{"id":23596,"date":"2018-03-22T15:26:32","date_gmt":"2018-03-22T18:26:32","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=23596"},"modified":"2018-03-22T15:27:22","modified_gmt":"2018-03-22T18:27:22","slug":"provimento-cnj-no-46-de-16-06-2015","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2018\/03\/22\/provimento-cnj-no-46-de-16-06-2015\/","title":{"rendered":"PROVIMENTO CNJ N\u00ba 46 de 16\/06\/2015"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong>PROVIMENTO N\u00ba 46, DE 16 DE JUNHO DE 2015<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><em>Revoga o Provimento 38 de 25\/07\/2014 e disp\u00f5e sobre a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o e normatiza\u00e7\u00e3o pelo Poder Judici\u00e1rio segundo o disposto nos arts. 103-B, \u00a7 4\u00ba, I e III, e 236, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, e no art. 8\u00ba, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o que consta dos arts. 38 e 30, inciso XIV, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, que preveem a obriga\u00e7\u00e3o de os not\u00e1rios e registradores cumprirem as normas t\u00e9cnicas editadas pelo ju\u00edzo competente, ao qual compete, por sua vez, zelar para que os servi\u00e7os notariais e registr\u00e1rios sejam prestados com rapidez, qualidade satisfat\u00f3ria e de modo eficiente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> a experi\u00eancia positiva resultante do funcionamento de centrais estaduais mantidas por associa\u00e7\u00f5es de registradores com autoriza\u00e7\u00e3o das Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a dos Estados de Minas Gerais, Paran\u00e1, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e S\u00e3o Paulo, centrais que se destinam \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil de Pessoas Naturais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> o princ\u00edpio e garantia constitucional previsto no inciso X do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, referentes \u00e0 inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a interliga\u00e7\u00e3o entre os cart\u00f3rios de registro civil das pessoas naturais, o Poder Judici\u00e1rio e os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica atende ao interesse p\u00fablico, \u00e0 racionalidade, \u00e0 economicidade e \u00e0 desburocratiza\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os correspondentes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>. Instituir a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC que ser\u00e1 operada por meio de sistema interligado, disponibilizado na rede mundial de computadores, com os objetivos de:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o interc\u00e2mbio de documentos eletr\u00f4nicos e o tr\u00e1fego de informa\u00e7\u00f5es e dados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II. aprimorar tecnologias para viabilizar os servi\u00e7os de registro civil das pessoas naturais em meio eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III. implantar, em \u00e2mbito nacional, sistema de localiza\u00e7\u00e3o de registros e solicita\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV. possibilitar o acesso direto de \u00f3rg\u00e3os do Poder P\u00fablico, mediante of\u00edcio ou requisi\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica direcionada ao Oficial competente, \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do registro civil das pessoas naturais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V. possibilitar a interliga\u00e7\u00e3o com o Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possibilitar \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es consulares do Brasil a participa\u00e7\u00e3o no sistema de localiza\u00e7\u00e3o de registros e solicita\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es do registro civil das pessoas naturais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, pessoalmente, ou por meio das Centrais de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil &#8211; CRC, devem fornecer meios tecnol\u00f3gicos para o acesso das informa\u00e7\u00f5es exclusivamente estat\u00edsticas \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta, sendo-lhes vedado o envio e repasse de dados de forma gen\u00e9rica, que n\u00e3o justifiquem seu fim, devendo respeitar-se o princ\u00edpio e a garantia previstos no inciso X do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>. A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC ser\u00e1 organizada pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais \u2013 Arpen Brasil, que se apresenta como titular dos direitos autorais e de propriedade intelectual do sistema, do qual det\u00e9m o conhecimento tecnol\u00f3gico, o c\u00f3digo-fonte e o banco de dados, sem \u00f4nus ou despesas para o Conselho Nacional de Justi\u00e7a e demais \u00f3rg\u00e3os do Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba. As representa\u00e7\u00f5es estaduais da Arpen-Brasil poder\u00e3o realizar o acesso ao sistema interligado utilizando infraestrutura pr\u00f3pria, ou utilizando infraestrutura de entidade de representa\u00e7\u00e3o da Arpen-Brasil de outro Estado, mediante pr\u00e9vio acordo, desde que observem os requisitos de interoperabilidade estabelecidos pela Arpen-Brasil e garantam a consulta e comunica\u00e7\u00e3o em tempo real.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba. Todo acesso ao sistema interligado ser\u00e1 feito exclusivamente pelo Oficial de Registro Civil ou prepostos que autorizar, os quais ser\u00e3o obrigatoriamente identificados mediante uso de certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3. O Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores poder\u00e1 ter acesso \u00e0 Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC, a ser realizado de forma segura por meio de certificado digital emitido conforme a Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro sistema acordado com a Arpen-Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>. A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC disponibilizar\u00e1 as seguintes funcionalidades:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I. CRC \u2013 Buscas: ferramenta destinada a localizar os atos de registro civil das pessoas naturais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II. CRC \u2013 Comunica\u00e7\u00f5es: ferramenta destinada a cumprir as comunica\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III. CRC \u2013 Certid\u00f5es: ferramenta destinada \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV. CRC \u2013 e-Protocolo: ferramenta destinada ao envio de documentos eletr\u00f4nicos representativos de atos que devem ser cumpridos por outras serventias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V. CRC &#8211; Interoperabilidade: ferramenta destinada a interligar os servi\u00e7os prestados atrav\u00e9s de conv\u00eanios com os programas necess\u00e1rios para o seu desenvolvimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Mediante iniciativa do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, poder\u00e1 promover-se a integra\u00e7\u00e3o entre a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC e o Sistema Consular Integrado do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores (SCI\/MRE), a fim de possibilitar a consulta \u00e0 CRC pelas reparti\u00e7\u00f5es consulares do Brasil no exterior e a consulta, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, aos \u00edndices de atos relativos ao registro civil das pessoas naturais praticados nas reparti\u00e7\u00f5es consulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4\u00ba <\/strong>\u2013 A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC ser\u00e1 integrada por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que dever\u00e3o acess\u00e1-la para incluir os dados espec\u00edficos, nos termos deste Provimento, observados os requisitos t\u00e9cnicos fixados pela Arpen-Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba. A ades\u00e3o \u00e0s funcionalidades da Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC ser\u00e1 feita pelas serventias de todos os Estados da Federa\u00e7\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de um ano a contar da vig\u00eancia deste Provimento, sendo as informa\u00e7\u00f5es dessas ades\u00f5es repassadas pela Arpen-Brasil \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, com uso do sistema Justi\u00e7a Aberta quando dispon\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba. O acesso por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ser\u00e1 efetuado mediante estrutura disponibilizada diretamente pela Arpen-Brasil ou por sua respectiva representa\u00e7\u00e3o estadual, independentemente de filia\u00e7\u00e3o associativa e de qualquer pagamento ou remunera\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo de uso do sistema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5\u00ba <\/strong>&#8211; A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC permitir\u00e1 aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais a consulta em tempo real para a localiza\u00e7\u00e3o dos atos de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6\u00ba <\/strong>&#8211; Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dever\u00e3o disponibilizar para a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC as informa\u00e7\u00f5es definidas pela Arpen-Brasil, observada a legisla\u00e7\u00e3o em vigor no que se refere a dados estat\u00edsticos, no prazo de dez dias, corridos, contados da lavratura dos atos, respeitadas as peculiaridades locais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Qualquer altera\u00e7\u00e3o nos registros informados \u00e0 Central de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil dever\u00e1 ser atualizada no mesmo prazo e forma do par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>. Em rela\u00e7\u00e3o aos assentos lavrados anteriormente \u00e0 vig\u00eancia deste Provimento, ser\u00e3o comunicados \u00e0 Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais &#8211; CRC os elementos necess\u00e1rios \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do registro, observadas as defini\u00e7\u00f5es feitas pela Arpen Brasil, considerando-se a necessidade de afastar, o mais poss\u00edvel, o risco relativo \u00e0 exist\u00eancia de hom\u00f4nimos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba. As informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o prestadas progressivamente, come\u00e7ando pelos registros mais recentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba. O prazo para o fornecimento das informa\u00e7\u00f5es previstas neste artigo ser\u00e1 de seis meses para cada 5 (cinco) anos de registros lavrados, iniciando-se a contagem desse prazo a partir de um ano da vig\u00eancia deste Provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba. O prazo do par\u00e1grafo anterior poder\u00e1 ser reduzido ou prorrogado uma vez, mediante ato da competente Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, fundamentado nas peculiares condi\u00e7\u00f5es das serventias locais, comunicando-se \u00e0 Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a e \u00e0 Arpen-Brasil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 8\u00ba <\/strong>&#8211; As comunica\u00e7\u00f5es previstas nos artigos 106 e 107 da Lei n. 6.015\/73 dever\u00e3o ser enviadas obrigatoriamente pela Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. O envio de informa\u00e7\u00f5es entre as serventias pela Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC dispensa o uso do Sistema Hermes \u2013 Malote Digital de que trata o <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/Provimento_CNJ_25-2012.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Provimento n. 25 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 9\u00ba <\/strong>&#8211; A utiliza\u00e7\u00e3o da CRC \u2013 Comunica\u00e7\u00f5es n\u00e3o impede a realiza\u00e7\u00e3o da anota\u00e7\u00e3o por outros meios, como a apresenta\u00e7\u00e3o diretamente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do original ou c\u00f3pia autenticada da certid\u00e3o do ato, ou a informa\u00e7\u00e3o obtida na CRC \u2013 Buscas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 10<\/strong>. A emiss\u00e3o de certid\u00e3o negativa pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais dever\u00e1 ser precedida de consulta \u00e0 Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC, devendo ser consignado na certid\u00e3o o c\u00f3digo da consulta gerado (<em>hash<\/em>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a emiss\u00e3o de certid\u00e3o negativa dever\u00e1 promover-se consulta pr\u00e9via ao SCI\/MRE quando estiver dispon\u00edvel a integra\u00e7\u00e3o com o Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 11<\/strong>. Caso seja encontrado o registro pesquisado, poder\u00e1 o consulente, no mesmo ato, solicitar a expedi\u00e7\u00e3o da respectiva certid\u00e3o que, pagos os emolumentos, custas e encargos administrativos devidos, ser\u00e1 disponibilizada na Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC, em formato eletr\u00f4nico, em prazo n\u00e3o superior a 5 (cinco) dias \u00fateis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba. Para a emiss\u00e3o das certid\u00f5es eletr\u00f4nicas dever\u00e3o ser utilizados formatos de documentos eletr\u00f4nicos de longa dura\u00e7\u00e3o, compreendidos nessa categoria os formatos PDF\/A e os produzidos em linguagem de marca\u00e7\u00e3o XML, com certificado digital ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, assinatura digital em formato PKCS#7, com disponibiliza\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo de rastreamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba. As certid\u00f5es eletr\u00f4nicas ficar\u00e3o dispon\u00edveis na Central Nacional de Informa\u00e7\u00f5es do Registro Civil \u2013 CRC pelo prazo de trinta dias corridos, vedado o envio por interm\u00e9dio de correio eletr\u00f4nico convencional (<em>e-mail<\/em>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba. Havendo CRC estadual, e nas hip\u00f3teses em que o cart\u00f3rio solicitante da certid\u00e3o eletr\u00f4nica e o cart\u00f3rio acervo perten\u00e7am \u00e0 mesma unidade da Federa\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 a certid\u00e3o permanecer dispon\u00edvel na CRC do mesmo Estado, pelo prazo previsto no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba. O interessado poder\u00e1 solicitar a qualquer Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC, ou a qualquer reparti\u00e7\u00e3o consular do Brasil no exterior ap\u00f3s operacionaliza\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o entre CRC e SCI\/MRE, que a certid\u00e3o expedida em formato eletr\u00f4nico seja materializada em papel e assinada fisicamente, observados os emolumentos devidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba. Ressalvados os casos de gratuidade prevista em lei, os encargos administrativos referidos no <em>caput<\/em> deste artigo ser\u00e3o reembolsados pelo solicitante da certid\u00e3o na forma e conforme os valores que forem fixados em norma de cada Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. Ser\u00e3o compreendidas como encargos administrativos as despesas com compensa\u00e7\u00e3o de boleto banc\u00e1rio, opera\u00e7\u00e3o de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, transfer\u00eancias banc\u00e1rias, certifica\u00e7\u00e3o digital (SDK, framework, certificado de atributo e de carimbo de tempo), e outras que forem previstas em normas estaduais, desde que indispens\u00e1veis para a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o solicitado por meio da central informatizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 12<\/strong>. Os Oficiais de Registro Civil dever\u00e3o, obrigatoriamente, atender \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es de certid\u00f5es efetuadas por via postal, telef\u00f4nica, eletr\u00f4nica, ou pela Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC, desde que satisfeitos os emolumentos previstos em lei e, se existentes, pagas as despesas de remessa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 13<\/strong>. A Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC poder\u00e1 ser utilizada para consulta por entes p\u00fablicos que estar\u00e3o isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hip\u00f3teses contempladas na legisla\u00e7\u00e3o, e por pessoas naturais ou jur\u00eddicas privadas que estar\u00e3o sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A Arpen Brasil poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com Institui\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e entidades privadas para melhor atender aos servi\u00e7os previstos no art. 3\u00ba, submetendo-se a aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 14<\/strong>. O sistema dever\u00e1 contar com m\u00f3dulo de gera\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rios (correi\u00e7\u00e3o <em>on line<\/em>) para efeito de cont\u00ednuo acompanhamento, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pelas Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a e pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 15<\/strong>. Este Provimento define o conjunto m\u00ednimo de especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e funcionalidades da Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC, de forma que, independentemente de novo ato normativo, as tecnologias utilizadas possam ser aprimoradas com outras que venham a ser adotadas no futuro, a partir de novas funcionalidades incorporadas \u00e0 CRC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 16<\/strong>. Ocorrendo a extin\u00e7\u00e3o da Arpen-Brasil, ou a paralisa\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o, por ela, do servi\u00e7o objeto deste Provimento, sem substitui\u00e7\u00e3o por associa\u00e7\u00e3o ou entidade de classe que o assuma em id\u00eanticas condi\u00e7\u00f5es mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 CNJ, ser\u00e1 o banco de dados, em sua totalidade, transmitido ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a ou \u00e0 entidade que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a indicar, com o c\u00f3digo-fonte e as informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas necess\u00e1rias para o acesso e utiliza\u00e7\u00e3o de todos os seus dados, bem como para a continua\u00e7\u00e3o de seu funcionamento na forma prevista neste Provimento, sem \u00f4nus, custos ou despesas para o Poder P\u00fablico e, notadamente, sem qualquer remunera\u00e7\u00e3o por direitos autorais e de propriedade intelectual, a fim de que a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC permane\u00e7a em integral funcionamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 17<\/strong>. A Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais \u2013 Arpen-Brasil, ou quem a substituir na forma do artigo 16 deste Provimento, se obriga a manter sigilo relativo \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e dos respectivos servidores que acessarem a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC, ressalvada requisi\u00e7\u00e3o judicial e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 18<\/strong>. Este Provimento n\u00e3o revoga as normas editadas pelas Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a, no que com ele forem compat\u00edveis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 19<\/strong>. As Corregedorias Gerais da Justi\u00e7a dever\u00e3o dar ci\u00eancia deste Provimento aos Ju\u00edzes Corregedores, ou Ju\u00edzes que na forma da organiza\u00e7\u00e3o local forem competentes para a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais de notas e de registro, e aos respons\u00e1veis pelas unidades do servi\u00e7o extrajudicial de notas e de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 20<\/strong>. Este Provimento entrar\u00e1 em vigor em 30 dias contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se o <a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/busca-atos-adm?documento=2890\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Provimento n. 38 desta Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia, 16 de junho de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>Ministra<\/strong><strong> NANCY ANDRIGHI<br \/>\nCorregedora Nacional de Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO N\u00ba 46, DE 16 DE JUNHO DE 2015 Revoga o Provimento 38 de 25\/07\/2014 e disp\u00f5e sobre a Central de Informa\u00e7\u00f5es de Registro Civil das Pessoas Naturais \u2013 CRC. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e constitucionais; CONSIDERANDO o poder de fiscaliza\u00e7\u00e3o e normatiza\u00e7\u00e3o pelo Poder [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,16],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23596"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=23596"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23596\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":23597,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23596\/revisions\/23597"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23596"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=23596"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=23596"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}