e3o, para mesma finalidade, em outro Ju\u00edzo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3\u00ba \u2013 <\/strong>Cada unidade judici\u00e1ria dever\u00e1 formar semestralmente lista pr\u00f3pria de advogados interessados em serem nomeados para atuarem, quando necess\u00e1rio, como dativos nos processos em que l\u00e1 tramitem, cabendo o controle e a organiza\u00e7\u00e3o da lista de inscritos ao Magistrado respons\u00e1vel pela respectiva unidade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba \u2013 A lista de advogados dever\u00e1 obedecer, rigorosamente, a ordem crescente de envio da inscri\u00e7\u00e3o, usando-se como par\u00e2metro a hora e data de recebimento da correspond\u00eancia eletr\u00f4nica, quando o edital permitir tal modalidade, ou o peticionamento formalizado perante a secretaria da unidade judici\u00e1ria ou protocolo geral, igualmente nos termos do edital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba \u2013 As nomea\u00e7\u00f5es seguir\u00e3o a ordem estipulada no \u00a7 1\u00ba, retomando-se sempre de onde parou, de modo que sejam asseguradas a isonomia e a impessoalidade das nomea\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba \u2013 Ap\u00f3s ser nomeado para atuar como dativo em processo que tramite perante a unidade judici\u00e1ria, o advogado ser\u00e1 direcionado ao final da lista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba \u2013 A lista mencionada no <em>caput<\/em> dever\u00e1 ser publicada, por 03 (tr\u00eas) dias consecutivos, no \u201cDi\u00e1rio da Justi\u00e7a\u201d, em at\u00e9 05 (cinco) dias \u00fateis ap\u00f3s o encerramento do per\u00edodo de inscri\u00e7\u00e3o, devendo estar permanentemente disponibilizada para acesso p\u00fablico na secretaria da unidade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba \u2013 A lista de inscritos ser\u00e1 integralmente revista a cada semestre, mediante abertura de novo edital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba \u2013 A inscri\u00e7\u00e3o efetuada pelo advogado \u00e9 v\u00e1lida somente at\u00e9 que seja aberto novo edital, oportunidade em que, havendo interesse em permanecer no quadro de inscritos da unidade judici\u00e1ria para atuar como dativo, o advogado dever\u00e1 realizar nova inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4\u00ba \u2013 <\/strong>Ser\u00e1 de 05 (cinco) dias \u00fateis o per\u00edodo para eventuais impugna\u00e7\u00f5es, contados a partir do \u00faltimo dia de publica\u00e7\u00e3o da lista no \u201cDi\u00e1rio da Justi\u00e7a\u201d, por meio de simples peti\u00e7\u00e3o direcionada ao Ju\u00edzo, e encaminhada por meio eletr\u00f4nico, quando o edital assim permitir, ou peticionamento formalizado perante a secretaria da unidade judici\u00e1ria ou protocolo geral, igualmente nos termos do edital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7\u00a01\u00ba \u2013 Poder\u00e1 ser objeto de impugna\u00e7\u00e3o a aus\u00eancia de inclus\u00e3o de nome de advogado que haja solicitado sua inscri\u00e7\u00e3o e n\u00e3o haja sido formalmente indeferida nos termos do artigo 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o, ou a indevida inclus\u00e3o de advogado que n\u00e3o preencha os requisitos necess\u00e1rios ao cadastro, desde que acompanhada dos documentos necess\u00e1rios \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da alega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba \u2013 As impugna\u00e7\u00f5es apresentadas dever\u00e3o ser analisadas pelo Magistrado em at\u00e9 05 (cinco) dias \u00fateis e, havendo necessidade de altera\u00e7\u00f5es, as mesmas dever\u00e3o ser efetuadas, publicando-se, novamente, a lista, nos moldes do artigo 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5\u00ba \u2013 <\/strong>A nomea\u00e7\u00e3o do advogado dativo poder\u00e1 ser feita para a pr\u00e1tica de apenas um ato espec\u00edfico ou para patroc\u00ednio de todo o processo, a depender da necessidade do caso concreto, devendo o nomeado ser cientificado expressamente acerca da extens\u00e3o de sua nomea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba \u2013 Os advogados que forem nomeados para atua\u00e7\u00e3o como dativos n\u00e3o poder\u00e3o substabelecer os poderes a outro advogado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba \u2013 Havendo algum motivo que impe\u00e7a o advogado de continuar atuando no processo como dativo, dever\u00e1 informar ao Ju\u00edzo e solicitar a sua destitui\u00e7\u00e3o, com a consequente nomea\u00e7\u00e3o de outro advogado, n\u00e3o fazendo <em>jus<\/em> \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o de tal processo e, portanto, devendo aguardar, ao fim da lista, nova nomea\u00e7\u00e3o, no fim da lista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba \u2013 O advogado que substabelecer os poderes no processo para o qual foi nomeado, contrariando o \u00a7 1\u00ba, deste artigo, ou que atuar de forma desidiosa no curso do processo, ser\u00e1 exclu\u00eddo da lista de advogados cadastrados para atuarem como dativos perante a respectiva unidade judici\u00e1ria, sendo-lhe vedada a inscri\u00e7\u00e3o na lista referente ao edital imediatamente subsequente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba \u2013 A exclus\u00e3o do advogado da lista de cadastro da unidade judici\u00e1ria, na forma do \u00a7 3\u00ba, deste artigo, n\u00e3o importa em autom\u00e1tica destitui\u00e7\u00e3o do encargo para atuar como dativo nos processos em que j\u00e1 houver sido nomeado, de modo que tal medida depender\u00e1 sempre de decis\u00e3o judicial motivada proferida nos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba \u2013 \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o, pelos advogados, de express\u00e3o, termo ou voc\u00e1bulo que denote car\u00e1ter permanente ao m\u00fanus p\u00fablico de advocacia dativa em qualquer de seus documentos profissionais, inclusive cart\u00f5es de visitas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6\u00ba \u2013 <\/strong>Nos casos em que a parte comparecer \u00e0 audi\u00eancia, conciliat\u00f3ria, preliminar ou instrut\u00f3ria, desacompanhada de advogado constitu\u00eddo, observando-se a necessidade de presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia jur\u00eddica gratuita e, ainda, estando impossibilitada a Defensoria P\u00fablica de assistir a parte, a nomea\u00e7\u00e3o de advogado para atuar como dativo dar-se-\u00e1 no in\u00edcio do ato, observando-se a lista mencionada no artigo 3\u00ba, desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba \u2013 Nos casos do <em>caput<\/em> deste artigo, acaso o caus\u00eddico que ocupe o topo da lista de inscritos, fazendo <em>jus<\/em> \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o para atuar como dativo, n\u00e3o possua disponibilidade imediata para patrocinar a causa, dever-se-\u00e1 contatar o imediatamente subsequente, e assim sucessivamente, at\u00e9 que seja encontrado profissional imediatamente dispon\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba \u2013 O advogado que, ao ser contatado nos moldes do par\u00e1grafo anterior, n\u00e3o tiver disponibilidade imediata, dever\u00e1 ser direcionado ao final da lista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 7\u00ba \u2013 <\/strong>As eventuais omiss\u00f5es e as situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas na presente Resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o decidas pelo Magistrado respons\u00e1vel pela respectiva unidade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 8\u00ba \u2013 <\/strong>Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se os dispositivos em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Publique-se.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vit\u00f3ria, 01 de fevereiro de 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Des. S\u00c9RGIO LUIZ TEIXIERA GAMA<br \/>\nPresidente<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A PRESID\u00caNCIA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05\/2018 Regulamenta a nomea\u00e7\u00e3o de advogados para atuarem como dativos em processos do Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo. 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