{"id":27681,"date":"2019-08-12T12:48:54","date_gmt":"2019-08-12T15:48:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/?p=27681"},"modified":"2019-08-12T12:57:40","modified_gmt":"2019-08-12T15:57:40","slug":"provimento-no-28-2019-disp-12-08-2019","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2019\/08\/12\/provimento-no-28-2019-disp-12-08-2019\/","title":{"rendered":"PROVIMENTO N\u00ba 28\/2019 \u2013 DISP. 12\/08\/2019"},"content":{"rendered":"<p align=\"center\"><strong>ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>PROVIMENTO CGJES N.\u00ba 28\/2019<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador\u00a0<strong>SAMUEL MEIRA BRASIL JR.<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0que a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o competente para orientar, disciplinar e fiscalizar os servi\u00e7os judiciais de 1\u00aa grau, com jurisdi\u00e7\u00e3o em todo o Estado do Esp\u00edrito Santo, conforme os artigos 35 da Lei Complementar n\u00ba 234\/2002 (C\u00f3digo de Organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado do Esp\u00edrito Santo) e 7\u00ba do C\u00f3digo de Normas desta ECGJES;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0o contido na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 63, de 16 de dezembro de 2008, que institui o Sistema Nacional de Bens Apreendidos, bem como o teor da Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 30, de 10 de fevereiro de 2010, que orienta a aliena\u00e7\u00e3o antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, ambas oriundas do Conselho Nacional de Justi\u00e7a &#8211; CNJ;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0o <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2018\/07\/06\/ato-normativo-conjunto-no-031-2018-disp-06-07-2018\/\">Ato Normativo Conjunto n\u00ba 031\/2018<\/a>, firmado pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Esp\u00edrito Santo, Pol\u00edcia Civil do Estado do Esp\u00edrito Santo e Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito do Estado do Esp\u00edrito Santo, dispondo sobre atua\u00e7\u00e3o conjunta para o recebimento, a guarda e a destina\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos apreendidos em inqu\u00e9ritos policiais, procedimentos ou processos criminais e de apura\u00e7\u00e3o de atos infracionais de bens apreendidos nos procedimentos criminais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0o volume e a import\u00e2ncia dos ve\u00edculos apreendidos em processos criminais em tr\u00e2mite perante o Poder Judici\u00e1rio do Estado do Esp\u00edrito Santo, sendo encargo dos magistrados, em cada caso, prover sobre a prote\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e oportuna restitui\u00e7\u00e3o ou destina\u00e7\u00e3o desses bens na mesma quantidade, qualidade ou funcionalidade em que foram apreendidos (ECGJES, art. 425, caput e par\u00e1grafo \u00fanico);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0a possibilidade de deteriora\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos constritos judicialmente, gerando sua desvaloriza\u00e7\u00e3o e onerando a respectiva guarda, com preju\u00edzo \u00e0s partes, al\u00e9m de desprest\u00edgio ao Poder Judici\u00e1rio, bem como a dificuldade de obten\u00e7\u00e3o de locais para armazenamento e o custo elevado para manuten\u00e7\u00e3o da apreens\u00e3o dos referidos bens;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0a necessidade de preservar os valores correspondentes aos ve\u00edculos apreendidos, naturalmente sujeitos \u00e0 deprecia\u00e7\u00e3o, desvaloriza\u00e7\u00e3o ou descaracteriza\u00e7\u00e3o pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevit\u00e1vel;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong>\u00a0a possibilidade de aliena\u00e7\u00e3o antecipada dos bens apreendidos que estiverem sujeitos a qualquer grau de deprecia\u00e7\u00e3o ou deteriora\u00e7\u00e3o, ou quando houver dificuldade para a sua manuten\u00e7\u00e3o, conforme previs\u00e3o do art. 144-A, caput, do C\u00f3digo de Processo Penal Brasileiro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong>, ainda, a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o de pontos omissos na normatiza\u00e7\u00e3o existente e a institui\u00e7\u00e3o de normas de estimula\u00e7\u00e3o e facilita\u00e7\u00e3o das provid\u00eancias relativas \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos apreendidos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>. Cumpridas as etapas previstas nos arts. 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba do <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2018\/07\/06\/ato-normativo-conjunto-no-031-2018-disp-06-07-2018\/\">Ato Normativo Conjunto n\u00ba 031\/2018<\/a>, no que se refere \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia criminal ou constata\u00e7\u00e3o de sua dispensabilidade, o Juiz determinar\u00e1 a aliena\u00e7\u00e3o antecipada do bem, observando-se o procedimento previsto no art. 144-A do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>. Para cumprimento do disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 144-A do C\u00f3digo de Processo Penal, a vistoria e avalia\u00e7\u00e3o do bem, diante da aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria das disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil (CNJ, Recomenda\u00e7\u00e3o n\u00ba 30, I, al\u00ednea \u201cc\u201d), tamb\u00e9m poder\u00e3o ser realizadas por Oficial de Justi\u00e7a (CPC, arts. 870, caput, e 872), em vista da desnecessidade de conhecimentos especializados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>. Sendo conhecido o estado do ve\u00edculo, e n\u00e3o havendo deprecia\u00e7\u00e3o ou deteriora\u00e7\u00e3o que reclame a particulariza\u00e7\u00e3o de sua cota\u00e7\u00e3o, a avalia\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser substitu\u00edda pelo procedimento previsto no inc. IV do art. 871 do C\u00f3digo de Processo Civil, o qual autoriza a evidencia\u00e7\u00e3o da cota\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo pelo pre\u00e7o m\u00e9dio de mercado extra\u00eddo de pesquisas realizadas em \u00f3rg\u00e3os oficiais ou an\u00fancios de venda divulgados em meios de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. Na hip\u00f3tese excepcional de haver a identifica\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00e3o especial que reclame conhecimento especializado que n\u00e3o possa ser atendido pelo Oficial de Justi\u00e7a ou por laudo de vistoria e avalia\u00e7\u00e3o da Autoridade Policial (<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2018\/07\/06\/ato-normativo-conjunto-no-031-2018-disp-06-07-2018\/\">Ato Normativo Conjunto n\u00ba 031\/2018<\/a>, art. 5\u00ba), a avalia\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser realizada por avaliador nomeado pelo Juiz, com a fixa\u00e7\u00e3o de prazo n\u00e3o superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>. Havendo impugna\u00e7\u00e3o ao valor da avalia\u00e7\u00e3o pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual ou pela parte, o Juiz decidir\u00e1 fundamentadamente, admitida nova avalia\u00e7\u00e3o nas hip\u00f3teses previstas no art. 873 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>. N\u00e3o havendo impugna\u00e7\u00e3o ou dirimidas eventuais diverg\u00eancias o Juiz homologar\u00e1 o valor atribu\u00eddo ao ve\u00edculo e determinar\u00e1 o encaminhamento do bem para aliena\u00e7\u00e3o antecipada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>. Quando conhecido o propriet\u00e1rio do ve\u00edculo sujeito a restitui\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o constitua instrumento, produto ou proveito do crime, dever\u00e1 ser intimado para retir\u00e1-lo, advertindo-se que, em caso de in\u00e9rcia, pelo per\u00edodo de 60 (sessenta) dias, o bem ser\u00e1 objeto de aliena\u00e7\u00e3o cautelar (CTB, art. 328, caput). Caso o propriet\u00e1rio ou detentor seja desconhecido, ou infrut\u00edferas as dilig\u00eancias para sua identifica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 realizada a aliena\u00e7\u00e3o cautelar e o valor depositado em conta judicial vinculado ao ju\u00edzo na forma do art. 8\u00ba do <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2018\/07\/06\/ato-normativo-conjunto-no-031-2018-disp-06-07-2018\/\">Ato Normativo Conjunto n\u00ba 031\/2018<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>. No caso da apreens\u00e3o de ve\u00edculos, embarca\u00e7\u00f5es e aeronaves utilizados para a pr\u00e1tica dos crimes definidos na Lei n\u00ba 11.343, de 23 de agosto de 2006, dever\u00e1 ser observado, inclusive no que concerne aos dep\u00f3sitos em dinheiro de valores referentes ao produto de aliena\u00e7\u00f5es e sua destina\u00e7\u00e3o, as normas espec\u00edficas da referida normatiza\u00e7\u00e3o que tratam da apreens\u00e3o, arrecada\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o de bens do acusado, aplicando-se, subsidiariamente, naquilo que n\u00e3o lhe contrariar, as normas e disposi\u00e7\u00f5es previstas no <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2018\/07\/06\/ato-normativo-conjunto-no-031-2018-disp-06-07-2018\/\">Ato Normativo Conjunto n\u00ba 031\/2018<\/a> e no presente provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>. Sem preju\u00edzo da possibilidade de implementa\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o antecipada na forma prevista no art. 4\u00ba do <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2018\/07\/06\/ato-normativo-conjunto-no-031-2018-disp-06-07-2018\/\">Ato Normativo Conjunto n\u00ba 031\/2018<\/a>, quando caber\u00e1 ao DETRAN\/ES a organiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos leil\u00f5es dos ve\u00edculos automotores, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico (CPP, art. 144-A, \u00a7 1\u00ba; CPC, art. 882), poder\u00e1 o Juiz, avaliada a urg\u00eancia e o tempo de apreens\u00e3o do ve\u00edculo, determinar que a aliena\u00e7\u00e3o cautelar ocorra em leil\u00e3o judicial, preferencialmente por meio eletr\u00f4nico, a ser realizado por leiloeiro p\u00fablico previamente credenciado perante a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong>. N\u00e3o sendo poss\u00edvel a realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o judicial por meio eletr\u00f4nico, que constitui a forma preferencial, ser\u00e1 permitida sua realiza\u00e7\u00e3o na modalidade presencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong>. O leil\u00e3o poder\u00e1, ainda, ser simult\u00e2neo (eletr\u00f4nico e presencial), cujo endere\u00e7o ser\u00e1 indicado no edital e a modalidade presencial se dar\u00e1 no \u00faltimo dia do per\u00edodo designado para o leil\u00e3o eletr\u00f4nico, observadas as disposi\u00e7\u00f5es da <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2016\/07\/18\/resolucao-cnj-no-236-de-13072016\/\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 236, de 13 de julho de 2016<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong>. Dever\u00e1 constar do edital de leil\u00e3o que os bens ser\u00e3o vendidos no estado de conserva\u00e7\u00e3o em que se encontram, sem garantia, constituindo \u00f4nus do interessado verificar suas condi\u00e7\u00f5es, antes das datas designadas para a aliena\u00e7\u00e3o judicial eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong>. At\u00e9 a implanta\u00e7\u00e3o do sistema de credenciamento de leiloeiros p\u00fablicos de que trata o caput caber\u00e1 ao Juiz a escolha e designa\u00e7\u00e3o do leiloeiro, a quem tamb\u00e9m poder\u00e1 ser conferida a incumb\u00eancia de avalia\u00e7\u00e3o do bem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 5\u00ba.<\/strong>\u00a0Havendo a disponibiliza\u00e7\u00e3o do cadastro de leiloeiros pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, a designa\u00e7\u00e3o pelo Juiz (CPC, art. 883) dar-se-\u00e1 exclusivamente dentre os leiloeiros previamente credenciados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a7 6\u00ba<\/strong>. As regras para o credenciamento e o descredenciamento de leiloeiros p\u00fablicos perante a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, bem como o procedimento relativo \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o judicial quando empregado o meio eletr\u00f4nico, dever\u00e3o observar o disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 880 do C\u00f3digo de Processo Civil e a regulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a condensada na <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2016\/07\/18\/resolucao-cnj-no-236-de-13072016\/\">Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 236, de 13 de julho de 2016<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>. N\u00e3o alcan\u00e7ado o valor estipulado na avalia\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 realizado novo leil\u00e3o, em at\u00e9 10 (dez) dias contados da realiza\u00e7\u00e3o do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor n\u00e3o inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avalia\u00e7\u00e3o judicial (CPP, art. 144-A, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 9\u00ba<\/strong>. A destina\u00e7\u00e3o dos valores l\u00edquidos apurados com a aliena\u00e7\u00e3o antecipada de ve\u00edculos dever\u00e3o observar as disposi\u00e7\u00f5es contidas no \u00a7 3\u00ba do art. 144-A do C\u00f3digo de Processo Penal e no art. 8\u00ba do <a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2018\/07\/06\/ato-normativo-conjunto-no-031-2018-disp-06-07-2018\/\">Ato Normativo Conjunto n\u00ba 031\/2018<\/a>, ressalvadas as normas especiais previstas na Lei n\u00ba 11.343, de 23 de agosto de 2006 para as aliena\u00e7\u00f5es de ve\u00edculos, embarca\u00e7\u00f5es e aeronaves utilizados para a pr\u00e1tica dos crimes definidos na referida normatiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 10<\/strong>. No caso da aliena\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo em leil\u00e3o, o Juiz ordenar\u00e1 \u00e0 autoridade de tr\u00e2nsito ou ao equivalente \u00f3rg\u00e3o de registro e controle a expedi\u00e7\u00e3o de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem preju\u00edzo da cobran\u00e7a fiscal em rela\u00e7\u00e3o ao antigo propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos respons\u00e1veis ser\u00e3o comunicados do leil\u00e3o previamente para que formalizem a desvincula\u00e7\u00e3o dos \u00f4nus incidentes sobre o ve\u00edculo no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 11<\/strong>. Cuidando-se de ve\u00edculo classificado como sucata, na forma do inc. II do \u00a7 1\u00ba do art. 328 do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, e de materiais inserv\u00edveis de bens automotores, a entrega do material arrematado ficar\u00e1 condicionada aos procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 descaracteriza\u00e7\u00e3o total do bem e \u00e0 destina\u00e7\u00e3o exclusiva, ambientalmente adequada, \u00e0 reciclagem sider\u00fargica, vedado qualquer aproveitamento de pe\u00e7as e partes (CTB art. 328, \u00a7 17), o que dever\u00e1 ser observado pelo leiloeiro p\u00fablico e pelo DETRAN\/ES.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong>\u00a0Incluem-se na hip\u00f3tese do\u00a0<i>caput<\/i>\u00a0os ve\u00edculos sinistrados irrecuper\u00e1veis, queimados, adulterados ou clonados, bem como aqueles sem possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o perante o \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito, conforme vier a ser atestado na vistoria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Art. 12<\/strong>. A autua\u00e7\u00e3o do procedimento de aliena\u00e7\u00e3o versado no presente provimento dever\u00e1 observar o disposto no art. 9\u00ba do<a href=\"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/2018\/07\/06\/ato-normativo-conjunto-no-031-2018-disp-06-07-2018\/\"> Ato Normativo Conjunto n\u00ba 031\/2018<\/a>, devendo o Juiz atentar para a veda\u00e7\u00e3o contida no art. 10 da referida normatiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 13<\/strong>. A Corregedoria Geral da Justi\u00e7a poder\u00e1 realizar, em parceria com o DETRAN\/ES, leil\u00f5es unificados conforme calend\u00e1rio definido de comum acordo.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 14.<\/strong>\u00a0Este Provimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Publique-se. Cumpra-se.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vit\u00f3ria\/ES, 22 de julho de 2019.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p align=\"center\"><strong>DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JR.<\/strong><\/p>\n<p align=\"center\"><strong>CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DO ESP\u00cdRITO SANTO PODER JUDICI\u00c1RIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A PROVIMENTO CGJES N.\u00ba 28\/2019 O Excelent\u00edssimo Senhor Desembargador\u00a0SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justi\u00e7a do Estado do Esp\u00edrito Santo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e, CONSIDERANDO\u00a0que a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o competente para orientar, disciplinar e fiscalizar os servi\u00e7os judiciais [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":8,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14,16],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27681"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/users\/8"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=27681"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27681\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":27685,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/27681\/revisions\/27685"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=27681"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=27681"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.tjes.jus.br\/corregedoria\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=27681"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}